Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 122

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Publicado por: Marcio Gleidson Brito do Nascimento Código Identificador: 4292D981

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026

Contratante: Município de Rio do Fogo/RN - CNPJ : 01.612.393/0001-57 Contratada: ACÁCIO O FERINHA DA BAHIA LTDA- CNPJ: 54.490.177/0001-42; ACÁCIO DA CRUZ FERREIRA - CPF:341.851.458-88.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAR A APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA ―ACÁCIO FERINHA DA BAHIA‖ NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE 31 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DESTE MUNICIPIO DE RIO DO FOGO.

Valor global: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais); Fundamentação: Lei n° 14.133/2021, art. 74, inciso II (com posteriores alterações).

CONTENDO CANAIS OFICIAIS DE DENÚNCIA, PROTEÇÃO E ATENDIMENTO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN , no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a obrigatoriedade da instalação e manutenção de placas informativas contendo telefones e canais oficiais de denúncia, proteção, orientação e atendimento, destinados ao enfrentamento da violência, dos maustratos, dos abusos, da exploração e das violações de direitos.

Parágrafo único. A presente Lei tem por finalidade ampliar o acesso da população à informação, facilitar a comunicação de situações de violência e fortalecer a rede de proteção e garantia de direitos.

Assinaturas:

Pelo contratante: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.70411 (Prefeito Municipal);

Art. 2° - As placas informativas deverão ser instaladas, prioritariamente, nos seguintes locais:

I - prédios e repartições públicas municipais;

Pela contratada: ACÁCIO O FERINHA DA BAHIA LTDACNPJ: 54.490.177/0001-42; ACÁCIO DA CRUZ FERREIRA - CPF:341.851.458-88.

Rio do Fogo- RN, 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Marcio Gleidson Brito do Nascimento Código Identificador: 8070ABF6

II - unidades básicas de saúde, hospitais, postos de atendimento e demais estabelecimentos públicos de saúde;

III - escolas, creches, centros municipais de educação infantil e demais instituições públicas de ensino;

IV - unidades e equipamentos da assistência social;

V - Conselho Tutelar;

VI - mercados públicos, feiras livres e centros comerciais de responsabilidade do Poder Público Municipal;

VII - terminais e pontos de transporte público;

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03090001/26 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 03090001/26 em favor do COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL - COEGEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.120/0001-48, pelo valor total de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), visando o pagamento da anuidade ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2026, referente ao município de Ruy Barbosa/RN.

Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.

Ruy Barbosa/RN, 09 de setembro de 2026.

RANIERE MOURA BARBOSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 26936648

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ

GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL N° 1013, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS

VIII - praças, parques, quadras esportivas e demais espaços públicos de grande circulação;

IX - equipamentos públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência;

X - outros locais públicos de grande fluxo de pessoas, definidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - As placas poderão conter, conforme a finalidade do local e a disponibilidade dos canais oficiais, informações referentes a: I - violência contra a mulher;

II - violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; III - violência doméstica e familiar;

IV - violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes;

V - exploração sexual de crianças e adolescentes;

VI - abandono, negligência e maus-tratos contra crianças e adolescentes;

VII - violência e maus-tratos contra pessoas idosas;

VIII - violência e violações de direitos contra pessoas com deficiência;

IX - discriminação racismo e outras violações de direitos humanos; X - tráfico de pessoas;

XI - situações de trabalho análogo à escravidão;

XII - maus-tratos, abandono e crueldade contra animais;

XIII - crimes e situações que necessitem de intervenção das forças de segurança pública;

XIV - outras situações de violência, abuso, exploração ou violação de direitos que possuam canais oficiais de denúncia e atendimento.

Art. 4° - As placas informativas deverão divulgar, sempre que aplicável, os canais oficiais de denúncia e atendimento, incluindo, entre outros:

I - Disque 100 - Disque Direitos Humanos, para denúncias de violações de direitos humanos;

II - Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher, para orientação, acolhimento e denúncias relacionadas à violência contra a mulher; III - 190 - Polícia Militar, para situações de emergência e necessidade de atendimento policial imediato;

IV- 181 - Disque-Denúncia, quando disponível e oficialmente adotado no âmbito estadual;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 122