DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Publicado por: Marcio Gleidson Brito do Nascimento Código Identificador: 4292D981
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 024/2026
Contratante: Município de Rio do Fogo/RN - CNPJ : 01.612.393/0001-57 Contratada: ACÁCIO O FERINHA DA BAHIA LTDA- CNPJ: 54.490.177/0001-42; ACÁCIO DA CRUZ FERREIRA - CPF:341.851.458-88.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAR A APRESENTAÇÃO MUSICAL DA BANDA ―ACÁCIO FERINHA DA BAHIA‖ NA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DE 31 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA DESTE MUNICIPIO DE RIO DO FOGO.
Valor global: R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais); Fundamentação: Lei n° 14.133/2021, art. 74, inciso II (com posteriores alterações).
CONTENDO CANAIS OFICIAIS DE DENÚNCIA, PROTEÇÃO E ATENDIMENTO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS E LOCAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/RN , no uso de sua atribuição legal, prevista no art. 55, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Cruz/RN, a obrigatoriedade da instalação e manutenção de placas informativas contendo telefones e canais oficiais de denúncia, proteção, orientação e atendimento, destinados ao enfrentamento da violência, dos maustratos, dos abusos, da exploração e das violações de direitos.
Parágrafo único. A presente Lei tem por finalidade ampliar o acesso da população à informação, facilitar a comunicação de situações de violência e fortalecer a rede de proteção e garantia de direitos.
Assinaturas:
Pelo contratante: Marcio Luiz Pereira Barbosa - CPF: 000.659.70411 (Prefeito Municipal);
Art. 2° - As placas informativas deverão ser instaladas, prioritariamente, nos seguintes locais:
I - prédios e repartições públicas municipais;
Pela contratada: ACÁCIO O FERINHA DA BAHIA LTDACNPJ: 54.490.177/0001-42; ACÁCIO DA CRUZ FERREIRA - CPF:341.851.458-88.
Rio do Fogo- RN, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Marcio Gleidson Brito do Nascimento Código Identificador: 8070ABF6
II - unidades básicas de saúde, hospitais, postos de atendimento e demais estabelecimentos públicos de saúde;
III - escolas, creches, centros municipais de educação infantil e demais instituições públicas de ensino;
IV - unidades e equipamentos da assistência social;
V - Conselho Tutelar;
VI - mercados públicos, feiras livres e centros comerciais de responsabilidade do Poder Público Municipal;
VII - terminais e pontos de transporte público;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03090001/26 - TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Considerando a análise da legalidade do procedimento, da conveniência e oportunidade da contratação, com fundamento no Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 03090001/26 em favor do COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTENCIA SOCIAL - COEGEMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.120/0001-48, pelo valor total de R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), visando o pagamento da anuidade ao Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Rio Grande do Norte, para o exercício de 2026, referente ao município de Ruy Barbosa/RN.
Publique-se. Ao departamento competente para as providências de costume.
Ruy Barbosa/RN, 09 de setembro de 2026.
RANIERE MOURA BARBOSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador: 26936648
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL N° 1013, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS
VIII - praças, parques, quadras esportivas e demais espaços públicos de grande circulação;
IX - equipamentos públicos destinados ao atendimento de crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência;
X - outros locais públicos de grande fluxo de pessoas, definidos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As placas poderão conter, conforme a finalidade do local e a disponibilidade dos canais oficiais, informações referentes a: I - violência contra a mulher;
II - violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral; III - violência doméstica e familiar;
IV - violência e abuso sexual contra crianças e adolescentes;
V - exploração sexual de crianças e adolescentes;
VI - abandono, negligência e maus-tratos contra crianças e adolescentes;
VII - violência e maus-tratos contra pessoas idosas;
VIII - violência e violações de direitos contra pessoas com deficiência;
IX - discriminação racismo e outras violações de direitos humanos; X - tráfico de pessoas;
XI - situações de trabalho análogo à escravidão;
XII - maus-tratos, abandono e crueldade contra animais;
XIII - crimes e situações que necessitem de intervenção das forças de segurança pública;
XIV - outras situações de violência, abuso, exploração ou violação de direitos que possuam canais oficiais de denúncia e atendimento.
Art. 4° - As placas informativas deverão divulgar, sempre que aplicável, os canais oficiais de denúncia e atendimento, incluindo, entre outros:
I - Disque 100 - Disque Direitos Humanos, para denúncias de violações de direitos humanos;
II - Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher, para orientação, acolhimento e denúncias relacionadas à violência contra a mulher; III - 190 - Polícia Militar, para situações de emergência e necessidade de atendimento policial imediato;
IV- 181 - Disque-Denúncia, quando disponível e oficialmente adotado no âmbito estadual;
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