DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
02.004.20.122.0097.2011 – Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura;
- 04.001.08.244.0020.2344 – Oferta de Serviços de Proteção Social Especial (PSE);
04.001.08.244.0020.2337 – Oferta de Serviços de Proteção Social Básica (PSB);
04.001.08.244.0020.2237 – Aprimoramento da Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;
04.001.08.244.0020.2079 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos
Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 20699417
GABINETE DO PREFEITO TERMO DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2301/2026
Elemento de despesa:
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ;
Fontes :
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos;
1.500.1001 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino;
1.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de Saúde;
1.600.0000 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Gov. Federal;
1.660.0000 – Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assist. Social – FNAS;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, verbis :
Santana do Matos/RN, 08 de setembro de 2026.
Município de Santana do Matos /RN CLAYLTON ÂNGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal Contratante
Considerando o disposto no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - Aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
Considerando a demanda formalizada, a estimativa de despesa, a previsão orçamentária, a justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação direta do objeto abaixo referido, via Inexigibilidade de Licitação, posto que:
A contratação enquadra-se na hipótese do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, diante da inviabilidade de competição;
Jusinfo LTDA
FRANCISCO JUSCELINO SANTOS DA SILVA
Represente Legal Contratada
Publicado por: Monica Paula da Silva de Assis Código Identificador: FB66C652
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 271-2026 – GAB-PMSM – CONCESSÃO DE DIÁRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e considerando a necessidade de concessão de diárias a servidor(a) municipal para custeio de despesas com deslocamento a serviço da Administração Pública Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 02 (duas) diárias à servidora TAINÁ BEATRIZ DA SILVA SANTOS , matrícula nº 2670 , ocupante do cargo de Assessora Técnica , no valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais) , totalizando o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais) .
Parágrafo único. As diárias concedidas destinam-se ao custeio de despesas decorrentes do deslocamento da servidora para a cidade de Natal/RN , no período de 10 a 11 de setembro de 2026 , para participação em capacitação sobre pesquisa de preços nas contratações públicas , abordando a elaboração e análise da pesquisa de preços como etapa da fase preparatória das licitações, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.
Santana do Matos/RN, 09 de setembro de 2026.
A exclusividade do fornecedor deverá estar comprovada nos autos por documento idôneo, nos termos da legislação aplicável;
| OBJETO | AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE ORÇA ELETRÔNICACOM O OBJETIVO DE AUXILIAR OS ÓRGÃOS PÚBLICOS NA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS ESTIMAT SERVIREM DE BASE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS. Pa necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento, Administraçã componente da Administração Pública do Município de Santana do Mat CNPJ DADOS DA EMPRESA |
MENTAÇÃO E AGENTES IVOS PARA ra atender às o e Finanças, os/RN. VALOR GLOBAL |
|---|---|---|
| FORNECEDOR EXCLUSIVO VALOR GLOBA |
26.776.175/0001- 89 CESTA DE PREÇOS – SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E CAPACITAÇÕES LTDA,com sede à Av. Cunha da Mota, nº 79, Centro – Mossoró/RN, Cep. 59.600-160. L =R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). |
R$ 7.900,00 |
Considerando ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado, conforme justificativa de preços constante nos autos do processo;
RESOLVE:
Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação e autorizada a contratação direta para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN, haja vista estarem presentes os requisitos legais que permitem a presente decisão;
A presente despesa correrá pela seguinte dotação:
Dotação Orçamentária;
02.003.04.122.0003.2008 -----— Manutenção da Secretaria de Administração;
Elemento de despesa; 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiro – PJ; Fonte de Recursos;
1.500.0000 — Recursos não Vinculados de Impostos; Reduzido; 38
O Presente Termo de Autorização de Inexigibilidade deverá ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em
www.diariomunicipal.com.br/femurn 129