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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 136

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Prazo da Vigência: 08/09/2025 a 31/12/2026

Fundamento Legal : Artigo 125 da Lei nº 14.133/2021.

São Bento do Norte/RN, 08 de setembro de 2026

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Rafael Menezes Dos Santos Código Identificador: E731B924

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N.º 251, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a instauração do procedimento de regularização fundiária urbana na área que especifica, classificando-a na modalidade de interesse social (Reurb-S).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN , no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a competência do ente municipal para instaurar e classificar a regularização fundiária urbana de interesse social (ReurbS), nos termos do art. 30, § 1º, da Lei Federal nº 13.465/17, e do art. 6º, parágrafo único, do Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018;

CONSIDERANDO que, conforme art. 13, inciso I, da referida Lei, considera-se Reurb de interesse social aquela aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal;

CONSIDERANDO que a classificação do interesse visa à identificação dos responsáveis pela implantação ou adequação das obras de infraestrutura essencial e ao reconhecimento do direito à gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais em favor daqueles a quem for atribuído o domínio das unidades imobiliárias regularizadas;

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS), promoverá a Reurb-S do núcleo urbano informal consolidado denominado Centro, situado no bairro Centro, nesta municipalidade;

828.445,332m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 169°41'45" por uma distância de 115,552m até o vértice -V-0006, de coordenadas N 9.439.153,396m e E 828.466,001m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 237°14'29" por uma distância de 120,612m até o vértice -V-0007, de coordenadas N 9.439.088,133m e E 828.364,571m; deste segue confrontando com a Rua Nova – RN-120, com azimute de 320°18'35" por uma distância de 62,062m até o vértice -V-0008, de coordenadas N 9.439.135,891m e E 828.324,936m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 236°36'32" por uma distância de 62,841m até o vértice -V-0009, de coordenadas N 9.439.101,306m e E 828.272,468m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 328°48'48" por uma distância de 125,302m até o vértice -V-0010, de coordenadas N 9.439.208,500m e E 828.207,583m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 241°34'21" por uma distância de 219,581m até o vértice -V-0011, de coordenadas N 9.439.103,968m e E 828.014,479m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 249°19'26" por uma distância de 219,504m até o vértice -V-0012, de coordenadas N 9.439.026,465m e E 827.809,112m; deste segue confrontando com a Rua Raul Ataíde, com azimute de 348°38'03" por uma distância de 140,570m até o vértice - V-0013, de coordenadas N 9.439.164,278m e E 827.781,410m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 247°54'23" por uma distância de 144,261m até o vértice -V-0014, de coordenadas N 9.439.110,018m e E 827.647,742m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 347°10'48" por uma distância de 386,265m até o vértice -V-0015, de coordenadas N 9.439.486,654m e E 827.562,033m; deste segue confrontando com a Rua Palmira Bandeira, com azimute de 78°49'14" por uma distância de 132,743m até o vértice -V-0016, de coordenadas N 9.439.512,391m e E 827.692,258m; deste segue confrontando com a Rua Raul Ataíde, com azimute de 356°57'59" por uma distância de 37,041m até o vértice -V-0017, de coordenadas N 9.439.549,380m e E 827.690,298m; deste segue confrontando com a Rua das Olinas, com azimute de 85°38'08" por uma distância de 141,535m até o vértice -V0018, de coordenadas N 9.439.560,150m e E 827.831,423m; deste segue confrontando com a Rua das Olinas, com azimute de 26°22'05" por uma distância de 48,052m até o vértice -V-0019, de coordenadas N 9.439.603,203m e E 827.852,764m; deste segue confrontando com a Rua Nova – RN-120, com azimute de 114°07'30" por uma distância de 63,885m até o vértice -V-0020, de coordenadas N 9.439.577,091m e E 827.911,070m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute 75°21'35" por uma distância de 546,680m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 3.111,830 m.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instaurada a Regularização Fundiária Urbana de interesse social (Reurb-S) do núcleo urbano informal denominado Centro , situado no bairro Centro, Município de São Bento do Norte/RN, com área de 430.030,57 m² (quatrocentos e trinta mil, trinta metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), equivalente a 43,0031 ha, e perímetro de 3.111,830 m, a ser promovida pela Prefeitura Municipal de São Bento do Norte/RN, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS).

Parágrafo único. O núcleo urbano informal de que trata o caput corresponde à área delimitada pelo seguinte perímetro, conforme memorial descritivo elaborado em 02 de setembro de 2026: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.439.715,265m e E 828.440,000m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 161°38'33" por uma distância de 249,490m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 9.439.478,471m e E 828.518,575m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 227°08'56" por uma distância de 109,723m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 9.439.403,849m e E 828.438,134m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 147°06'44" por uma distância de 117,907m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.439.304,839m e E 828.502,157m; deste segue confrontando com a propriedade privada, com azimute de 236°24'03" por uma distância de 68,224m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 9.439.267,085m e E

Art. 2º Para fins de enquadramento na Reurb-S instaurada pelo artigo anterior, considera-se de baixa renda o núcleo familiar com rendimentos mensais de até 05 (cinco) salários-mínimos, observado o limite máximo previsto no art. 6º do Decreto Federal nº 9.310/18.

Art. 3º Fica estabelecido que serão utilizados, como regra, os institutos da legitimação fundiária e da legitimação de posse como instrumentos de regularização, nos termos da Lei Federal nº 13.465/17, admitido o emprego dos demais instrumentos previstos no art. 15 da referida Lei quando a situação jurídica das unidades imobiliárias assim o exigir.

Art. 4º A classificação de que trata este Decreto produz efeitos para fins de gratuidade das custas e emolumentos notariais e registrais, bem como de eventuais taxas e tributos municipais incidentes sobre os atos de regularização.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; publique-se; e cumpra-se!

Palácio José Olímpio do Nascimento, em 08 de setembro de 2026.

JOÃO MARIA MONTENEGRO DA SILVA Prefeito Municipal de São Bento do Norte/RN

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