DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN -FME/SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN:
Titular: Ademar de Araujo Villar Raposo de Mello Filho Suplente: Geiza Jacinto
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL:
Titular: Rosiane Pereira de Lima Rafael Suplente: Alberto de Araújo Villar Raposo de Melo Neto
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO:
Titular: Laelio Jorge da Costa Ferreira de Melo Suplente: Francialdo Cassio da Rocha
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
Titular: Maria de Lourdes de Sena Suplente:
REDE ESTADUAL DE ENSINO
Titular: Magna de Melo Barreto Suplente: José Veras Diniz Filho
REDE PRIVADA DE ENSINO
Titular: Jarbas Batista de Araújo Suplente: Daliane Braz Fernandes
Art. 3º Nomear os seguintes nomes como integrantes da Equipe de Apoio, composta por diversos órgãos, junto à Comissão Gestora na Construção do Plano Municipal de Educação do município de São José de Mipibu/RN.
Aline Tavares Nogueira Bezerra de Melo – Setor de Inclusão da Secretaria Municipal de Educação
Anna Angélica de Azevedo Lima – Setor do Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação
Ana Leda de Figueiredo Varela – Setor de Programas e Projetos da Secretaria Municipal de Educação
Elis Sandra Cardnalle Victor de Lima – Setor de Gestão da Secretaria Municipal de Educação e da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ
Lucianne Barbosa de Lima – Setor de Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Educação
Maria Eduarda de Araújo Nóbrega – Setor Psicossocial da Secretaria Municipal de Educação
Maria Goretti Nerino – Setor de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação
Maria Virgínia de Almeida Alves – Coordenação do Programa de Inovação Educação Conectada da Secretaria Municipal de Educação Rutheana Viana de Oliveira – Setor Bolsa Família da Secretaria Municipal de Educação
Thimuza Thaise de Souza Varela – Setor de Recursos Humanos Walkiria Simony Campos de Queiroz Santos – Coordenação do Tempo Integral
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José de Mipibu/RN, 01 de junho de 2026.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por: Williany da Silva Código Identificador: AB99EBF2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 131/2026 - GP
São José do Campestre/RN, 09 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a lotação provisória da servidora Pedriny da Silva Oliveira Alves Martins, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, na Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800839-16.2026.8.20.5153, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São José do Campestre/RN, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, notadamente a Lei Municipal nº 1.023/2025;
CONSIDERANDO que a servidora PEDRINY DA SILVA OLIVEIRA ALVES MARTINS, CPF nº *.971.664-, RG nº 003425778 ITEP/RN, foi aprovada e convocada para o cargo efetivo de Psicóloga, no âmbito do Concurso Público Unificado nº 001/2025, por meio da Portaria nº 109/2026-GP, de 09 de junho de 2026;
CONSIDERANDO que a referida servidora tomou posse em 22 de junho de 2026, tendo sido lotada, até a presente data, na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SEMTHAS;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida em 02 de setembro de 2026 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São José do Campestre/RN, nos autos do Mandado de Segurança nº 080083916.2026.8.20.5153, impetrado por Pedriny da Silva Oliveira Alves Martins em face do Município de São José do Campestre/RN e do Prefeito Municipal, que DEFERIU O PEDIDO DE LIMINAR para determinar que o Município e o Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias, procedessem à lotação provisória da impetrante na Secretaria Municipal de Saúde, em função compatível com o cargo de Psicóloga para o qual foi aprovada e convocada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento, até ulterior deliberação ou julgamento definitivo;
CONSIDERANDO que a referida decisão foi proferida com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, impondo-se o seu imediato e estrito cumprimento pela Administração Pública Municipal, sob pena de responsabilização pessoal da autoridade e de incidência da multa cominatória fixada;
CONSIDERANDO que a presente lotação provisória é editada em estrito cumprimento de ordem judicial, tendo caráter precário e provisório, sem prejuízo das razões de fato e de direito expostas no Parecer Jurídico nº 052/2026-PGM e nas informações a serem prestadas pela autoridade impetrada nos autos do referido mandado de segurança;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção imediata das providências administrativas cabíveis, de modo a resguardar o Município da incidência da multa diária fixada judicialmente,
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0800839-16.2026.8.20.5153, a lotação provisória da servidora PEDRINY DA SILVA OLIVEIRA ALVES MARTINS, CPF nº *.971.664-, RG nº 003425778 ITEP/RN, ocupante do cargo efetivo de Psicóloga, na Secretaria Municipal de Saúde, em função compatível com o cargo para o qual foi aprovada e convocada.
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