DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Suplente: Maria da Conceição Araújo
Representação da Secretaria Municipal de Agricultura Titular: Jadiel Esdras Andrade
Suplente: Joseano Ricardo da Rocha Júnior Representação da Secretaria Municipal de Governo Titular: Hemerson Pípolo de Araújo Suplente: José Miguel de Menezes Júnior Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. E CUMPRA-SE.
São Tomé/RN, 09 de setembro de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 47D3A96A
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN DO MUNICIPIO DE SÃO TOMÉ/RN
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 6F34B75B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO DE COMPROMISSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Município de São Tomé/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ nº 08.080.210/0001-49, com sede à Praça Antônio Assunção, 114, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Josinaldo Amaro de Lima, visando aderir ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, declara o compromisso de elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, no prazo de até 12 meses, a contar da data de formalização da adesão municipal, com publicação no Diário Oficial da União, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, do Decreto nº 11.422 de 28 de fevereiro de 2023 e demais normas administrativas da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Nacional.
São Tomé/RN, 09 de setembro de 2026.
O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ/RN, do Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ sob o nº 08.080.210/0001-49, com sede à Praça Antônio Assunção, 114, neste Município, neste ato representado por seu Prefeito Josinaldo Amaro de Lima, mediante o presente TERMO requer sua ADESÃO ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, na conformidade da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, e das cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente Termo, o MUNICÍPIO de São Tomé/RN, adere ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, tendo por objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e, assegurar a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O MUNICÍPIO de São Tomé/RN, obriga-se a promover o integral cumprimento das normas que regulamentam o Sisan, no âmbito de suas atribuições, conforme o disposto no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto 2010, especialmente:
I - assegurar que a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional tenha atribuições similares à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN;
II - apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar que este tenha formato e atribuições similares às do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
III - elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas disposições constantes no Decreto nº 7.272, de 25 de agosto 2010, e nas diretrizes emanadas de sua Conferência e do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional; e IV - monitorar e avaliar os programas e as ações de sua competência, bem como fornecer informações à sua Câmara Intersetorial e Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional.
São Tomé/RN, 09 de setembro de 2026.
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Testemunhas:
N Nome: CPF: Nome: CPF:
JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 318BB456
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 375/2026/GAB/PREF, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede diária(s) a ADEILTON DANTAS DE MACÊDO e dá outras providencias.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto nº 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias.
R E S O L V E
Fica concedida ¾ de Diária ao servidor ADEILTON DANTAS DE MACÊDO , Mat. 966, ocupante da função de PROCURADORGERAL deste Município, para custear despesas com alimentação durante viagem realizada para Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos pertinentes ao Município de São Vicente/RN, no dia 09 de setembro, totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente/RN, 09 de setembro 2026.
Publique-se Cumpra-se.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 6B2CB1BE
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026
www.diariomunicipal.com.br/femurn 158