DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
A Prefeita Constitucional de São Vicente/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, de acordo com o que determina o Inciso IV do art. 71 e Inciso VIII do Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2026 , fundamentada de acordo com o que preceitua o Inciso II do Art. 75 do referido diploma legal, ADJUDICO, HOMOLOGO o objeto/processo que trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE VIDEOMONITORAMENTO COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA PARA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO – CFTV DESTINADO À VIGILÂNCIA PATRIMONIAL E DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, e AUTORIZO a contratação com a empresa MICROFACIL INFORMATICA LTDA CNPJ: 08.010.923/0001-36, perfazendo o valor de R$ 49.437,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais) levando em consideração o critério do menor preço conforme mapa demonstrativo que consta nos autos.
Determino que o Setor de Licitações lavre o competente instrumento de contrato, e realize as publicações exigidas no art. 72, parágrafo único combinado com o art. 176, parágrafo único, inciso I da Lei Federal 14.133/2021.
SÃO VICENTE - RN, 09 de setembro de 2026.
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: 6075965F
SECRETARIA DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO E CONTROLE INTERNO PORTARIA N° 085/2026-SMAS, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede diária(s) a GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE/RN , no uso de suas atribuições legais e nos Termos do Decreto n.º 025/2019 de 07 de agosto de 2019, que instituiu valores para concessão de Diárias. R E S O L V E
Fica concedida ¾ (três quartos) de diária a servidora GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA, Mat. 1068, ocupante da função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deste Município, para comparecer a Cidade de NATAL/RN, para tratar de assuntos pertinentes ao Município de São Vicente/RN , totalizando o valor de R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente – RN, 09 de setembro de 2026
Publique-se Cumpra-se.
MARIA APARECIDA DE MEDEIROS
Tesoureira do Fundo Municipal de Assistência Social
Publicado por: Jose Taliz da Silva
Código Identificador: 16EC6619
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA DA PORTARIA Nº 080/2026 - SMAS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE/RN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, destinada à correção de erro material na matrícula funcional da servidora Isabelly Christianne Silva Santos, constante da Portaria nº 080/2026-SMAS, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, edição nº 3854, de 12 de agosto de 2026, de modo que:
ONDE SE LÊ :
―Membro: Isabelly Christianne Silva Santos (Mat. 1086)‖
LEIA-SE :
―Membro: Isabelly Christianne Silva Santos (Mat. 1266)‖
Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 080/2026SMAS.
Publique-se. Cumpra-se.
São Vicente/RN, 09 de setembro de 2026.
GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: D76A4056
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA Nº 86/2025 – SMAS, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA FISCAL PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2026, CONTRATO Nº 288/2026.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração;
RESOLVE :
Art.1º . Nomear como FISCAL DO CONTRATO Nº 288/2026, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, e o prestador: FERDINANDO SOARES SILVA, portador do(a) CPF nº 664.144.584-49, o(s) seguinte(s) servidor(es): MAYARA THALITA LIMA DE MEDEIROS, CPF: 068.961.374-10, matrícula nº 60458.
Art. 2º. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal nomeado por esta Administração.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
§ 3º O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 3º. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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