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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 171

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acesso público adequado e permanente à área de bosque localizada no perímetro urbano, mediante sua integração à malha viária e aos demais espaços públicos municipais;

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Sítio Novo/RN, aos 09 de Setembro de 2026.

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal

Publicado por: Saul Sanchez Medeiros Santos Código Identificador: F276B13E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNANÇA, GESTÃO E PLANEJAMENTO.

DECRETO Nº 014/2026-GC/PMSN DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETOMUNICIPAL Nº 014/GC-PMSN, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de imóvel urbano situada na Rua José Ferreira Lima, bairro Centro, neste Município de Sítio Novo/RN, destinada à implantação e consolidação de acesso público, ao melhoramento da circulação urbana e à integração da área de bosque à malha viária municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento nos artigos. 5º, inciso XXIV, 30, incisos I e VIII, e 182 da Constituição da República Federativa do Brasil , bem como nos artigos. 2º, 5º, alínea ―i‖, 6º e seguintes do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 ,

CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil assegura ao Poder Público a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização, ressalvadas as hipóteses nela estabelecidas;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano;

CONSIDERANDO que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os Municípios são titulares do poder de desapropriar bens mediante declaração de utilidade pública;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, alínea ―i‖, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, reconhece como causa de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos ;

CONSIDERANDO que, por expressa disposição do artigo 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, a declaração de utilidade pública, no âmbito municipal, é formalizada mediante decreto do Prefeito ;

CONSIDERANDO que a autorização legislativa prevista no § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, é exigida exclusivamente nas hipóteses de desapropriação de bens públicos ali especificadas, não incidindo sobre a desapropriação de bem de natureza privada promovida pelo Município;

CONSIDERANDO que a disponibilização da área objeto deste Decreto permitirá o estabelecimento de acesso público regular, a melhoria das condições de mobilidade e circulação, o ordenamento da ocupação urbana e a adequada articulação entre a Rua José Ferreira Lima e os imóveis públicos existentes na área;

CONSIDERANDO os elementos técnicos constantes do Processo Administrativo nº 16001.000036/2026/2026, especialmente o levantamento planialtimétrico/georreferenciado, a planta de situação e o Laudo Técnico de Avaliação elaborado por profissional habilitado, que identificam e individualizam a área necessária à intervenção pública;

CONSIDERANDO , por fim, que a Administração deve adotar solução que assegure a afetação definitiva da área à finalidade pública pretendida e evite a dependência de mera tolerância, autorização ou relação possessória precária para a manutenção do acesso público,

DECRETA:

Artigo 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA , para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a área de imóvel urbano situada na Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro, Município de Sítio Novo/RN , CEP 59.440-000, com superfície de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) , individualizada na forma deste Decreto e do seu Anexo Único .

§ 1º A área exproprianda possui, conforme levantamento técnico constante do Processo Administrativo nº 16001.000036/2026, dimensões aproximadas de 10,00 m (dez metros) de largura por 25,00 m (vinte e cinco metros) de comprimento , totalizando 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) .

§ 2º Constituem elementos integrantes e complementares da individualização do imóvel, independentemente de transcrição integral no corpo deste Decreto, a planta de situação, o levantamento georreferenciado e os demais documentos técnicos integrantes do Processo Administrativo nº 16001.000036/2026/2026.

§ 3º Para fins de identificação administrativa, consta como atual possuidor e detentor de direitos aquisitivos sobre a área o Senhor FRANCISCO CRISTIAN DE MEDEIROS SOUZA , inscrito no CPF sob o nº 040.510.584-33.

§ 4º A indicação constante do § 3º possui natureza exclusivamente identificadora para a instrução do procedimento expropriatório e não constitui declaração ou reconhecimento administrativo de domínio , ficando a titularidade imobiliária, os direitos reais, possessórios ou aquisitivos e os eventuais ônus incidentes sobre o bem sujeitos à apuração no curso do processo administrativo e perante o Registro de Imóveis competente.

Artigo 2º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto destina-se à incorporação da área ao patrimônio público municipal para:

I – implantação, abertura, consolidação ou melhoramento de acesso público entre a Rua José Ferreira Lima e a área de bosque existente no perímetro urbano;

II – integração da área exproprianda à malha viária e aos espaços públicos existentes no seu entorno;

III – melhoria das condições de circulação, mobilidade, acessibilidade e segurança dos usuários;

IV – execução de obras, serviços e intervenções de infraestrutura urbana necessárias à adequada utilização pública da área; e

V – garantia da continuidade e permanência do acesso público, mediante incorporação definitiva da área necessária ao patrimônio municipal.

Parágrafo único. A destinação prevista neste artigo caracteriza a causa de utilidade pública prevista no artigo 5º, alínea ―i‖, do DecretoLei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

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