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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 172

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Artigo 3º Declarada a utilidade pública, ficam os agentes, autoridades administrativas, servidores, profissionais técnicos e representantes do Município autorizados, nos termos do artigo 7º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941, a ingressar na área compreendida neste Decreto para:

ANDREZZA BRASIL SOUTO BEZERRA Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DA ÁREA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA

I – realizar inspeções e levantamentos de campo;

II – executar medições, levantamentos topográficos, cadastrais, ambientais e georreferenciados;

III – realizar avaliações, registros fotográficos e demais diligências técnicas necessárias;

IV – complementar a individualização física, cadastral e registral do imóvel; e

V – praticar os demais atos preparatórios necessários à efetivação da desapropriação.

Parágrafo único. O exercício das prerrogativas previstas neste artigo observará os limites estabelecidos no artigo 7º e parágrafo único do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Artigo 4º Ficam a Procuradoria-Geral do Município, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Governança, Gestão e Planejamento, a Secretaria Municipal de Fazenda e os demais setores municipais competentes autorizados a praticar os atos necessários à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

§ 1º A Administração Municipal buscará, preferencialmente, a solução pela via amigável , mediante avaliação, oferta e negociação administrativa, observando-se, especialmente, o procedimento estabelecido no artigo 10-A do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941. § 2º A oferta administrativa será formalizada mediante notificação que contenha, no mínimo:

I – cópia deste Decreto;

1. IDENTIFICAÇÃO

Natureza: terreno urbano.

Localização: Rua José Ferreira Lima, s/n, Centro, Sítio Novo/RN. Área total: 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Dimensões: aproximadamente 10,00 m (dez metros) de largura por 25,00 m (vinte e cinco metros) de comprimento.

Possuidor/interessado administrativamente identificado: FRANCISCO CRISTIAN DE MEDEIROS SOUZA, CPF nº 040.510.584-33.

2. LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Norte: Rua José Ferreira Lima;

Sul: imóvel pertencente ao Município de Sítio Novo/RN; Leste: imóvel pertencente a Maria José Barbosa; Oeste: imóvel pertencente a Cleide Maria da Conceição Rocha. As confrontações acima são exatamente as identificadas no Laudo Técnico atualmente constante do processo.

3. COORDENADAS GEOGRÁFICAS

A área encontra-se delimitada pelos seguintes vértices: V01: Latitude Sul 6°06'23.02"S e Longitude Oeste 35°54'47.02"O ; V02: Latitude Sul 6°06'22.80"S e Longitude Oeste 35°54'46.74"O ; V03: Latitude Sul 6°06'23.58"S e Longitude Oeste 35°54'46.49"O ; V04: Latitude Sul 6°06'23.39"S e Longitude Oeste 35°54'46.25"O . Essas são as coordenadas utilizadas pelo levantamento/laudo do Município.

II – planta ou descrição do imóvel e respectivas confrontações;

III – valor da indenização ofertada; e

IV – informação acerca do prazo legal para aceitação ou rejeição da proposta.

§ 3º Frustrada a composição amigável, rejeitada a oferta, verificada controvérsia sobre a titularidade ou constatada qualquer circunstância que impeça a transferência extrajudicial da área, fica a ProcuradoriaGeral do Município autorizada a promover a competente ação judicial de desapropriação , na forma do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Artigo 5º A efetivação administrativa da desapropriação e o pagamento da correspondente indenização observarão: I – a apuração da situação dominial, possessória e registral do imóvel; II – a avaliação administrativa do bem; III – a existência de disponibilidade orçamentária e financeira; IV – a prévia liquidação regular da despesa pública; V – a análise de juridicidade pela Procuradoria-Geral do Município; e VI – as exigências pertinentes ao ingresso do título aquisitivo no Registro de Imóveis competente.

Parágrafo único. A edição deste Decreto, por possuir natureza declaratória , não importa, por si só, transferência da propriedade, pagamento de indenização, reconhecimento de domínio em favor de qualquer particular ou imissão definitiva do Município na posse do imóvel.

Artigo 6º A desapropriação declarada por este Decreto deverá ser efetivada mediante acordo ou ter sua ação judicial proposta no prazo de 5 (cinco) anos , contado da data da expedição deste ato, na forma do art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

Artigo 7º As despesas decorrentes da efetivação da desapropriação correrão à conta das dotações próprias consignadas ao orçamento municipal, observadas a disponibilidade financeira e as normas de direito financeiro aplicáveis.

Artigo 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Sítio Novo/RN, em 02 de setembro de 2026.

4. FINALIDADE PÚBLICA

Área destinada à implantação, consolidação e melhoria de acesso público, sua integração à malha urbana e à infraestrutura municipal e à garantia de acesso permanente à área de bosque existente no local.

Publicado por: Jose Genilson da Silva Código Identificador: ED7534D6

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 21/2026

A Prefeitura Municipal de Taipu/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 030/2023, conforme a seguir delineado: OBJETO Locação de 01 (um) Analisador Hematológico Automatizado de 3 (três) partes, capacidade mínima de 70 testes/hora, 21 parâmetros e 3 histogramas, tela touchscreen de no mínimo 10,4‖, impressora térmica embutida, utilização de no máximo 02 reagentes por ciclo analítico e memória para 50.000 resultados, incluindo assistência técnica preventiva e corretiva integral e fornecimento contínuo e fracionado de reagentes, calibradores e controles suficientes para, no mínimo, 1.200 hemogramas/mês.. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Conforme previsto no orçamento vigente. Os interessados poderão obter o respectivo Termo de Referência com as especificações do objeto pretendido, através do e-mail: [email protected] As propostas e a documentação de habilitação serão recebidas até do dia 14 de setembro de 2026, encaminhadas preferencialmente pelo e-mail: [email protected] Informações e esclarecimentos através do e-mail: [email protected]

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