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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 176

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

CONTRATADA: JACOME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 09.246.769/0001-09.

OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 00112025, destinado ao fornecimento de combustíveis no Município de Tenente Ananias/RN, por mais 12 (doze) meses, com renovação, para o novo período contratual, dos quantitativos previstos no contrato originário.

VIGÊNCIA: 26/06/2026 a 25/06/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação do contrato originário.

DATA DE ASSINATURA: 25/06/2026.

SIGNATÁRIOS: Dayane da Silva Batista, pelo Município de Tenente Ananias/RN, e Francisco Jacome Sarmento, representante legal da empresa JACOME COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.

2013, e o respectivo repasse ao FUNPREV DE TENENTE ANANIAS, nos termos do artigo 37, quando não recolhidas no prazo definido no §1º do artigo 62 da Lei Ordinária Municipal n.º 163, de 20 de julho de 2013, sujeitar-se-ão à incidência de multa de mora diária definida no percentual de 0,10% (zero virgula dez por cento) incidente sobre o total das contribuições não recolhidas, contados a partir do dia imediatamente seguinte ao final do prazo para recolhimento, limitado a 10% (Dez por cento) do total das contribuições devidas, e de juros de mora incidentes sobre o total das contribuições não recolhidas, a partir do mês subsequente ao do vencimento do prazo para recolhimento até ao mês anterior ao do efetivo recolhimento, aplicando a taxa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulada mensalmente.

Artigo 2.º O parágrafo 2º do artigo 15 da Lei Ordinária n.º 286/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Tenente Ananias/RN, 25 de junho de 2026.

Por incorreção.

Publicado por: Jose Verissimo de Oliveira Queiroz Código Identificador: DE2853BB

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 0112025

EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 0112025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 011/2025

CREDENCIAMENTO Nº: 011/2025

CONTRATANTE: Município de Tenente Ananias/RN, CNPJ nº 08.357.667/0001-58. CONTRATADA: A M POSTO DE COMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ nº 30.172.531/0001-22.

OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 0112025, destinado ao fornecimento de combustíveis no Município de Tenente Ananias/RN, por mais 12 (doze) meses, com renovação, para o novo período contratual, dos quantitativos previstos no contrato originário.

VIGÊNCIA: 26/06/2026 a 25/06/2027.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação do contrato originário.

DATA DE ASSINATURA: 25/06/2026.

SIGNATÁRIOS: Dayane da Silva Batista, pelo Município de Tenente Ananias/RN, e João Henrique Moreira Almeida Mota, representante legal da empresa A M POSTO DE COMBUSTÍVEL LTDA. Tenente Ananias/RN, 25 de junho de 2026.

Por incorreção.

Publicado por: Jose Verissimo de Oliveira Queiroz Código Identificador: 8079CD0E

GABINETE DA PREFEITA ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2021 E DA LEI ORDINÁRIA N.º 286/2022

LEI COMPLEMENTAR n.º 013, de 09 de setembro de 2026.

Alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 002/2021 e da Lei Ordinária n.º 286/2022 e dá outras providências.

A Prefeita Constitucional do Município de Tenente Ananias, faz saber que a Câmara Municipal de Tenente Ananias aprovou e o Executivo sancionou a seguinte Lei:

Artigo 1.º A Lei Complementar n.º 002/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 16 – As contribuições previdenciárias a que se referem os artigos 29 e 30 da Lei Ordinária Municipal n.º 163, de 20 de julho de

§2º Observadas as condições previstas no §1º deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 6,5% (Seis virgula cinco por cento).

Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DAYANE DA SILVA BATISTA

Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 00EDDE72

GABINETE DA PREFEITA DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS – PRÓ-ALFA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

Lei no 392, de 9 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a Política de Alfabetização de Crianças na Rede Pública de Ensino no Território do Município de Tenente Ananias – Pró-Alfa e dá outras providência

A Prefeita Municipal de Tenente Ananias , estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal no 14.905, de 27 de junho de 2024, que eestabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e no Decreto Municipal de no 194/2026

A Prefeita Constitucional do Município de Tenente Ananias, faz saber que a Câmara Municipal de Tenente Ananias aprovou e o Executivo sancionou a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 1o De conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), o Plano Municipal de Educação, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Decreto nº 11.556/2023) e a Política Territorial de Alfabetização de crianças do Rio Grande do Norte (Decreto nº 33.990/2024) no âmbito do Regime de Colaboração, fica instituída a Política Territorial de Alfabetização de Crianças do município de Tenente Ananias/RN – Pró-Alfa, por meio da conjugação dos esforços entre o Estado do Rio Grande do Norte e o território de Tenente Ananias/RN, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na rede pública desse território. Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desportos e Turismo e a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Pró-Alfa Tenente Ananias.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

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