DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Art. 2o São princípios da Pró-Alfa Tenente Ananias:
I - colaboração entre os entes federados, revelando a necessidade de uma contínua interlocução e cooperação mútua, apoiada em relações de confiança e transparência institucional;
II - protagonismo da educação pública de Tenente Ananias/RN no planejamento e constituição de suas ações em prol do direito à alfabetização das crianças;
III - garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
IV - concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, no interior de um projeto coletivo que envolva escola, família e outras parcerias;
V - mobilização e engajamento da sociedade, com estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
VI - enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade educacional, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais e de gênero; VII - planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores e dos estudantes, considerando o respeito à liberdade, a promoção da tolerância, o reconhecimento e a valorização da diversidade;
VIII - formação continuada como componente essencial à profissionalização, integrada à valorização das experiências dos profissionais envolvidos, reconhecendo-os como protagonistas na construção do seu conhecimento;
IX - perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, o papel das interações, da mediação e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças e a alfabetização como processo de apropriação da linguagem escrita, que envolve múltiplas aprendizagens, como cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade; X - reconhecimento da importância de ampliar a compreensão dos profissionais sobre os processos e os instrumentos de avaliação e sua conexão com a tomada de decisões pedagógicas para a garantia da aprendizagem.
CAPÍTULO III – DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 3o Constituem diretrizes para a implementação da Pró-Alfa Tenente Ananias:
I - reconhecimento da autonomia do Município de Tenente Ananias/RN e do papel articulador e coordenador da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Desportos e Turismo - SMECDT na realização da política pública;
II - reconhecimento do protagonismo do Município de Tenente Ananias/RN na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, fortalecendo sua responsabilidade na garantia do direito á alfabetização e na promoção de práticas pedagógicas que assegurem a aprendizagem de todas as crianças;
III - fortalecimento do regime de colaboração do Estado com o território de Tenente Ananias/RN, com foco na promoção da equidade educacional no território;
IV - enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade, a promoção do acesso, da permanência e do sucesso na alfabetização, considerando as diferenças regionais, socioeconômicas, raciais, de gênero e necessidades educacionais específicas;
V - centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
VI - ações de formação destinada a professores, coordenadores pedagógicos, técnicos e gestores educacionais. Art. 4o São objetivos da Pró-Alfa Tenente Ananias:
I - instituir, implementar e fortalecer programas, projetos e ações para fomentar a alfabetização das crianças, considerando as especificidades desse processo na Educação Infantil e as necessidades de sua consolidação até o segundo ano do Ensino Fundamental;
II - instituir um desenho de gestão e governança que oriente, capacite, acompanhe, monitore e avalie a implantação, a implementação e o desenvolvimento das ações da política municipal de alfabetização de crianças, em articulação com as diretrizes da Pró-Alfa;
III - garantir, de forma colaborativa, a formação continuada dos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia da alfabetização das crianças até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens das crianças que ainda não alcançaram esse direito e estão matriculadas nos 3º, 4º e 5º anos;
IV - assegurar condições de infraestrutura, serviços, materiais e recursos pedagógicos, com a acessibilidade necessária aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização das crianças, considerando as adequações à idade, as necessidades específicas de cada estudante e as práticas planejadas pelos profissionais da rede municipal de ensino;
V - implementar processos e estratégias para a identificação, o reconhecimento, a premiação e a divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da alfabetização, desenvolvidas por profissionais e escolas da rede municipal de ensino;
VI - implementar processos sistemáticos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos anos iniciais do Ensino Fundamental, alinhados às diretrizes, matrizes e parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, visando ao acompanhamento da aprendizagem e ao planejamento de intervenções pedagógicas.
Art. 5o A Pró-Alfa será implementada, no âmbito do Município de Tenente Ananias/RN, pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – SMECDT, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação e demais órgãos envolvidos, por meio de estratégias de atuação destinadas à melhoria da qualidade da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, à garantia do direito à alfabetização e ao enfrentamento das desigualdades de aprendizagem, respeitadas as especificidades e singularidades de cada etapa da Educação Básica.
Art. 6o As estratégias de implementação da Pró-Alfa, no âmbito do Município de Tenente Ananias/RN, serão operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – SMECDT, por meio de programas, projetos e ações integradas, em articulação com as diretrizes da Pró-Alfa Tenente Ananias e em sintonia com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, observadas as especificidades e necessidades da rede municipal de ensino, nos seguintes eixos estruturantes: I - gestão e governança;
II - formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação;
III - materiais didáticos e recursos pedagógicos complementares;
IV - avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens; V - reconhecimento educacional e incentivos.
Art. 7o Para a gestão, o acompanhamento e a avaliação das estratégias necessárias à consecução dos objetivos da Pró-Alfa Tenente Ananias, será instituído o Comitê Estratégico Municipal, composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo – SMECDT, do Conselho Municipal de Educação – CME, da rede municipal de ensino e de outras instituições e órgãos parceiros, conforme regulamentação específica, visando ao fortalecimento das ações de alfabetização e à garantia do direito de aprendizagem das crianças no âmbito do município.
Art. 8o Para a implementação da Pró-Alfa Tenente Ananias, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo – SMECDT adotará as seguintes estratégias:
I - articulação e integração dos sistemas e instrumentos de avaliação, visando ao apoio à tomada de decisões de gestão no âmbito da rede municipal de ensino, das unidades escolares e dos processos de ensino e aprendizagem;
II - promoção de ações de formação continuada para professores e gestores escolares, bem como disponibilização de materiais didáticos complementares, recursos pedagógicos e apoio às ações destinadas à melhoria das condições de ensino e da infraestrutura escolar.
Art. 9o Para o reconhecimento educacional e a concessão de incentivos, será instituído o Prêmio Municipal Escola Alfabetizadora, destinado às escolas públicas da rede municipal de ensino com matrículas no 2º ano do Ensino Fundamental, em conformidade com os resultados de alfabetização aferidos por meio das avaliações externas e dos indicadores educacionais oficiais utilizados pelo município, na forma de regulamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo – SMECDT.
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