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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 178

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Parágrafo Único. Os valores de premiação, quantidades de escolas, categorias, critérios, parâmetros e demais aspectos relativos ao Prêmio Potiguar Escola Alfabetizadora serão definidos por instrumentos próprios do poder executivo, conforme limites orçamentários do Estado.

Art. 10. Para fins do Prêmio Potiguar Escola Alfabetizadora, quando houver premiação financeira, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – SMECDT autorizada a realizar os procedimentos necessários para o recebimento, a gestão e a destinação dos recursos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desportos e Turismo – SMECDT será o órgão responsável pela coordenação, acompanhamento e execução das ações da Pró-Alfa no âmbito do Município de Tenente Ananias/RN, em articulação com a Secretaria de Estado da Educação e demais ógaos envolvidos.

Art. 12. Esta Lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 13. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observada a disponibilidade de orçamento e finanças.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Tenente Ananias/RN. Gabinete da Prefeita, em 9 de setembro de 2026.

DAYANE DA SILVA BATISTA JÁCOME Prefeita Municipal

Publicado por: Jose Iran Pinto Código Identificador: 3B7F157F

GABINETE DA PREFEITA INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DE TENENTE ANANIAS, DESIGNA SUA COMPOSIÇÃO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

DECRETO nº195, de 8 de setembro de 2026

Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família de Tenente Ananias, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 39 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a

integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Tenente Ananias/RN;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família de Tenente Ananias, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

I – promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família;

II – acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

III – avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGD-M para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

IV – elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas; VI – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Fladiana Cristina Gomes de Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social;

b) Suplente: Fabiana Ister Gomes de Oliveira - Coordenadora Municipal do PBF e Cadastro Único;

c) Apoio Técnico: Maially Catarina Damião da Costa - Coordenadora do CRAS.

II – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Francisco Felipe Gomes Jácome - Secretário Municipal de Educação; b) Suplente: Antônio Marcos Rocha Germano - Coordenador Municipal das Condicionalidades de Educação;

c) Apoio Técnico: Maria Berenice Pires da Silva - Representante técnico da Rede Municipal de Ensino.

III – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: Juciê da Rocha Formiga Júnior - Secretário Municipal de Saúde;

b) Suplente: Bruno Morais Pinheiro - Coordenador Municipal das Condicionalidades de Saúde;

c) Apoio Técnico: José Douglas Alves Jácome - Coordenador da Atenção Primária à Saúde.

Parágrafo único . Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

Art. 4º Ficam, por meio deste ato, designados os membros titulares, suplentes e de apoio técnico indicados no art. 3º para compor a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família.

§ 1º - Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico exercerão suas funções enquanto perdurar sua vinculação aos respectivos cargos, funções ou representações, podendo ser substituídos mediante ato da Chefe do Poder Executivo.

§ 2º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

Art. 5º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas: I – as reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente;

II – reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação ou por solicitação da maioria simples dos membros titulares;

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