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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 10/09/2026 · pág. 184

DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874

Declaração de Inexigibilidade de Licitação, emitida pelo Agente de Contratação, e ratificada pelo Sr. RAIMUNDO NONATO DIAS PINHEIRO, Prefeito Municipal.

Umarizal – RN, 04 de setembro de 2026.

ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA Agente de Contratação

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 4883CEAE

CPL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL/RN E A EMPRESA V AQUINO DE QUEIROZ - ME.

Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03 , com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE , aqui representado pelo(a) Sr.(a) KAREN PESSOA DE QUEIROZ, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa V AQUINO DE QUEIROZ - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.341.076/0001-03 , estabelecida à Rua Rafael Fernandes, 04 – Bairro: Lalins – Umarizal – RN – CEP: 59.865.000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) VALDI AQUINO DE QUEIROZ, portador do(a) 779.467.664-91, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

essenciais e contínuos , a interrupção ou insuficiência desses serviços poderia comprometer a qualidade do atendimento prestado à população e o bem-estar dos usuários e servidores. Diante do exposto, resta devidamente justificada a necessidade e a conveniência administrativa para a celebração do aditivo de acréscimo de quantitativo, garantindo a continuidade dos serviços, o atendimento às demandas da saúde pública e a observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 13 de abril de 2027.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:

Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.

Umarizal/RN, em 09 de setembro de 2026.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL CNPJ: 12.439.069/0001-03 Pelo Contrante

V AQUINO DE QUEIROZ - ME CNPJ: 40.341.076/0001-03 Pela Contratada

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: A7D293A9

CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2026

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea ―b‖ da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual dos serviços de fornecimento de refeições (marmitas, lanches, refeições sistema self-service) no valor de R$ 28.300,00 (vinte mil e oito mil e trezentos reais), alterado o contrato original de R$ 113.200,00 , para o valor total aditivado de R$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

RECONHEÇO: a Dispensa de Licitação nº 019/2026 , com base no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Contratação de empresa para aquisição de medicamentos de uso hospitalar para manutenção das Unidades Básicas e Centro de Saúde deste Município .

RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA, Agente de Contratação, determinando que se proceda à publicação do devido extrato.

Umarizal – RN, 04 de setembro de 2026.

KAREN PESSOA DE QUEIROZ Gestora do Fundo

Publicado por: Matheus Henrique de Amorim Paiva Código Identificador: 91897994

CPL TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 030/2026

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de quantitativo, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto que o acréscimo solicitado decorre do aumento da demanda verificado durante a execução contratual. Tal necessidade decorre, principalmente, da intensificação das ações e programas de saúde pública, fatores estes que não puderam ser integralmente previstos à época da contratação inicial. Ressalta-se que os serviços de fornecimento de refeições são

RECONHEÇO: a Inexigibilidade de Licitação nº 030/2026 , com base no art. 74, inciso II da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, para Contratação de empresa para apresentação de show artístico de louvor com “Celione David” nas festividades culturais da programação da Festa do Padroeiro Sagrado Coração de Jesus 2026 neste município.

RATIFICO : conforme descreve o Estatuto das Licitações, o Despacho da Ilmo. Sr. ADRIANO MESSIAS PINHEIRO BEZERRA,

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