DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
| Fonte de recursoIdentificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde | ||
|---|---|---|
| Cód. red.: 464 | 03.001.10.301.0114.2036.3.3.90.32.1.500.1002 | 5.000,00 |
| Natureza de despesa -Material, Bem ou Serviçopara Distribuição Gratuita | ||
| Fonte de recursoIdentificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde | ||
| Cód. red.: 465 | 03.001.10.301.0114.2036.3.3.90.33.1.500.1002 | 6.500,00 |
| Natureza de despesa -Passagens e Despesas com Locomoção | ||
| Fonte de recursoIdentificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde | ||
| Cód. red.: 477 | 03.001.10.301.0114.2037.3.1.90.16.1.600.0000 | 10.000,00 |
| Natureza de despesa -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | ||
| Fonte de recursoTransferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
||
| Cód. red.: 484 | 03.001.10.301.0114.2037.3.3.90.36.1.600.0000 | 30.000,00 |
| Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | ||
| Fonte de recursoTransferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
||
| Cód. red.: 485 | 03.001.10.301.0114.2037.3.3.90.39.1.500.1002 | 56.653,00 |
| Natureza de despesa -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | ||
| Fonte de recursoIdentificação das despesas com ações e serviçospúblicos de saúde | ||
| Sub-Total: | 161.989,00 | |
| Total Parcial Reduzido: | 175.487,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipueira - RN, 7 de agosto de 2026.
ADEMIR JOSE DE MEDEIROS
CPF: 038.973.444-67 Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Cleriston Nóbrega Félix Código Identificador: A06EE137
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 2.228, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ
SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA
Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, 228,Centro –CEP59343-000–Fones: (84)3472.3900 CNPJ 08.086.662/0001-38
DECRETO N° 2.228, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim do Seridó, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) para os fins que se especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, art. 65, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho;
CONSIDERANDO o inciso IV, art. 37 da Lei Complementar n° 101/2000, que veda a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
CONSIDERANDO a autorização expressa no inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.495 de 25 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO o limite de 30% para abertura de créditos adicionais suplementares, trazido pelo dispositivo legal citado anteriormente; CONSIDERANDO o Ofício nº 078/2026 - JARDIMPREV, que solicita a abertura de crédito adicional suplementar ao seu respectivo orçamento.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente (Exercício de 2026) do Município de Jardim do Seridó, conforme o anexo único constante do presente Decreto, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).
I – As dotações que sofrerão suplementação estarão identificas no anexo a este decreto por: Anexo I (Acréscimo).
Art. 2º. Constitui fonte de recursos necessários à abertura deste crédito suplementar, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), conforme previsão constante no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. I – As dotações que serão utilizadas como fonte para suplementação, estarão identificadas no anexo a este decreto por: Anexo II (Redução). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua subscrição.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 27 de Agosto de 2026.
SILVANA AZEVEDO DA COSTA Prefeita Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 237