DOMRN 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3874
Manutenção da secretaria, da central de informática e da Guarda Municipal, aquisição de veículos e equipamentos, contribuições a associações, realização de concursos e processos seletivos, elaboração e revisão de planos de cargos e salários, valorização dos servidores municipais e pagamento de obrigações patronais, judiciais e previdenciárias.
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ARTICULAÇÃO POLÍTICA:
Manutenção do movimento governamental da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Manutenção da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos, pagamento de dívidas públicas e realização de operações de crédito.
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
Manutenção da secretaria, abastecimento d’água, seguro safra, corte de terra, assistência técnica ao agricultor, construção, reforma e ampliação de mercado matadouro e demais unidades, aquisição de veículos e equipamentos e máquinas agrícolas.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO E CIDADANIA:
Manutenção da secretaria e de todos os programas do FNAS, adesão a consórcios públicos e desenvolvimento de programas sociais, por meio de cestas básicas, aluguel social, distribuição de peixes, programa do leite, incentivo ao primeiro emprego, e demais eventos sociais, construção, reforma e/ou ampliação de unidades socioassistenciais, casas populares, manutenção, ampliação, e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, e aquisição de veículos e equipamentos.
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL:
Manutenção das atividades da secretaria, aquisição de veículos e equipamentos.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Manutenção da secretaria, lei Aldir Blanc, eventos culturais do Município, aquisição de veículos e equipamentos, construção, reforma e ampliação de unidades culturais. XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Manutenção do FME, de todos os programas do FNDE, FUNDEB, conselhos, apoio aos estudantes por meio de bolsa de estudo, kits escolares, fardamentos escolares, apoio ao ensino superior e especial, aquisição de veículos, equipamentos e imóveis, construção, reforma e/ou ampliação de escolas, creches quadras em escolas e demais unidades.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER:
Manutenção da secretaria, apoio e desenvolvimento aos eventos esportivos, aquisição de veículos e equipamentos, construção, reforma e ampliação de quadras, estádios, ginásio, calçadões e demais unidades esportivas.
XV-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
Manutenção da secretaria, defesa civil, adesão a consórcios, construção de usina para resíduos sólidos, construção reforma ou ampliação do saneamento básico, pórticos, fossas e unidades sanitárias. XVI – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS:
Manutenção da secretaria, estradas vicinais, aquisição de veículos e equipamentos, imóveis, pavimentação de ruas e avenidas, extensão de rede elétrica, construção, reforma e ampliação de praças, de prédios públicos, cemitérios, centro administrativo, passagens molhadas, urbanização.
XVII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA:
Manutenção da secretaria, assistência técnica ao apicultor e pescador, aquisição de veículos e equipamentos. XVIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO:
Manutenção e desenvolvimento governamental do Município e aquisição de veículos e equipamentos. XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
Manutenção do FMS, dos conselhos de saúde, todos os programas do SUS, adesão a consórcios públicos, aquisição de imóveis, veículos e equipamentos, construção, reformas e/ou ampliações de postos de saúde, UBS, e demais unidades, aquisição de ambulância inclusive com UTI.
XX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS:
Manutenção da secretaria, iluminação pública, limpeza pública, aquisição de veículos e equipamentos, e imóveis.
XXI - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO:
Manutenção do desenvolvimento tributário do Município e aquisição de veículos e equipamentos.
XXII – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:
Manutenção da secretaria, reorganização do trânsito, aquisição de veículos e equipamentos, construção de ciclovias, calçadões, garagens abrigos rodoviários e demais unidades.
XXIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO:
Manutenção da secretaria, organização de áreas urbanísticas e demais unidades turísticas, aquisição de veículos e equipamentos, construção, reforma e ampliação de pórticos e demais potencialidades turísticas. Art. 79 - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 327