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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 10/09/2026 · pág. 4

DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202

Duas Barras, de 03 de setembro de 2026.

JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA Diretor Presidente

PREVDuas Barras CP DIRIG I - TOTUM

Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: 3D7D1222

PREV DUAS BARRAS PORTARIA PREV DB Nº 039 / 26 = CESSA PORTARIA PREV DB Nº 011 / 16

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - PREV DUAS BARRAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2022;

apresentação desse plano se faz oportuna, em razão da atualização da Defesa Civil sobre o El Niño, podendo ser mudado de acordo com as situações climáticas, onde se houver necessidade será devidamente executado, tendo após as devidas explicações a aprovação de todos os presentes na reunião que será publicado através da RESOLUÇÃO COMAS Nº013/2026. A presidente retoma a palavra fazendo a apresentação do Edital de Convocação COMAS Nº001/2026, sobre a Eleição de Entidades da Sociedade Civil para Suprimento de Vacância e Formação de Cadastro de Suplência do Conselho Municipal de Assistência Social – biênio 2025-2027, que após lido e achado conforme, foi aprovado por unanimidade. Em tempo, foi questionado sobre a casa anteriormente alugada para abrigo temporário, sendo explicado que por encerramento de contrato e a realização de algumas mudanças residenciais, que o abrigo temporário era localizado juntamente na sede do CREAS, explicando ainda ser este o serviço destinado em período de calamidade, acrescentando ser este também um serviço de Vigilância Socioassistencial. Não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada, sendo lavrada a presente ata, que será assinada por todos os presentes.

RESOLVE:

Fazer Cessar, a portaria nº 011/2016, homologada pelo TCE-RJ sob o nº 801.528-8/18, que concedeu pensão por morte, a senhora GERALDA DE JESUS ANGELO GUEBEL , segurada deste Instituto de Previdência, em decorrência do seu falecimento ocorrido em 26/08/2026 , conforme certidão de óbito sob a matrícula nº 146217 01 55 2026 4 00007 283 0002389 38, do RCPN do 1º Distrito de Duas Barras, (cf. processo administrativo eletrônico nº ID: 14.693 - 00196.49.03-2026

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar da data do óbito.

Publicado por: Andrea Brum da Costa Código Identificador: 23CBCD80

CASA DOS CONSELHOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMAS Nº 001/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO COMAS Nº 001/2026

ELEIÇÃO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SUPRIMENTO DE VACÂNCIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE SUPLÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – BIÊNIO 2025-2027

Duas Barras, de 03 de setembro de 2026.

JORGE ALBERTO ALMEIDA DA SILVA

Diretor Presidente PREV Duas Barras CP DIRIG I - TOTUM

Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador: B4C38D54

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

CASA DOS CONSELHOS ATA COMAS Nº 012/2026

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ATA COMAS Nº 012/2026

Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, realizou-se reunião extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social de Engenheiro Paulo de Frontin, na Sala dos Conselhos Municipais com as seguintes pautas: 1 - Plano Municipal de Atuação da Assistência Social em Situação de Desastres Ambientais – Vigência 2026/2028 e 2 – Apresentação do Edital de Convocação COMAS Nº001/2026. Estiveram presentes os conselheiros: Raisa Porto de Figueiredo (SEMPROS) e Ana Paula de Souza Amâncio Silva (SEMPROS), Eufrásia José Nascimento (SEMUS), Vera Lúcia Pio (USUÁRIO) e Fátima Goulart Alves da Silva (Instituição Espírita Casa de Maria), tendo como visitantes: Líbne da Silva Andrade de Oliveira (Coordenadora PSE), Juliana Sereno Valadão (Coordenadora CREAS) e Andréa Brum da Costa (Assessora Especial da Casa dos Conselhos). A presidente Raisa Porto de Figueiredo, iniciou a reunião dando as boas vindas e logo após passou a palavra para a Coordenadora Líbne da Silva Andrade de Oliveira, que fez a leitura, análise e deliberação do Plano Municipal de Atuação da Assistência Social em Situação de Desastres Ambientais – Vigência 2026/2028, explicando que a

O PLENO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (COMAS) de Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a deliberação do seu Plenário, considerando a necessidade de suprir a vacância de representação da Sociedade Civil no biênio 2025-2027 e ante a ausência de disposição específica na legislação regimental vigente quanto ao rito sumário de preenchimento de vagas, resguardada a soberania do Plenário, torna público o presente Edital de Convocação.

CAPÍTULO I – DA NATUREZA E DO OBJETIVO

Art. 1º – O COMAS é órgão normativo, deliberativo e fiscalizador das ações e programas da Política de Assistência Social do Município de Engenheiro Paulo de Frontin.

Art. 2º – O presente Fórum tem por objeto a convocação e habilitação de entidades da Sociedade Civil para o preenchimento de 01 (uma) vaga de membro titular e seu respectivo suplente para o biênio 2025-2027, bem como a formação de cadastro de reserva de suplência para eventuais vacâncias futuras do mandato corrente.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E DAS VAGAS

Art. 3º – A representação da Sociedade Civil no Conselho obedecerá ao princípio da paridade, sendo composta por entidades representantes dos segmentos não governamentais com atuação no setor social.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 4º – Poderão participar do processo eleitoral e concorrer às vagas disponíveis as entidades que preencherem um dos seguintes requisitos territoriais:

I – Ser entidade regularmente constituída, com sede e atuação comprovada no Município de Engenheiro Paulo de Frontin; II – Ser entidade de abrangência regional, desde que possua representação legal instalada e atuação continuada no Município.

CAPÍTULO IV – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Art. 5º – Para a habilitação no Fórum Eleitoral, as entidades candidatas deverão apresentar cópia simples acompanhada dos

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