DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202
| 3.3.90.39.00.00.00.1.635.0000 Out | ros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 100,00 |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10 | Saúde | |
| 07.01.10.304 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.304.0028 | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.304.0028.2210 | Bloco de Custeio de Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.3.90.30.00.00.00.01.635.0000 | Material de Consumo | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO ................... R$ 583.490,37
. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 03 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 548A18D5
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 209/2026 DE 09 SETEMBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.954 de 09 de setembro de 2026.
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.134.554,19 (Três milhões, cento e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.301 | Atenção Básica | |
| 07.01.10.301.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.301.0028.2.355 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Estado |
|
| 3.3.90.39.00.00.1.621.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
R$ 423.019,80 |
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Estado |
|
| 3.3.90.39.00.00.1.621.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
R$ 2.711.534,39 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............... R$ 3.134.554,19
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.953 de 09 de setembro de 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.513,32 (Mil, quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 12. | Fundo Municipal de Educação | |
| 12.01. | Secretaria Municipal de Educação | |
| 12.01.12. | Educação | |
| 12.01.12.361. | Ensino Fundamental | |
| 12.01.12.361.0018. | Ensino Regular | |
| 12.01.12.361.0018.1.048 | Plano de Ação Articulada | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.2.569 | Indenizações e Restituições | R$ 1.363,32 |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.569 | Indenizações e Restituições | R$ 150,00 |
Art. 2º. Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 09 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AC705AEE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 211/2026 DE 09 SETEMBRO DE 2026.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....... R$ 1.513,32
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro (R$ 1.363,32) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e provável excesso de arrecadação (R$ 150,00), de acordo com os incisos I e II, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 09 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 52B808C4
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 210/2026 DE 09 SETEMBRO DE 2026.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.
EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.955 de 09 de setembro de 2026.
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.301. | Atenção Básica | |
| 07.01.10.301.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.301.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.3.90.39.00.00.1.600.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
R$ 400.000,00 |
| 07. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01. | Fundo Municipal de Saúde de Mendes | |
| 07.01.10. | Saúde | |
| 07.01.10.302. | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |
| 07.01.10.302.0028. | Ações de Saúde | |
| 07.01.10.302.0028.2.210 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - BCASPS |
|
| 3.3.90.39.00.00.1.600.0000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoas | R$ 500.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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