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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 10/09/2026 · pág. 10

DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: E1EAD4AD

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.954 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.134.554,19 (Três milhões, cento e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.301 Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.355 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Estado
3.3.90.39.00.00.1.621.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas
Jurídica
R$ 423.019,80
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Estado
3.3.90.39.00.00.1.621.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas
Jurídica
R$ 2.711.534,39

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................ R$ 3.134.554,19

Art. 2º. Para permitir a abertura de Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 09 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 17FDBFFE

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.955 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 900.000,00 (Novecentos mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.301. Atenção Básica
07.01.10.301.0028. Ações de Saúde
07.01.10.301.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.3.90.39.00.00.1.600.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas
Jurídica
R$ 400.000,00
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - BCASPS
3.3.90.39.00.00.1.600.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoas
Jurídica
R$ 500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO........................... R$ 900.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura de Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso excesso de arrecadação, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1° e inciso II da Lei Federal 4320 de 1964.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 09 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 0F77A27C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 400/2026 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação de inclusão de fiscais acostados ao processo administrativo de nº 4313/26.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento do Processo nº 4313/26: BRUNA BRANDÃO ALVES DO PINHO - Matrícula nº 3671 SANDRA MARIA DE SOUZA BRUM - Matricula nº 6020

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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