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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 10/09/2026 · pág. 11

DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 04 de setembro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 78ADDDA7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 401/2026 DE 04 DE SETEMBRO 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação de nomeação fiscais acostados ao processo administrativo de nº 1248 / 2026

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização contratual referentes ao Pregão Eletrônico nº 90005/2026, vinculado ao Processo nº 1248/2026, de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação.

Carlos André de Lima do Nascimento – Assessor Executivo, mat.: 3214

Luís Fernando Corrêa da Silva Junior - Assessor Especial de Logística, mat.: 6243

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,

cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a

contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua

responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 04 de setembro de 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: D3D63D1E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 403/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

“Concede estabilidade a servidores públicos municipais.”

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO as avaliações de desempenho e os pareceres emitidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional dos servidores efetivados em estágio probatório, nomeada pelo Decreto nº 037/2026, de 18 de março de 2026, em consonância com a Lei Municipal nº 1.469/2011;

CONSIDERANDO que os titulares das respectivas pastas procederam às avaliações individuais dos servidores, encontrando-se os documentos devidamente arquivados;

CONSIDERANDO , finalmente, o cumprimento dos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação municipal aplicável; RESOLVE:

Art. 1º Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal os servidores abaixo relacionados, aprovados em seus respectivos estágios probatórios a contar da respectiva data:

SERVIDOR MATR CARGO A PARTIR DE
ELEN
REGINA
SARDINHA
RODRIGUES

3771
Técnica de fermagem 17.07.2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas indicadas no art. 1º , revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 61518DB3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N° 33/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° Referente as férias do(a) servidor(a) Sr(a) NATASHA MARINHO KETZER, mat. 24, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, alusiva ao período aquisitivo 02/05/2025 a 01/05/2026:

I - Converter 10 (dez) dias em pecúnia;

II - Conceder gozo de férias no período de 14 de setembro a 03 de outubro de 2026.

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