DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mendes, 04 de setembro de 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 78ADDDA7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 401/2026 DE 04 DE SETEMBRO 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação de nomeação fiscais acostados ao processo administrativo de nº 1248 / 2026
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização contratual referentes ao Pregão Eletrônico nº 90005/2026, vinculado ao Processo nº 1248/2026, de atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Carlos André de Lima do Nascimento – Assessor Executivo, mat.: 3214
Luís Fernando Corrêa da Silva Junior - Assessor Especial de Logística, mat.: 6243
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a
contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua
responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mendes, 04 de setembro de 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: D3D63D1E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 403/2026 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
“Concede estabilidade a servidores públicos municipais.”
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO as avaliações de desempenho e os pareceres emitidos pela Comissão de Desenvolvimento Funcional dos servidores efetivados em estágio probatório, nomeada pelo Decreto nº 037/2026, de 18 de março de 2026, em consonância com a Lei Municipal nº 1.469/2011;
CONSIDERANDO que os titulares das respectivas pastas procederam às avaliações individuais dos servidores, encontrando-se os documentos devidamente arquivados;
CONSIDERANDO , finalmente, o cumprimento dos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação municipal aplicável; RESOLVE:
Art. 1º Conceder estabilidade no Serviço Público Municipal os servidores abaixo relacionados, aprovados em seus respectivos estágios probatórios a contar da respectiva data:
| SERVIDOR | MATR | CARGO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| ELEN REGINA SARDINHA RODRIGUES |
3771 |
Técnica de fermagem | 17.07.2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às respectivas datas indicadas no art. 1º , revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 61518DB3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N° 33/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° Referente as férias do(a) servidor(a) Sr(a) NATASHA MARINHO KETZER, mat. 24, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, alusiva ao período aquisitivo 02/05/2025 a 01/05/2026:
I - Converter 10 (dez) dias em pecúnia;
II - Conceder gozo de férias no período de 14 de setembro a 03 de outubro de 2026.
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