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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 10/09/2026 · pág. 12

DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202

Total a suplementar Fonte 1601 Cód. Acompanhamento (3130)

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos retroativos a partir da presente data.

Câmara Municipal de Vassouras, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE Presidente

Publicado por: Felipe Nery Lamon Lebre Código Identificador: F83C5B76

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N°6.293, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

R$ 9.608,54

DEMONSTRATIVO
Valor em 06/07/2026
ESTIMADO DE RE
R$ 199.576,00
NDIMENTO DE RECURSO
VALOR
COMPETENCIA VALOR %
CORRIGIDO
RENDIMENTO
23/6/2026 199.576,00 0,674 200.921,14 1.345,14
23/7/2026 200.921,14 0,674 202.275,35 1.354,21
23/8/2026 202.275,35 0,674 203.638,69 1.363,34
23/9/2026 203.638,69 0,674 205.011,21 1.372,52
23/10/2026 205.011,21 0,674 206.392,99 1.381,78
23/11/2026 206.392,99 0,674 207.784,08 1.391,09
23/12/2026 207.784,08 0,674 209.184,54 1.400,46
R$ 9.608,54

https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Vassouras DECRETO N°6.293, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e com base na Lei Municipal nº. 3.933, de 27 de agosto de 2026.

D E C R E T A:

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 209.184,54 ( Duzentos e Nove Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Cinquenta e Quatro Centavos ) e dá outras providências.

Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação na Fonte de Recurso 1601 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS – código de Acompanhamento 3130 (Emenda Parlamentar de Comissão), provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação de Unidades de Atenção Primária de Saúde, descritas abaixo:

Art. 1 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 199.576,00 ( Cento e Noventa e Nove Mil e Quinhentos e Setenta e Seis Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

Repasse de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos em Saúde

Tipo
de
Nº
da
Portarias Nº Proposta


Emenda


Emenda
Valor
11632 de 19/06/2026 11216262000126011
Comissão
58410004 R$ 199.576,00
Total R$ 199.576,00

Com base nos recursos recebidos, solicitamos criação e suplementação da dotação a saber:

Codificação Descrição Valor (R$)
03.01 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
10.301 Atenção Básica
10.301.0044 Atenção Básica
10.301.0044.2.1950000 Manutenção da Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 199.576,00
Total a suplementar Fonte 160 1 - Cód. Acompanhamento (3130) R$ 199.576,00
Receita
Natureza da Receita Descrição
1.3.2.1.01.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários – Geral -
Principal

R$9.608,54
2.4.1.1.51.1.1.00.00.00 Transf. de Rec. do SUS dest. à Atenção Primária -
Principal

R$199.576,00
Total Receita Fonte 1601 - Em enda Individual Cód. Acompanhamento (3130) R$209.184,54

Art. 2 ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial por provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 9.608,54 ( Nove Mil, Seiscentos e Oito Reais e Cinquenta e Quatro Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada Considerando um provável excesso de arrecadação referente a rendimentos de aplicação, base de cálculo em anexo, solicitamos suplementações a saber:

Suplementar Fonte 1601 - Emenda de Comissão Cód. de Acompanhamento (3130)
Codificação Descrição Valor (R$)
10.301.0044.2.1950000 Manutenção da Atenção Básica
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.608,54

Artº. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de setembro de 2026, revogando–se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Vassouras, Em 08 de setembro de 2026.

Certifico que este Decreto foi afixado em local próprio nesta Prefeitura em 08 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE Secretário Geral de Gov e Planejamento

Publicado por: Mauricio Pontes de Barros Azevedo Código Identificador: C119A74A

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.298, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 06h00min do dia 12 de setembro de 2026 até às 17h00min.

• Rua Barão de Vassouras - Centro.

• Rua Nilo Peçanha (mão dupla).

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 09 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: CD22E84D

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.301, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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