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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 10/09/2026 · pág. 13

DOMRJAEMERJ 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4202

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 17h00min do dia 18 de setembro de 2026 até às 03h00min do dia 19 de setembro de 2026.

• Rua Nossa Senhora de Fatima - Andrade Pinto.

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 09 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.303, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 06h00min do dia 26 de setembro de 2026 até às 04h00min do dia 30 de setembro de 2026.

Rua Nilo Peçanha (mão Dupla) Rua Travessa Dr. Lazarine Rua Barão de Capivari Rua Barão de Vassouras Rua Custodio Guimaraes Rua Ministro Edgar Costa Rua Barão de Tingua Rua Luis P. Werneck Praça Sebastião de Lacerda Rua Dona Ana Jesuína

Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 8FDA3E8D

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.302, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 12h00min do dia 27 de setembro de 2026 até às 18h00min.

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 09 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 00E64144

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 632, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando a Lei Municipal n.º 3.084, de 02 de abril de 2019;

Rua José Batista Neto, próximo ao nº 178 – Residência.

Considerando o Decreto n.º 4.487, de 16 de agosto de 2019 e;

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 09 de setembro de 2026.

Considerando o Laudo de Insalubridade emitido pela Engenheira de Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de Vassouras,

R E S O L V E conceder aos Servidores abaixo relacionados o pagamento de Adicional de Insalubridade Grau Médio (10%): SERVIDORES ESTATUTÁRIOS NOMEADOS NO CARGO PROVIMENTO EFETIVO MERENDEIRA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE FAZEM JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO (10%)

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 4A549CC4

Alexandra Francisco Dias 100.334-8
Amaria Aparecida Brandão 100.815-3
Ana Cláudia da Costa Oliveira 102.204-0
Andrea Rosemeri Silva Moura 101.499-4
Clarice Aparecida Alexandre de Oliveira Ferreira 510.118-2
Claudionise Correia dos Santos de Almeida 101.271-1
Conceição Aparecida Ribeiro da Silva Santos 100.820-0

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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