DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
Objeto: Contratação de emissora de rádio FM para veiculação mensal de programa institucional e de utilidade pública do Município de Santa Cecília do Sul/RS, com duração de 15 (quinze) minutos. Íntegra no site http://www.santaceciliadosul.rs.gov.br e informações adicionais pelo fone 54 3196-8535.
Santa Cecília do Sul - RS, em 09 de setembro de 2026.
LEONARDO PANISSON – Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa R. Braghirolli Código Identificador: C3788432
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Cecília do Sul torna público que realizou o(s) seguinte(s) Processo(s) Licitatório(s):
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE TERMOS DE COLABORAÇÃO
Colaboração nº 101/PGM/2026: Associação de Produtores de Quarta Linha Nova Alta – APROALTA . Objeto: execução do projeto ―Aquisição de Equipamentos Agrícolas‖ . Fundamento: Inexigibilidade nº 097/2026. Processo Administrativo nº 052/PARCERIAS/2026. Data 09/09/2026.
Publicado por: Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: B4C635A7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.537, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Anexo III da Lei nº 10.055 de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o PPA 2026-2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026
Data de abertura: 04 de setembro de 2026
Objeto Contratação de apresentação artística musical do Padre Ezequiel Dal Pozzo e banda, para realização de espetáculo ao vivo no Município de Santa Cecília do Sul/RS. Contratada: E&S Produções Ltda . Valor: R$ 50.000,00
Site http://www.santaceciliadosul.rs.gov.br e informações adicionais pelo fone (54) 3196-8535.
Santa Cecília do Sul - RS, 09 de setembro de 2026.
LEONARDO PANISSON -
Prefeito Municipal Município de Santa Cecília do Sul Estado do Rio Grande do Sul
Publicado por: Vanessa R. Braghirolli Código Identificador: 960CA764
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE ADITIVOS
Contratada: VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA. (5º). Objeto: Fica prorrogado o prazo contratado por mais 12 (doze) meses. Fundamento: Art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e na Cláusula Terceira do Contrato 168/PGM/2022 . Processo Administrativo nº 062/COMPRAS/2022. Data: 14/05/2026.
Contratada: ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SANTA CRUZ DO SUL – APESC (146º) . Objeto: inclui-se o Parágrafo Centésimo Vigésimo Quinto na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 349/PGM/2021. Fundamento: Portaria GM/MS nº 12.125/2026. Processo Administrativo nº 169/COMPRAS/2021. Data: 08/09/2026.
Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior Código Identificador: 7BD73E67
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE PATROCÍNIOS
Patrocínio nº 102/PGM/2026: Fundação Gazeta Jornalista Francisco José Frantz. Objeto: patrocínio ao evento ―19ª Rústica e 8ª Meia Maratona de Santa Cruz do Sul‖ . Fundamento: Edital de Seleção Pública de Patrocínio a Eventos nº 001/2026. Processo Administrativo nº 007/PARCERIAS/2026. Data 09/09/2026.
Publicado por:
Claiton Bolzan Michelotti Código Identificador: 7338DBD0
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei nº 10.055, de 19 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, exclusivamente para promover o ajuste dos valores das ações orçamentárias.
Parágrafo único. O Anexo III da Lei nº 10.055, de 19 de agosto de 2025, com as alterações promovidas, segue anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: FAB40B40
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 10.538, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a ceder o uso de fração ideal de imóvel público municipal ao Rotary Club Santa Cruz do Sul Cidade Alta, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a cessão de uso gratuita de fração ideal de imóvel público municipal, pelo prazo de 1 (um) ano, à associação civil sem fins lucrativos Rotary Club Santa Cruz do Sul Cidade Alta, inscrita no CNPJ sob o nº 22.507.374/0001-30, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 10.140/2025, destinada exclusivamente à instalação de sua sede institucional e à realização de projetos sociais, comunitários e assistenciais.
Art. 2º O objeto da presente cessão de uso restringe-se estritamente à área de 291,86 m² (composta pela Sala 2, com 125,86 m², e pela área de fundos, com 166,00 m²), do imóvel público matriculado sob o nº 89.147 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz
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