DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
contributiva ou no volume de recursos privados aportados pela comunidade.
§2 º O protocolo dos pedidos de pavimentação (art. 4º, inciso I), será publicizado junto ao site do Município em ordem cronológica, a fim de garantir a máxima transparência à população e aos órgãos de controle.
§3º Os pedidos de pavimentação habilitados, assim como os indeferidos, também deverão ser publicizados junto ao site do Município, em ordem cronológica.
Art. 11. O custeio das obras de pavimentação pelo Município dar-se-á dentro da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 12. As obras executadas no âmbito deste programa não ensejarão a instituição ou a cobrança de Contribuição de Melhoria, por decisão legislativa fundada no interesse público e na implementação de política urbana específica.
Parágrafo único. A participação dos proprietários é facultativa, não gerando obrigação financeira compulsória, tributo, encargo ou sanção de qualquer natureza.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, 09 de setembro de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES
Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA
Secretário Municipal de Administração e Gestão
Publicado por: Rodrigo Beling Código Identificador: F93CCEF6
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO R$ 24.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE
10.03.12.361.0016.2039 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 3.3.90.39.00.00.00.00.1543
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 100.000,00
0000033 FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO VAAR
12.01.10.302.0023.2432 MANUTENÇÃO DA CSIIM – HOSPITALZINHO 3.3.90.30.00.00.00.00.1500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
1002040 0040-ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE – ASPS
12.01.10.302.0023.2434 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MELHOR EM CASA 3.1.90.04.00.00.00.00.1621
CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 20.000,00 0000598 PROGRAMA DE INCENTIVO À ATENÇÃO DOMICILIAR
3.1.90.04.00.00.00.00.2621 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 9.686,84 0000598 PROGRAMA DE INCENTIVO À ATENÇÃO DOMICILIAR
12.01.10.302.0023.2441 MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO – UPAS 3.3.50.85.00.00.00.00.1600 CONTRATO DE GESTÃO R$ 2.097,00 3130722 E.P MAC Comis. da Saúde nº2026/50410001 P.36000813284202600
3.3.50.85.00.00.00.00.1600 CONTRATO DE GESTÃO R$ 1,00
0000593 UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL
Beneficiária: Carina da Anunciação. Objeto: rescisão do Termo de Compromisso. Fundamento: Lei Municipal nº 10.425/2026 e Decreto nº 12.850/2026. Termo de Compromisso nº 065/SEHAB/2024. Processo Administrativo nº 072/SEHAB/2024 Data: 03/08/2026.
Publicado por: Tatiana Fanck Código Identificador: B68F7293
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA DECRETO Nº 12.955, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com o artigo 5º, da Lei nº 10.230, de 19 de dezembro de 2025,
3.3.50.85.00.00.00.00.1600 CONTRATO DE GESTÃO R$ 2.744,96
3130716 E.P MAC Comissão da Saúde nº2026/50410001-Prop. 36000805436
12.01.10.305.0024.2446 MANUT. AÇÕES ATENÇÃO INT. HIV/AIDS, OUTRAS IST, TUBERCULOSE, HANSENÍASE E HEP. VIRAIS 3.3.90.92.00.00.00.00.1621
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES R$ 38.740,00 0000523 4190-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.92.00.00.00.00.1600 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES R$ 22.887,00 0000536 4502-CUSTEIO – Vigilância em Saúde
12.01.10.305.0027.1684 ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00.00.1601 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 1.887,42 3101541 Vigilância em Saúde – Aquisição de Equip.e VeículosCalam.Públ
DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 707.644,22 (Setecentos e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
05.01.04.121.0002.2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.33.00.00.00.00.1500
12.01.10.306.0022.2513 IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00.00.2600 MATERIAL DE CONSUMO R$ 6.000,00 0000534 4500-CUSTEIO – Atenção Básica
16.01.13.392.0020.0066 AUXÍLIO FINANCEIRO A PROFISSIONAIS E ENTIDADES 3.3.50.43.00.00.00.00.1500
www.diariomunicipal.com.br/famurs 32