DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
LUCIANA DA SILVEIRA
Coordenadora do Centro de Vigilância em Saúde
Publique-se:
JACSON RENATO DA COSTA DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: E8C640B2
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE EDITAL
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
Em cumprimento aos dispositivos dos Artigos 37 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, o serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a seguinte Decisão do Processo Administrativo Sanitário:
Autuado: Felipe Lima de Jesus Data da Autuação: 12/02/2026 CNPJ: 35.673.579/0001-38 Processo : 8570/2026
Município: Alvorada/RS
Dispositivos legais infringidos e tipificação da Infração: 1)Arts. 332 caput, 433 Inc. V e 842 caput § 1º, 843 e 844 caput § 1º, 3º e 4º do Decreto Estadual 23.430 de 24 de outubro de 1974; 2) Art. 11º inciso III da Portaria 192 de 08 de abril de 2022; 3) Arts. 17, 18, 19, 20, 21, inciso XIII e 28 da Resolução 02 de 18 de Maio de 2023; 4) Art. 7º inciso IV letras f e j do Decreto nº 11.821 de 12 de dezembro de 2023; 5) Art. 1º da Portaria SMS nº 66 de 06 de janeiro de 2023; 6) Itens 3.1.3 letra f, 4.1.2, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6.1, 4.1.7.4, 5.1.1 letras a, b, d e m, 5.2.1, 6.1.7 letra i, 6.3.1 letra e, 6.5.1 letra b, 6.7.10, 7.6.3.1 letra b, 7.6.3.6 letras a e b, 7.6.3.5 letra c e 7.6.3.6 letras d e 7.6.3.8 letra a da Portaria SES/RS nº 940 de 08 de setembro de 2022; 7) Item 4.1.14 do Anexo e 4.8.18 da RDC Anvisa nº216 de 15 de setembro de 2004; 8) Itens 3.31, 3.32, 4.1, 5.5, 6.8, 6.9, 6.10, 9.7, 9.11, 10.23, 10.24, 10.26, 10.34,13.1,14.2 e 14.3 do Anexo II da Portaria SES nº 799 de 04 de setembro de 2023.
Decisão: Julgada Procedente
Penalidade Imposta: MULTA GRAVÍSSIMA E INTERDIÇÃO TOTAL DO ESTABELECIMENTO
LUCIANA DA SILVEIRA
Coordenadora do Centro de Vigilância em Saúde
Publique-se:
JACSON RENATO DA COSTA DA SILVA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Clairton Alves Código Identificador: 8F4AE157
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TERMO DE COMPROMISSO Nº 27/2026
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Processo nº50863/2026 |
|---|
| NOTIFICAÇÃO |
| TERMO DE COMPROMISSO n° 27/2026 |
Pelo presente instrumento, de um lado a VIGILÂNCIA SANITÁRIA do Município de Alvorada/RS, situada Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 1.116, bairro Bela Vista, nesta cidade de Alvorada/RS, a seguir denominada Compromitente, e, de outro lado CENTRO EDUCACIONAL CLUBE DOS LEÕEZINHOS representado (a) por DIÓGENES RENATO SICHELERO, CPF 771.254.950-87, inscrito (a) no CNPJ 01.883.079/0001-09, situado (a) RUA 19, nº 03, CEP 94.801-970, Bairro Jardim Algarve, Alvorada - RS, neste ato, a seguir denominado (a) Compromissário (a), considerando as irregularidades apontadas na Notificação datada de 24/07/2026, decorrente de inspeção realizada em 21/05/2026 pela equipe de Vigilância Sanitária da secretaria Municipal de Saúde, objeto do Processo nº 14428/2026,
e com base no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, e na Portaria SMS nº 08/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO RECONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES SANITÁRIAS
O (A) Compromissário (a) reconhece todas as irregularidades apontadas na Notificação datada de 24/07/2026, quais sejam:
| Nº | IRREGULARIDADES | DISPOSITIVO LEGAL |
|---|---|---|
| 01 | Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária -o projeto está parado desde 24/01/2025 aguardando manifestação da escola com as alterações solicitadas; |
Item 3.1.3 letra f da Portaria SES/RS nº 940 de 08 de setembro de 2022 e Portaria SMS nº 66 de 06 de janeiro de 2023; |
| 02 | Ausência de telas milimétricas nas janelas da sala de atividades (salas de aula) - evitar acesso de insetos e outros animais; |
Item 6.7.10 da Portaria SES/RS nº 940 de 08 de setembro de 2022; |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS FORMAS E PRAZOS PARA CORREÇÃO DAS IRREGULARIDADES
Para a consecução do objeto deste Termo, o Compromissário se compromete a adotar as providências necessárias visando sanar as irregularidades nas seguintes formas e prazos:
| Nº | IRREGULARIDADES | PRAZO PARA AJUSTES |
|---|---|---|
| 01 | Projeto Arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária - o projeto está parado desde 24/01/2025 aguardando manifestação da escola com as alterações solicitadas; |
90 dias |
| 02 | Ausência de telas milimétricas nas janelas da sala de atividades (salas de aula) - evitar acesso de insetos e outros animais; |
90 dias |
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
Cabe ao Compromissário:
I - Cumprir fielmente as normas sanitárias, nas formas e prazos estabelecidos na Cláusula Segunda;
II - facultar à equipe de vigilância respectiva, sempre que necessário, a realização de inspeções no estabelecimento, o acesso a documentos referentes às irregularidades objeto deste Termo e prestar todas as informações necessárias para a comprovação do cumprimento deste Termo;
III - comunicar e comprovar as adequações das irregularidades à vigilância respectiva, assim que decorridos os prazos acordados entre as partes para a resolução de cada irregularidade elencada na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE
Cabe ao Compromitente:
I - fiscalizar e/ou solicitar documentos a qualquer tempo ao Compromissário no que se refere ao cumprimento deste Termo, caso necessário; II - monitorar o cumprimento deste Termo. CLÁUSULA QUINTA: DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES NO DECURSO DO COMPRO MISSO
A impossibilidade de implementação de quaisquer das obrigações aqui ajustadas deverá ser comunicada, de forma pormenorizada e instruída com a documentação necessária, pelo Compromissário ao Compromitente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar o descumprimento total ou parcial, sob pena de caracterização de inadimplemento do presente Termo, cabendo à equipe de vigilância respectiva a análise e a consideração da justificativa.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de alterar, retificar ou adequar as formas e prazos estabelecidos na Cláusula Segunda, poderá ser celebrado Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA: DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PELO COMPROMISSÁRIO
O descumprimento das obrigações assumidas neste Termo pelo Compromissário, na forma e nos prazos fixados, implicará, caso não seja apresentada a justificativa prevista no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, independentemente de notificação, a lavratura de auto de infração sanitária e a instauração de processo administrativo sanitário quanto às obrigações descumpridas, bem como quanto às que ainda possuírem prazo pendente para regularização.
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