DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00.
SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA/RS, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal de Augusto Pestana, autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID. ORÇ: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 70.000,00, da Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 09 DE SETEMBRO DE 2026
CLÓVIS ROBERTO CONRAD Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: 04638589
FUNÇÃO: 08 – ASSISTENCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 – ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0104 – SERV. DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE ATIVIDADE: 2.127 – Manutenção da família acolhedora 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições.......................R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: 2.500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art. 2° - Servirá de recurso para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 15.000,00, da fonte de recursos: 1500 – Recursos não vinculados de Impostos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4106/2026
LEI MUNICIPAL Nº 4106/2026
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 330.000,00 e dá outras providências.
SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA/RS, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 09 DE SETEMBRO DE 2026
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: 8642F315
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4105/2026
LEI MUNICIPAL Nº 4105/2026
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 70.000,00 e dá outras providências.
SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA/RS, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art.1º Fica aberto no orçamento vigente o seguinte crédito suplementar, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
ORGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNID. ORÇ: 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.058 – Assistência Social Pop. de Baixa Renda 3.3.90.32.00 – Material, bem ou Serviço para Dist. Gratuita........................R$ 70.000,00 Fonte de Recursos:2.500 – Recursos não vinculados de Impostos
Art.1º. Fica aberto no orçamento vigente o seguinte crédito suplementar, no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).
ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNID. ORÇ: 03 – DEMAIS DESPESAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ATIVIDADE: 2.029 – Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.30.00 – Material de Consumo..................R$ 60.000,00
Fonte de Recursos:2.550 – Transferência do Salário-Educação ATIVIDADE: 2.123 – Atenção integral a Educação na Primeira Infância 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................R$ 80.000,00 Fonte de Recursos: 2550 – Transferência do Salário-Educação ATIVIDADE: 2.023 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 – 11555 – Material de Consumo..................R$ 80.000,00 Fonte de Recursos: 2550 – Transferência do Salário-Educação ATIVIDADE: 2.031 – Manutenção do Esporte Amador 3.3.90.39.00 – 11595 – Outros Serv. de Terc-Pessoa Jurídica....................R$ 110.000,00 Fonte de Recursos: 2500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º Servirá de recursos para cobertura do crédito suplementar aberto no artigo anterior, o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 110.000,00, da Fonte de Recursos: 1.500 – Recursos não vinculados de Impostos e o superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 220.000,00, da Fonte de Recursos: 1550 – Transferência do Salário-Educação.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 09 DE SETEMBRO DE 2026
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
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