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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 66

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

LUÍZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Data Supra.

Publicado por: Camila Dallagnol Ramos da Silva Código Identificador: 5A50A2AA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS 21-2026

AVISO DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE BARRA DO GUARITA, torna público que, de acordo com as disposições da Lei nº 14.133-2021 realizará a licitação a seguir caracterizada:

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026

SECRETARIA DA FAZENDA SÚMULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2026 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 014/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 141/2026

OBJETO: Contratação da empresa RGE Sul Distribuidora de Energia S/A para prestação de serviços especializados de remanejamento e deslocamento de rede elétrica , localizada na Avenida Brasília (trecho compreendido entre a Rua Presidente Vargas e a Rua Pedro Machado Pereira, aproximadamente nas seguintes coordenas geográficas: Latitude 27º40'39.67"S Longitude 51°27'27.82"O e 27°40'42,75"S Longitude 51°21'28.07"O) com a finalidade de liberar a área para a construção da futura Rua Coberta no Município de Barracão (RS).

HOMOLOGAÇÃO: 08/09/2026

ASSINATURA: 09/09/2026

PRAZO: 120 dias após o pagamento. CONTRATADA: RGE Sul Distribuidora de Energia S/A CNPJ Nº: 02.016.440/0001-62.

VALOR DO CONTRATO: R$ 27.708,89 (vinte e sete mil setecentos e oito reais e oitenta e nove centavos).

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ELÉTRICOS ESPECIALIZADOS, PARA MANUTENÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNCIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SESSÃO DE PREGÃO: 25/09/2026 HORÁRIO: 08:30:00

Informações complementares e o Edital completo poderão ser obtidos pelos interessados no Setor de Licitações do Município de Barra do Guarita, na Rua Sobradinho, 09, de Segunda à Sexta-feira no horário das 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00, pelo telefone (55) 3616-1010 ramal 212, ou ainda pelo site barradoguarita.atende.net.

Barra do Guarita, RS, 09/09/2026.

VALCIER BALESTRIN Prefeito Municipal

Publicado por: Jaque Selis Bettio Código Identificador: 08D6CE22

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROS CASSAL

Barracão – RS, 09 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Vanice Daniela Gall Código Identificador: 7606F1B8

SECRETARIA DA FAZENDA SÚMULA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096/2026 - TERMO DE FOMENTO Nº 008/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARRACÃO CONTRATADA : CTG RINCÃO DOS BÉRGAMOS CNPJ : nº 00.561.385/0001-66

OBJETO: Repassar valores para o CTG RINCÃO DOS BERGAMOS, entidade do Município de Barracão, organização civil, sem fins lucrativos para a organização e execução do ―9º Campeonato Municipal de Laço‖.

VALOR DO CONTRATO : R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

HOMOLOGAÇÃO: 08/09/2026

Assinatura : 09/09/2026

PRAZO : 30/09/2026

MODALIDADE : INEXIGIBILIDADE Nº 015/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 142/2026

AMPARO LEGAL: Arts. 31 e 32, da Lei Federal n. 13.019/2014. Art. 17 do Decreto Municipal nº 158/2017 e Lei Municipal nº 3.810 de 02 de setembro de 2026.

Barracão - RS, 09 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Vanice Daniela Gall Código Identificador: 45D3DD73

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 223 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº 223 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa servidores para compor a Comissão do Grupo de Trabalho Intersetorial e a Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora (SFA), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Barros Cassal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para comporem a Comissão do Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) do Serviço de Família Acolhedora (SFA) :

I. Sônia Maristane Zago , representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II. Marlei Zago , representante da Secretaria Municipal de Educação; III. Deyse da Veiga Knopf , representante do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

IV. Aline dos Santos , representante do Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Designar os seguintes profissionais para comporem a Equipe Técnica do Serviço de Família Acolhedora (SFA) :

I. Gianna de Lara , Psicóloga;

II. Maria da Graça Cerini , Assistente Social;

III. Loreci Tariga Garcia , Conselheira Tutelar;

IV. Carlos Alberto Pinheiro Mendes , Motorista.

Art. 3º Compete à Comissão do GTI promover a articulação intersetorial entre as políticas públicas envolvidas, visando ao acompanhamento, monitoramento e fortalecimento das ações do Serviço de Família Acolhedora.

Art. 4º Compete à Equipe Técnica executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao Serviço de Família Acolhedora, observando as atribuições previstas na legislação e normativas aplicáveis.

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