DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Memorando 1Doc nº 14.253/26,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, especialmente as disposições relativas ao tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços no âmbito da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, que criou o Contrata+Brasil, plataforma de negócios públicos integrada ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Eldorado do Sul ao Contrata+Brasil e a necessidade de regulamentar o fluxo interno para utilização da plataforma;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar simplicidade, eficiência, economicidade, transparência, segregação de funções e adequada instrução dos processos administrativos de contratação;
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Eldorado do Sul/RS, a utilização da plataforma Contrata+Brasil, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, os editais, manuais, termos e condições expedidos pelos órgãos responsáveis pela plataforma e a regulamentação municipal aplicável.
Art. 2º O Contrata+Brasil poderá ser utilizado para contratação dos bens e serviços comuns, inclusive de engenharia, que se encontrem disponibilizados na plataforma e sejam compatíveis com os objetos, limites, fornecedores e demais condições estabelecidos nos respectivos editais vigentes.
§ 1º A utilização da plataforma fica condicionada à disponibilidade do objeto pretendido no Contrata+Brasil e ao atendimento das condições estabelecidas no respectivo edital.
§ 2º Não poderão ser cadastrados na plataforma objetos, condições de execução ou exigências incompatíveis com o edital ou com as regras estabelecidas pelo órgão central ou pelo órgão administrador do Contrata+Brasil.
V – oportunidade: demanda cadastrada e disponibilizada na plataforma Contrata+Brasil para recebimento ou associação de propostas de fornecedores;
VI – fornecedor selecionado: fornecedor cuja proposta tenha sido classificada pela plataforma de acordo com os critérios previstos no edital aplicável, condicionada a contratação à verificação de sua habilitação;
VII – processo administrativo: processo instaurado pelo Município para documentar os atos praticados desde a solicitação da contratação até o pagamento e encerramento da contratação.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Seção I Da Secretaria Demandante
Art. 4º Compete à Secretaria interessada na contratação:
I – identificar e justificar a necessidade administrativa; II – instaurar ou solicitar a instauração do respectivo processo administrativo;
III – encaminhar ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil solicitação contendo as informações necessárias ao cadastramento da oportunidade;
IV – descrever o objeto de forma clara, suficiente e objetiva; V – indicar as quantidades, unidades, características e demais informações necessárias à execução;
VI – informar o endereço ou local de entrega do bem ou prestação do serviço;
VII – informar o prazo pretendido para entrega ou execução;
VIII – juntar fotografias, croquis, imagens, documentos ou outros elementos necessários à adequada compreensão da demanda, quando pertinentes;
IX – justificar a necessidade da contratação;
X – informar a previsão no Plano de Contratações Anual, quando houver;
XI – indicar servidor responsável pelo recebimento, acompanhamento ou fiscalização da execução, quando necessário;
XII – informar as demais condições necessárias à correta execução do objeto;
XIII – acompanhar a execução após a formalização da contratação; XIV – receber o objeto e certificar a adequada entrega ou execução; XV – comunicar imediatamente ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil qualquer ocorrência relacionada à execução que possa caracterizar descumprimento da contratação.
§ 1º A Secretaria Demandante responderá pela exatidão, suficiência e adequação das especificações e informações encaminhadas.
§ 2º O Setor Responsável pelo Contrata+Brasil poderá devolver a solicitação à Secretaria Demandante para complementação ou correção quando as informações forem insuficientes para o cadastramento da oportunidade.
Art. 3º Para fins deste Decreto, considera-se:
Seção II
I – Secretaria Demandante: órgão ou unidade administrativa municipal responsável pela identificação da necessidade, especificação do objeto e acompanhamento de sua execução;
II – Setor Responsável pelo Contrata+Brasil: unidade administrativa vinculada à Procuradoria de Compras, Licitações e Contratos, ou unidade que venha a sucedê-la, responsável pela operacionalização municipal da plataforma;
III – Agente de Contratação: servidor formalmente designado por Portaria para conduzir, no âmbito municipal, os procedimentos relacionados ao Contrata+Brasil;
IV – demanda: necessidade administrativa encaminhada pela Secretaria Demandante para contratação mediante utilização do Contrata+Brasil;
Do Setor Responsável e do Agente de Contratação
Art. 5º A condução operacional das contratações realizadas por meio do Contrata+Brasil ficará a cargo de Agente de Contratação designado por Portaria, com atuação junto ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.
Art. 6º Compete ao Agente de Contratação, sem prejuízo de outras atribuições definidas em lei, regulamento ou ato de designação:
I – receber e analisar formalmente as solicitações encaminhadas pelas Secretarias;
II – verificar se o objeto se encontra disponível no Contrata+Brasil e se a demanda é compatível com o edital vigente;
III – solicitar complementações à Secretaria Demandante quando necessárias;
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