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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 83

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

IV – verificar a existência da correspondente reserva orçamentária antes da publicação da oportunidade;

Seção III

Da Disponibilidade Orçamentária

V – cadastrar a demanda na plataforma;

VI – inserir as especificações, documentos, fotografias e demais informações encaminhadas pela Secretaria Demandante; VII – acompanhar o prazo disponibilizado para apresentação de propostas;

VIII – acompanhar a seleção da proposta realizada de acordo com os critérios estabelecidos na plataforma e no edital;

IX – proceder à verificação da habilitação do fornecedor selecionado, nos limites das atribuições do Município;

X – praticar os atos necessários à formalização da contratação na plataforma;

XI – comunicar à Secretaria Demandante a conclusão da contratação e fornecer as informações necessárias para contato e acompanhamento da execução;

XII – acompanhar os registros realizados no Contrata+Brasil; XIII – registrar na plataforma as informações relativas à execução e ao pagamento, conforme as competências estabelecidas neste Decreto; XIV – extrair e juntar ao processo administrativo o relatório da contratação disponibilizado pelo Contrata+Brasil;

XV – comunicar à autoridade competente eventual infração ou inadimplemento do fornecedor para adoção das providências cabíveis.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO Seção I Da Solicitação da Secretaria

Art. 7º O procedimento municipal terá início mediante encaminhamento, pela Secretaria Demandante, de solicitação formal em processo administrativo ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.

§ 1º A solicitação deverá conter, no mínimo:

I – descrição do objeto;

II – quantidade, quando aplicável;

Art. 9º A oportunidade somente poderá ser publicada no Contrata+Brasil após a comprovação da existência de disponibilidade ou reserva orçamentária suficiente para suportar a despesa. Parágrafo único. A comprovação da disponibilidade orçamentária deverá integrar o processo administrativo correspondente. Seção IV

Do Cadastro e da Publicação da Oportunidade

Art. 10. Verificada a regularidade da solicitação e a disponibilidade orçamentária, o Agente de Contratação cadastrará a demanda no Contrata+Brasil.

§ 1º As informações constantes da solicitação da Secretaria Demandante serão utilizadas para preenchimento do formulário de criação da oportunidade.

§ 2º Fotografias, imagens, memoriais, croquis ou outros elementos poderão ser inseridos na oportunidade sempre que necessários para permitir aos fornecedores adequada compreensão do objeto.

§ 3º Publicada a oportunidade, os fornecedores poderão apresentar suas propostas na forma e no prazo estabelecidos pela plataforma e pelo edital correspondente.

Seção V Da Seleção

Art. 11. Encerrado o prazo para apresentação de propostas, a seleção do fornecedor observará os critérios estabelecidos no edital e os resultados apresentados pela plataforma Contrata+Brasil.

§ 1º Nas oportunidades em que o critério adotado seja o menor preço, será considerada inicialmente a proposta de menor valor apresentada pela plataforma, sem prejuízo da verificação da habilitação e das demais condições de contratação.

III – local de entrega ou execução;

IV – justificativa da necessidade;

V – prazo para entrega ou execução;

§ 2º A estimativa de preços poderá ocorrer concomitantemente à seleção, quando permitido pelo edital e pela regulamentação aplicável.

VI – condições relevantes para a execução;

VII – fotografias, imagens ou documentos complementares, quando necessários;

VIII – indicação da unidade e servidor responsáveis pelo acompanhamento e recebimento;

IX – forma e condições de pagamento, observadas as regras da plataforma e deste Decreto.

§ 3º A seleção efetuada pela plataforma não afasta o dever de verificar eventual preço manifestamente inexequível, erro material ou circunstância que possa comprometer a regularidade ou economicidade da contratação.

Seção VI

Do Tratamento Favorecido aos Fornecedores Locais e Regionais

§ 2º Poderão ser solicitadas outras informações estritamente necessárias ao correto cadastramento da demanda, desde que compatíveis com o edital vigente.

Seção II

Da Instrução Simplificada

Art. 8º O formulário de criação de oportunidade preenchido no Contrata+Brasil corresponderá ao Documento de Formalização de Demanda – DFD, na forma da regulamentação federal.

§ 1º Nos casos admitidos pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e pelo edital vigente do Contrata+Brasil, poderão ser dispensados:

I – Estudo Técnico Preliminar – ETP;

Art. 12 . No procedimento de seleção baseado na apresentação de propostas pelos fornecedores, as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sediados local ou regionalmente terão prioridade de contratação quando suas propostas se situarem em valor até 10% (dez por cento) superior ao das propostas apresentadas por fornecedores não locais ou regionais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da regulamentação do Contrata+Brasil.

Parágrafo único. A aplicação do benefício observará os critérios, procedimentos e mecanismos disponibilizados pelo Contrata+Brasil e pelo edital correspondente.

Seção VII Da Habilitação

II – análise de riscos;

III – Termo de Referência;

IV – edital municipal específico de contratação.

§ 2º A simplificação documental prevista neste artigo não afasta a necessidade de processo administrativo contendo os documentos indispensáveis à demonstração da regularidade da despesa e da contratação.

§ 3º A estimativa de preços poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, quando admitido pela regulamentação federal e pelo respectivo edital.

Art. 13. Definida a proposta selecionada, o Agente de Contratação verificará as condições de participação e habilitação exigidas para a formalização da contratação.

§ 1º A habilitação será verificada mediante utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF quanto aos documentos nele abrangidos.

§ 2º Os documentos exigidos pelo edital e não abrangidos pelo SICAF serão verificados na forma disponibilizada pela plataforma.

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