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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 84

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

§ 3º Não poderão ser exigidos do fornecedor documentos adicionais não previstos no edital correspondente.

III – a apresentação do documento fiscal ou documento equivalente exigível;

IV – a regular liquidação da despesa;

§ 4º A análise da documentação deverá observar os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e pelo edital vigente.

§ 5º Quando admitido pela plataforma, poderão ser solicitados ajustes ou atualização de documentos, observados os prazos estabelecidos na regulamentação aplicável.

CAPÍTULO IV

V – a autorização de pagamento pela autoridade competente; VI – o atendimento das demais exigências estabelecidas no edital e na legislação financeira aplicável.

Art. 18. Os pagamentos das contratações realizadas pelo Contrata+Brasil poderão ser efetuados por:

I – pagamento instantâneo brasileiro – Pix; ou II – transferência ou ordem bancária.

DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO

Art. 14. Verificada a habilitação do fornecedor, será promovida a formalização da contratação mediante contrato, instrumento equivalente ou outro mecanismo admitido pela legislação e pelo edital vigente. § 1º Os atos de formalização que, segundo a regulamentação federal ou o edital, devam ser praticados diretamente no Contrata+Brasil serão obrigatoriamente realizados na plataforma.

§ 2º O processo administrativo municipal deverá conter documento que identifique, no mínimo:

I – o objeto contratado;

§ 1º A modalidade de pagamento será definida no processo administrativo e informada na oportunidade, quando exigido pela plataforma.

§ 2º O pagamento por Pix ou transferência bancária será efetuado exclusivamente para conta, chave ou meio de pagamento vinculado ao fornecedor contratado, ressalvadas hipóteses legalmente admitidas e devidamente justificadas no processo.

§ 3º O pagamento deverá observar os controles contábeis, financeiros e orçamentários do Município e os prazos estabelecidos no respectivo edital.

II – o fornecedor;

III – o valor;

IV – o prazo e as condições de execução;

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO

V – a unidade administrativa responsável;

VI – o número ou identificação da oportunidade no Contrata+Brasil.

Art. 15. Formalizada a contratação, o Agente de Contratação encaminhará à Secretaria Demandante as informações necessárias ao acompanhamento da execução, inclusive os dados de contato disponibilizados do fornecedor contratado.

§ 1º A partir dessa comunicação, a Secretaria Demandante poderá entrar em contato diretamente com o fornecedor para:

I – agendamento da entrega ou execução;

Art. 19. Após a execução do objeto, deverão ser registradas no Contrata+Brasil as informações relativas:

I – à realização ou entrega dos bens ou serviços; e II – ao pagamento.

§ 1º A Secretaria Demandante fornecerá ao Agente de Contratação as informações e documentos necessários à atualização da plataforma.

§ 2º O Setor Financeiro comunicará a realização do pagamento ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil, quando necessário ao registro na plataforma.

II – indicação de servidor ou local de atendimento;

III – esclarecimento de questões operacionais indispensáveis à execução;

IV – acompanhamento da entrega ou prestação do serviço.

§ 2º O contato direto entre a Secretaria Demandante e o fornecedor não poderá ser utilizado para:

§ 3º O Agente de Contratação providenciará a atualização das informações no Contrata+Brasil e a juntada do respectivo relatório ao processo administrativo.

Art. 20. O relatório final disponibilizado pelo Contrata+Brasil será juntado ao processo administrativo da contratação.

I – alterar o objeto contratado;

II – modificar o preço;

III – ampliar quantitativos;

IV – alterar prazos ou condições essenciais sem observância do procedimento administrativo aplicável;

V – negociar condições diferentes daquelas registradas no Contrata+Brasil.

CAPÍTULO VII

DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES

Art. 21. A Secretaria Demandante deverá comunicar ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil qualquer ocorrência que possa caracterizar inadimplemento, inexecução ou infração administrativa praticada pelo fornecedor.

CAPÍTULO V

DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO

Art. 16. Concluída a entrega do bem ou prestação do serviço, a Secretaria Demandante deverá verificar a conformidade do objeto com as condições contratadas e promover seu recebimento, observadas as normas aplicáveis.

§ 1º A Secretaria Demandante certificará no processo administrativo a entrega ou execução satisfatória.

Art. 22. As infrações relacionadas às oportunidades criadas pelo Município serão apuradas mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e as normas do Contrata+Brasil.

Parágrafo único. A competência para aplicação de sanções observará a legislação e a regulamentação municipal vigente.

CAPÍTULO VIII

DA TRANSPARÊNCIA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

§ 2º Havendo irregularidade na execução, a Secretaria Demandante deverá comunicar imediatamente o fornecedor e o Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.

Art. 17. O pagamento somente será efetuado após:

I – a regular execução do objeto;

Art. 23. As contratações realizadas mediante o Contrata+Brasil serão objeto de publicidade e transparência nos sistemas legalmente exigidos e, quando cabível, no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 24. O processo administrativo deverá preservar os registros necessários à demonstração da regularidade da contratação, incluindo, conforme aplicável:

II – o recebimento e ateste pela unidade competente;

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