DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
§ 3º Não poderão ser exigidos do fornecedor documentos adicionais não previstos no edital correspondente.
III – a apresentação do documento fiscal ou documento equivalente exigível;
IV – a regular liquidação da despesa;
§ 4º A análise da documentação deverá observar os prazos estabelecidos pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025 e pelo edital vigente.
§ 5º Quando admitido pela plataforma, poderão ser solicitados ajustes ou atualização de documentos, observados os prazos estabelecidos na regulamentação aplicável.
CAPÍTULO IV
V – a autorização de pagamento pela autoridade competente; VI – o atendimento das demais exigências estabelecidas no edital e na legislação financeira aplicável.
Art. 18. Os pagamentos das contratações realizadas pelo Contrata+Brasil poderão ser efetuados por:
I – pagamento instantâneo brasileiro – Pix; ou II – transferência ou ordem bancária.
DA FORMALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
Art. 14. Verificada a habilitação do fornecedor, será promovida a formalização da contratação mediante contrato, instrumento equivalente ou outro mecanismo admitido pela legislação e pelo edital vigente. § 1º Os atos de formalização que, segundo a regulamentação federal ou o edital, devam ser praticados diretamente no Contrata+Brasil serão obrigatoriamente realizados na plataforma.
§ 2º O processo administrativo municipal deverá conter documento que identifique, no mínimo:
I – o objeto contratado;
§ 1º A modalidade de pagamento será definida no processo administrativo e informada na oportunidade, quando exigido pela plataforma.
§ 2º O pagamento por Pix ou transferência bancária será efetuado exclusivamente para conta, chave ou meio de pagamento vinculado ao fornecedor contratado, ressalvadas hipóteses legalmente admitidas e devidamente justificadas no processo.
§ 3º O pagamento deverá observar os controles contábeis, financeiros e orçamentários do Município e os prazos estabelecidos no respectivo edital.
II – o fornecedor;
III – o valor;
IV – o prazo e as condições de execução;
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E ENCERRAMENTO
V – a unidade administrativa responsável;
VI – o número ou identificação da oportunidade no Contrata+Brasil.
Art. 15. Formalizada a contratação, o Agente de Contratação encaminhará à Secretaria Demandante as informações necessárias ao acompanhamento da execução, inclusive os dados de contato disponibilizados do fornecedor contratado.
§ 1º A partir dessa comunicação, a Secretaria Demandante poderá entrar em contato diretamente com o fornecedor para:
I – agendamento da entrega ou execução;
Art. 19. Após a execução do objeto, deverão ser registradas no Contrata+Brasil as informações relativas:
I – à realização ou entrega dos bens ou serviços; e II – ao pagamento.
§ 1º A Secretaria Demandante fornecerá ao Agente de Contratação as informações e documentos necessários à atualização da plataforma.
§ 2º O Setor Financeiro comunicará a realização do pagamento ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil, quando necessário ao registro na plataforma.
II – indicação de servidor ou local de atendimento;
III – esclarecimento de questões operacionais indispensáveis à execução;
IV – acompanhamento da entrega ou prestação do serviço.
§ 2º O contato direto entre a Secretaria Demandante e o fornecedor não poderá ser utilizado para:
§ 3º O Agente de Contratação providenciará a atualização das informações no Contrata+Brasil e a juntada do respectivo relatório ao processo administrativo.
Art. 20. O relatório final disponibilizado pelo Contrata+Brasil será juntado ao processo administrativo da contratação.
I – alterar o objeto contratado;
II – modificar o preço;
III – ampliar quantitativos;
IV – alterar prazos ou condições essenciais sem observância do procedimento administrativo aplicável;
V – negociar condições diferentes daquelas registradas no Contrata+Brasil.
CAPÍTULO VII
DAS IRREGULARIDADES E SANÇÕES
Art. 21. A Secretaria Demandante deverá comunicar ao Setor Responsável pelo Contrata+Brasil qualquer ocorrência que possa caracterizar inadimplemento, inexecução ou infração administrativa praticada pelo fornecedor.
CAPÍTULO V
DO RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Art. 16. Concluída a entrega do bem ou prestação do serviço, a Secretaria Demandante deverá verificar a conformidade do objeto com as condições contratadas e promover seu recebimento, observadas as normas aplicáveis.
§ 1º A Secretaria Demandante certificará no processo administrativo a entrega ou execução satisfatória.
Art. 22. As infrações relacionadas às oportunidades criadas pelo Município serão apuradas mediante processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observados a Lei Federal nº 14.133/2021, a regulamentação municipal e as normas do Contrata+Brasil.
Parágrafo único. A competência para aplicação de sanções observará a legislação e a regulamentação municipal vigente.
CAPÍTULO VIII
DA TRANSPARÊNCIA E DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
§ 2º Havendo irregularidade na execução, a Secretaria Demandante deverá comunicar imediatamente o fornecedor e o Setor Responsável pelo Contrata+Brasil.
Art. 17. O pagamento somente será efetuado após:
I – a regular execução do objeto;
Art. 23. As contratações realizadas mediante o Contrata+Brasil serão objeto de publicidade e transparência nos sistemas legalmente exigidos e, quando cabível, no sítio eletrônico oficial do Município. Art. 24. O processo administrativo deverá preservar os registros necessários à demonstração da regularidade da contratação, incluindo, conforme aplicável:
II – o recebimento e ateste pela unidade competente;
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