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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 85

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

I – solicitação da Secretaria Demandante;

II – documentos, imagens e fotografias encaminhados com a demanda;

III – comprovação da disponibilidade ou reserva orçamentária; IV – registro da oportunidade criada no Contrata+Brasil;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os membros que compõem o CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS , conforme segue:

I – COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA DO CMS

VII – instrumento de formalização da contratação;

VIII – documentos relativos à execução e recebimento do objeto;

X – comprovação da liquidação e pagamento;

XI – relatório da contratação disponibilizado pelo Contrata+Brasil; XII – demais documentos necessários à regularidade da despesa.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Os procedimentos previstos neste Decreto deverão ser interpretados em conformidade com os editais, manuais, orientações e atualizações expedidos pelos órgãos responsáveis pelo Contrata+Brasil.

Parágrafo único. Em caso de alteração da plataforma ou de seus procedimentos, deverão ser observadas as regras vigentes no momento da criação da oportunidade, sem prejuízo da regulamentação municipal.

Art. 26. A Procuradoria de Compras, Licitações e Contratos, o Setor Responsável pelo Contrata+Brasil e os órgãos municipais competentes poderão expedir orientações, formulários, fluxos operacionais e procedimentos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade municipal competente, observadas a Lei Federal nº 14.133/2021, a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52/2025, o edital aplicável e a regulamentação municipal vigente.

Art. 28 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

JULIANA DIAS FAGUNDES CAVALHO

CARGO NOME CONSELHEIRO REPRESENTATIVIDADE
PRESIDENTE Cristiane Rocha Antunes Representante dos Prestadores de
Serviço
VICE PRESIDENTE Edison
Luiz
Guedes
de
Oliveira
Representante dos Usuários
1ª SECRETÁRIA
Érika da Rosa dos Santos Representante dos Profissionais de
Saúde
2ª SECRETÁRIA Luciana Carpes Representante dos Usuários

II – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS – 50%

Nº TITULAR SUPLENTE REPRESENTATIVIDADE
1 Gessi F. V. Santos Elisabete Giambastiani Assentamento Belo Monte
2 Ivonete Moreira Sandra Nara de Souza Silveira Sans Souci, Progresso, Sol Nascente e
Costaneira
3 Alice Ferraz da Rosa Gessy dos Santos Rodrigues Chácara, Loteamento, Itaí, Cidade
Verde e Assentamentos
4 Mariazinha Oliveira dos
Santos
Picada
5 Édison Luis Guedes de
Oliveira
Luciana Carpes Centro Novo e Residencial
6 Francine T. de Vargas Luiz Carlos Dias Braga Bom Retiro e Parque Eldorado

III – REPRESENTANTES DA GESTÃO E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS, OU SEM FINS LUCRATIVOS – 25%

Nº TITULAR REPRESENTATIVIDADE
1 Cristina Baldez Gestão Municipal
2 Cinthia Gonçalves dos Reis Vieira Gestão Municipal
3 Cristiane Rocha Antunes Clínica Fisioterapia Santa Terezinha

IV – REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – 25%

Nº TITULAR
1 Érika da Rosa dos Santos
2 Helena Vinheiros
3 Vagnaura Leal de Souza

Art. 2º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução, na forma do art. 6º da Lei Municipal nº 3.057/2009.

Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI

Secretária da Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 92022467

PROCURADORIA JURÍDICA DECRETO Nº 11.179, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 11.179, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

"DESIGNA OS MEMBROS QUE COMPÕEM O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMS.‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO , Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Memorando 1Doc nº 14.111/26;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.057, de 27 de abril de 2009, que reestrutura o Conselho Municipal de Saúde de Eldorado do Sul;

CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde – CMS, registradas na Ata da Reunião Ordinária realizada em 03 de junho de 2026;

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 10.691, de 02 de outubro de 2025 .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

JULIANA DIAS FAGUNDES CAVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI

Secretária da Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: FA15CF7B

PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N° 6.354, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, por tempo determinado e em caráter de excepcional interesse público, 01 (um) Técnico de Enfermagem e 01 (um) Odontólogo para prestar serviços junto à

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