Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 87

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

§ 1º, incisos I, II e III, cujas efetividades ficarão sob a responsabilidade do(a) Procurador(a) Adjunto(a) de Compras, Licitações e Fiscalização de Contratos.” (NR)

Art. 4º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.493, de 21 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

― Art. 5º As Comissões previstas nesta Lei poderão ser compostas por, no máximo, 5 (cinco) servidores, sendo 1 (um) Presidente e 4 (quatro) membros, ressalvadas as exceções expressamente previstas nesta Lei. § 1º Excetua-se do caput deste artigo a Equipe de Apoio às Licitações, que não contará com Presidente e poderá ser composta por até 9 (nove) membros, organizados em 3 (três) grupos de 3 (três) membros cada, possibilitando a atuação simultânea em procedimentos licitatórios distintos, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 2º O limite previsto no caput deste artigo não se aplica aos Agentes de Contratação, cujo quantitativo será definido pela Administração de acordo com a necessidade do serviço, observado o limite estabelecido no art. 2º, § 4º, desta Lei para aqueles designados para atuar como Pregoeiros.

§ 3º O recebimento de adicional de função pelo exercício da função de Presidente de Comissão ou de Agente de Contratação, independentemente do procedimento em que este atuar, veda o pagamento de horas extraordinárias.” (NR)

Art. 5º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.493, de 21 de junho de 2002.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 08 de setembro de 2026.

§ 2º Os valores destinados ao CTG Porteira da Tradição, estão em conformidade ao Plano de Trabalho apresentado pela Instituição, junto ao expediente administrativo - Protocolo nº 202.188/2026.

§ 3º O prazo para a apresentação da prestação de contas dos valores recebidos será de até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, devendo ocorrer no mesmo expediente administrativo de origem do requerimento – Protocolo nº 202.188/2026, sob pena de restituição integral dos valores repassados ao erário público, sem prejuízo da instauração de processo administrativo competente e posterior inscrição do débito em dívida ativa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 08 de setembro de 2026.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária da Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 01A70B01

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 870, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO

Prefeita Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 870, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Secretária da Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: CAE59FAD

PROCURADORIA JURÍDICA LEI MUNICIPAL N° 6.356, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

―APLICA PENALIDADE DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 005/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ‖

A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

LEI MUNICIPAL N° 6.356, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 44.170,00 (quarenta e quatro mil, cento e setenta reais) para a realização da 36ª Cavalgada do Município, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO,

faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e que, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 44.170,00 (quarenta e quatro mil, cento e setenta reais), a título de ajuda de custo, ao CTG Porteira da Tradição, inscrito sob o CNPJ nº 02.871.574/0001-60, entidade voltada à cultura tradicionalista e responsável pela realização e organização da 36ª Cavalgada do Município, a ser realizada entre os dias 09 e 13 de setembro de 2026, alusivo às comemorações e festividades da Semana Farroupilha.

§ 1º O valor acima indicado servirá para custear as despesas de alimentação dos 110 (cento e dez) cavalarianos, despesas com veículo (caminhão) para transporte dos materiais de apoio, despesas veterinárias e despesas com serviço de sonorização.

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026;

CONSIDERANDO o Memorando 1Doc nº 14.150/26;

CONSIDERANDO a determinação de aplicação ao servidor da penalidade disciplinar de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, nos termos da Lei Municipal nº 1.108/1999;

CONSIDERANDO que o servidor permaneceu em suspensão preventiva pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme estabelecido pela Portaria nº 413/2026, e, posteriormente, por mais 30 (trinta) dias, conforme estabelecido pela Portaria nº 572/2026, totalizando 90 (noventa) dias de suspensão preventiva;

CONSIDERANDO a determinação constante da decisão proferida para que a penalidade de suspensão de 20 (vinte) dias seja compensada com o período de suspensão preventiva já cumprido pelo servidor, nos termos do art. 163, inciso II, da Lei Municipal nº 1.108/1999, considerando que a medida cautelar foi cumprida sem prejuízo da remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar ao servidor A.L.B.P. , a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS , em

www.diariomunicipal.com.br/famurs 87