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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 88

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

decorrência das condutas apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.108/1999.

Art. 2º A penalidade disciplinar de suspensão aplicada no art. 1º fica integralmente compensada pelo período de suspensão preventiva já cumprido pelo servidor, nos termos do art. 163, inciso II, da Lei Municipal nº 1.108/1999.

Parágrafo único. Considerando que o servidor cumpriu 90 (noventa) dias de suspensão preventiva, sendo 60 (sessenta) dias por força da Portaria nº 413/2026 e 30 (trinta) dias por força da Portaria nº 572/2026, fica reconhecido o cumprimento integral da penalidade disciplinar de 20 (vinte) dias ora aplicada, não havendo novo afastamento a ser cumprido em razão da presente penalidade.

Art. 3º Em razão da suspensão preventiva ter sido cumprida sem prejuízo da remuneração, os 20 (vinte) dias correspondentes à penalidade disciplinar de suspensão deverão ser descontados da remuneração do servidor e anotados em sua ficha funcional, produzindo os efeitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: CFBEE704

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 885, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 885, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

―REVOGA A PORTARIA Nº 209/26 E DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do que é estabelecido no artigo 67 da Lei nº 8666/93, e de acordo com o Decreto nº 10.762/25, e atendendo ao que consta no Memorando 1Doc nº 14.271/26 da Secretaria da Fazenda, REVOGA a Portaria nº 209/26 e DESIGNA servidores para exercer a função de FISCAIS DE CONTRATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 04 de setembro de 2026. De acordo com a Lei Municipal nº 4.597/17 e suas alterações, os servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços, compras e fornecimento decorrentes de processo licitatório, perceberão gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.

CONTRATO EMPRESA FISCAL RESPONSÁVEL SUPLEN TE
087/21 Masper Assessoria Ltda Mônica de Aguiar Schaedler Ieda
Mathias*
Gonçalves
111/22 Instituto Gamma de Assessoria
a Órgaos Públicos Ltda
Rogerio Carvalho Roberto Mônica
Schaedle
de
Aguiar
r
138/24 Instituto
Gamma
De
Assessoria - IGAM
Claudete Conzatti* Scheila
Oruoski*
Fernanda
121/22 Governança
Brasil
Sul
Tecnologia Ltda
Rodrigo Rosa Souza* Scheila
Oruoski*
Fernanda
187/23 Dell Computadores do Brasil Rodrigo Rosa Souza* Scheila
Oruoski*
Fernanda
021/25 Serviço De Apoio As Micro E
Pequenas Empresas Do Estado
Do Rio Grande Do Sul -
SEBRAE
Marcelo Moreira dos Santos* Claudio
Santos*
Roberto dos
088/25 L&A Auditoria E Assessoria
Tributaria
Especializada
LTDA
Claudio Roberto dos Santos*
110/25 INOVVE
Serviços
De
Treinamentos E Consultoria
Empresarial LTDA
Claudio Roberto dos Santos* Scheila
Oruoski*
Fernanda
160/25 Caixa Econômica Federal Scheila Fernanda Oruoski* Rosa Ma
Silva*
lena Viana da
180/25 Câmara de Dirigentes Lojistas
de Porto Alegre
Ieda Gonçalves Mathias* Marcelo
Santos*
Moreira dos
002/26 Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - CORREIOS
Mônica de Aguiar Schaedler Rogério
Roberto
Carvalho
004/26 Metrocil Empresa De Cadastro
Imobiliário LTDA
Luiz Carlos Schuchmann
Morador(Topógrafo)
R
amona
D‘Agostin
Zucolotto(Arquiteta)
Carolina
Capoani(Engenheira Civil)
A fiscalização administrativa
será
exercida
pela
servidora
Mônica de Aguiar
Schaedler*
Ieda
Mathias*
Gonçalves
020/26 GVC Engenharia, Projeto E
Avaliações LTDA
Marcelo Moreira dos Santos*
066/26 Veridiana Miranda Pereira Marcelo Moreira dos Santos*

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração

Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 0F9CBE10

PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 886, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 886, de 04 DE SETEMBRO DE 2026.

―RETIFICA A PORTARIA Nº 871/26 QUE CONCEDE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA ELISIANE CRUZ DOS SANTOS DA SILVA‖

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo ao que consta no Protocolo Servidor 1Doc nº 3.257/26, na forma do Art. 118 da Lei Municipal nº 1.108, de 28 de julho de 1999, RETIFICA a Portaria nº 871/26 que CONCEDE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA à servidora ELISIANE CRUZ DOS SANTOS DA SILVA , Professora, matrículas 1268-8 e 4209-9, o dia do falecimento será abonado, devendo constar que a licença concedida será no período de 1º de setembro a 05 de setembro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal

DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração

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