DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
decorrência das condutas apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.108/1999.
Art. 2º A penalidade disciplinar de suspensão aplicada no art. 1º fica integralmente compensada pelo período de suspensão preventiva já cumprido pelo servidor, nos termos do art. 163, inciso II, da Lei Municipal nº 1.108/1999.
Parágrafo único. Considerando que o servidor cumpriu 90 (noventa) dias de suspensão preventiva, sendo 60 (sessenta) dias por força da Portaria nº 413/2026 e 30 (trinta) dias por força da Portaria nº 572/2026, fica reconhecido o cumprimento integral da penalidade disciplinar de 20 (vinte) dias ora aplicada, não havendo novo afastamento a ser cumprido em razão da presente penalidade.
Art. 3º Em razão da suspensão preventiva ter sido cumprida sem prejuízo da remuneração, os 20 (vinte) dias correspondentes à penalidade disciplinar de suspensão deverão ser descontados da remuneração do servidor e anotados em sua ficha funcional, produzindo os efeitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 02 DE SETEMBRO DE 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: CFBEE704
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 885, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 885, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
―REVOGA A PORTARIA Nº 209/26 E DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA‖
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e nos termos do que é estabelecido no artigo 67 da Lei nº 8666/93, e de acordo com o Decreto nº 10.762/25, e atendendo ao que consta no Memorando 1Doc nº 14.271/26 da Secretaria da Fazenda, REVOGA a Portaria nº 209/26 e DESIGNA servidores para exercer a função de FISCAIS DE CONTRATOS DA SECRETARIA DA FAZENDA, a partir de 04 de setembro de 2026. De acordo com a Lei Municipal nº 4.597/17 e suas alterações, os servidores responsáveis pela fiscalização dos contratos de prestação de serviços, compras e fornecimento decorrentes de processo licitatório, perceberão gratificação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
| CONTRATO | EMPRESA | FISCAL RESPONSÁVEL | SUPLEN | TE |
|---|---|---|---|---|
| 087/21 | Masper Assessoria Ltda | Mônica de Aguiar Schaedler | Ieda Mathias* |
Gonçalves |
| 111/22 | Instituto Gamma de Assessoria a Órgaos Públicos Ltda |
Rogerio Carvalho Roberto | Mônica Schaedle |
de Aguiar r |
| 138/24 | Instituto Gamma De Assessoria - IGAM |
Claudete Conzatti* | Scheila Oruoski* |
Fernanda |
| 121/22 | Governança Brasil Sul Tecnologia Ltda |
Rodrigo Rosa Souza* | Scheila Oruoski* |
Fernanda |
| 187/23 | Dell Computadores do Brasil | Rodrigo Rosa Souza* | Scheila Oruoski* |
Fernanda |
| 021/25 | Serviço De Apoio As Micro E Pequenas Empresas Do Estado Do Rio Grande Do Sul - SEBRAE |
Marcelo Moreira dos Santos* | Claudio Santos* |
Roberto dos |
|---|---|---|---|---|
| 088/25 | L&A Auditoria E Assessoria Tributaria Especializada LTDA |
Claudio Roberto dos Santos* | ||
| 110/25 | INOVVE Serviços De Treinamentos E Consultoria Empresarial LTDA |
Claudio Roberto dos Santos* | Scheila Oruoski* |
Fernanda |
| 160/25 | Caixa Econômica Federal | Scheila Fernanda Oruoski* | Rosa Ma Silva* |
lena Viana da |
| 180/25 | Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre |
Ieda Gonçalves Mathias* | Marcelo Santos* |
Moreira dos |
| 002/26 | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - CORREIOS |
Mônica de Aguiar Schaedler | Rogério Roberto |
Carvalho |
| 004/26 | Metrocil Empresa De Cadastro Imobiliário LTDA |
Luiz Carlos Schuchmann Morador(Topógrafo) Ramona D‘Agostin Zucolotto(Arquiteta) Carolina Capoani(Engenheira Civil) A fiscalização administrativa será exercida pela servidoraMônica de Aguiar Schaedler* |
Ieda Mathias* |
Gonçalves |
| 020/26 | GVC Engenharia, Projeto E Avaliações LTDA |
Marcelo Moreira dos Santos* | ||
| 066/26 | Veridiana Miranda Pereira | Marcelo Moreira dos Santos* |
- Os servidores não perceberão a gratificação prevista nesta Portaria.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração
Publicado por: Glauco Luciano Soares Código Identificador: 0F9CBE10
PROCURADORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 886, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 886, de 04 DE SETEMBRO DE 2026.
―RETIFICA A PORTARIA Nº 871/26 QUE CONCEDE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA À SERVIDORA ELISIANE CRUZ DOS SANTOS DA SILVA‖
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO, Prefeita Municipal de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e atendendo ao que consta no Protocolo Servidor 1Doc nº 3.257/26, na forma do Art. 118 da Lei Municipal nº 1.108, de 28 de julho de 1999, RETIFICA a Portaria nº 871/26 que CONCEDE LICENÇA POR FALECIMENTO DE PESSOA DA FAMÍLIA à servidora ELISIANE CRUZ DOS SANTOS DA SILVA , Professora, matrículas 1268-8 e 4209-9, o dia do falecimento será abonado, devendo constar que a licença concedida será no período de 1º de setembro a 05 de setembro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANA DIAS FAGUNDES CARVALHO Prefeita Municipal
DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Secretária de Administração
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