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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 106

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

2.2– Dos preços

Empresa: ELETRÔNICA VALDECIR CNPJ 90.503.087/0001-02

Valor global R$ 6.595,00 ( seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais ).

Empresa: STUDIO A CNPJ nº 03.599.789/0001-31 Valor global R$ 6.621,00 ( Seis mil, seiscentos e vinte e um reais ).

Empresa: DANIELE DA ROSA BUENO CNPJ nº 61.600.150/0001-20 Valor global R$ 7.510,00 ( sete mil quinhentos e dez reais ).

OBS 1: Atentar-se às unidades e tipo de veículo do item descrito.

OBS 2: A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho ou da solicitação formal da Administração, diretamente no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Giruá, localizado na Rua Independência, nº 90, Centro, Giruá/RS. Verificada a desconformidade de algum dos materiais pelo servidor designado, o contratado deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 dias, sujeitando-se às penalidades previstas no instrumento contratual.

OBS 3: A empresa a ser contratada deverá fornecer garantia mínima de 03 (três) meses.

3.DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIS:

3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas nas seguintes dotações orçamentárias:

Informações pelo telefone (55) 3361-2000 em horário de expediente, ou pelo site www.girua.rs.gov.br

Giruá-RS, 09 de setembro de 2026.

Órgão: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ação: 1179 Fonte: 1500 Despesa Principal: 1108 Despesa: 3506

Despesa Principal: 1106 Despesa: 1107

4.DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência para o Banco, Agência, conta citada na Proposta da participante.

5.DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador Natalia Bortolotto Secretária cargo de Secretaria de Educação matricula 1617-9.

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 08 de setembro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 682679E5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FINANCEIRA E SUPRIMENTOS AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE_DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2014/2026 AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

Dispensa de Licitação Nº 2014/2026. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de amortecedor dianteiro para o veículo placa JBE5J50, ANO 2022, CHASSI 9532E82W7NR043503, MARCA/MODELO VW/NEOBUS 15.190 ESC., pertencente à frota da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Limite para apresentação da Proposta de Preços: 14/09/2026 até as 17 horas , devendo ser entregue no Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Giruá, sito a Rua Independência, Nº 90, Bairro Centro, Giruá – RS, CEP 98.870-000, em horário de expediente ou pelo e- mail: [email protected], mediante confirmação de recebimento até a data limite.

DARI PAULO PRESTES TABORDA Prefeito Municipal

Publicado por: Nicole Zgierski Código Identificador: 6DB95D83

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.331/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 232,65 (Duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos).

Fonte 2500 Recursos não Vinculados de Impostos, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 232,65 (Duzentos e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição
Categoria
Valor Fonte
de
Recurso
04.01.04.125.0011.2.031 3.3.90.92.00.00.00 DESPESAS
DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
R$ 232,65 2500

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 8 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

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