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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 10/09/2026 · pág. 161

DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412

ÓRGÃO GERENCIADOR: CISA – Consórcio Intermunicipal do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS. CONTRATADA: MECASUL AUTO MECÂNICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 88.616.776/0002-62.

OBJETO: Adesão, na condição de órgão não participante, à Ata de Registro de Preços nº 006/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 006/2024, para aquisição de 01 (uma) Ambulância de Suporte Básico – Tipo B, em veículo tipo furgão, longo, teto alto, ano/modelo 2026/2027, marca Mercedes-Benz , destinada à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Riozinho/RS. VALOR: R$ 437.750,00 (quatrocentos e trinta e sete mil, setecentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021. HOMOLOGAÇÃO E ADESÃO: 09 de setembro de 2026.

Riozinho/RS, 09 de setembro de 2026.

AIRTON TREVIZANI DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Letícia Maria Figueira da Silva Código Identificador: 5E6DF7CE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EXTRATO DE APOSTILAMENTO

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026

CONTRATO Nº 020/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 437/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE RIOZINHO/RS E MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, PARA REGISTRO DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 111 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE RIOZINHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.401.553/0001-74 , com sede na Avenida Guerino Pandolfo, nº 580, Centro, Riozinho/RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, AIRTON TREVIZANI DA ROSA , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS , inscrita no CNPJ sob o nº 35.542.612/0001-90, doravante denominada CONTRATADA , considerando o Contrato Administrativo nº 020/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços jurídicos visando à revisão judicial e/ou administrativa dos valores devidos ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, oriundo da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, Processo Administrativo nº 437/2023 , bem como o Parecer Jurídico datado de 08 de setembro de 2026, resolvem formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto registrar formalmente a prorrogação automática da vigência do Contrato Administrativo nº 020/2023, em razão da não conclusão do objeto contratual no prazo inicialmente estabelecido, nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DA VIGÊNCIA

O Contrato Administrativo nº 020/2023 foi celebrado em 20 de abril de 2023, estabelecendo, em sua Cláusula Décima, vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da assinatura, com natureza de contrato por escopo, extinguindo-se somente com a conclusão do objeto e o ingresso dos recursos no Erário Municipal.

Considerando que o objeto contratual não foi concluído no prazo inicialmente estabelecido, compreendido entre 20 de abril de 2023 e 20 de abril de 2024, e não havendo elementos que caracterizem culpa da CONTRATADA pela não conclusão do objeto, a vigência contratual foi automaticamente prorrogada por força do art. 111, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. A presente disposição possui natureza meramente declaratória, destinando-se a formalizar nos autos a continuidade da vigência contratual já operada por força de lei, não constituindo nova prorrogação convencional ou alteração do prazo por manifestação de vontade das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTINUIDADE DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

Em razão do disposto na Cláusula Segunda, fica formalmente registrado que o Contrato Administrativo nº 020/2023 permanece válido e vigente, até a conclusão integral do objeto contratual e o consequente ingresso dos recursos recuperados no Erário Municipal, observadas as demais disposições estabelecidas no instrumento original.

Parágrafo único. A continuidade da vigência decorre diretamente da aplicação do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, não estando condicionada à celebração de termo aditivo de prazo.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

O presente Termo de Apostilamento não altera o objeto, o valor, a forma de remuneração, as obrigações das partes ou quaisquer outras condições originalmente estabelecidas no Contrato Administrativo nº 020/2023, servindo exclusivamente para registrar formalmente a prorrogação automática de sua vigência.

CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente Termo de Apostilamento fundamenta-se no art. 111, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece que, nas contratações que prevejam a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Considera-se, ainda, o disposto no Parecer Jurídico datado de 08 de setembro de 2026, que concluiu pela natureza de contrato por escopo do ajuste e pela incidência da prorrogação automática prevista no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, recomendando seu registro formal mediante apostilamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 020/2023, desde que não conflitantes com o presente Termo de Apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE E DO REGISTRO

O presente Termo de Apostilamento será juntado aos autos do Processo Administrativo nº 437/2023, para fins de registro e controle administrativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, para que produza seus efeitos legais e administrativos, firma-se o presente Termo de Apostilamento.

Riozinho/RS, 09 de setembro de 2026.

AIRTON TREVIZANI DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Letícia Maria Figueira da Silva Código Identificador: 019D7686

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AVISO DE LICITAÇÃO - LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2026 - PROCESSO Nº 1840/2026

O Município de Riozinho/RS torna público que se encontra aberto o Leilão Presencial nº 001/2026, sendo seu objeto alienação de material lenhoso constituído por Pinus Taeda, existente em área de aproximadamente 1,50 ha pertencente ao Município. A sessão pública ocorrerá presencialmente, na sede da Prefeitura Municipal de

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