DOMRS 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4412
PELA PORTARIA 4.709, DE 17 DE MAIO DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e em cumprimento às disposições constantes no Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990,
Considerando o memorando Nº 07/2026 assinado pela Secretária da Comissão do Processo Administrativo Especial instaurado pela portaria municipal 4.709 de 12 de maio de 2026.
FREDERICO REZER BAYER
Secretário da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: EA4FB390
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.956 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
D E T E R M I N A
Art. 1° A prorrogação do prazo de conclusão da portaria 4709/2026, por mais 60 (sessenta) dias, a contar 12 de setembro de 2026.
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA 4.706 DE 29 DE ABRIL DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990;
Considerando o Memorando nº 06/2026 assinado pela presidente da Comissão do Processo Disciplinar instaurado pela portaria municipal 4.706 de 29 de abril de 2026.
D E T E R M I N A
Secretário de Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 0A91798F
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.955 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA 4.705 DE 29 DE ABRIL DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990;
Considerando o Memorando nº 09/2026 assinado pela presidente da Comissão do Processo Disciplinar instaurado pela portaria municipal 4.705 de 29 de abril de 2026.
Art. 1°. A prorrogação do prazo de conclusão da portaria 4.706/2026, por mais 90 (noventa) dias, retroativo a 29 de agosto de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FREDERICO REZER BAYER Secretário da Administração
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 57C37CCD
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 4.957 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
D E T E R M I N A
Art. 1°. A prorrogação do prazo de conclusão da portaria 4.705/2026, por mais 90 (noventa) dias, retroativo a 29 de agosto de 2026.
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA 4.700 DE 29 DE ABRIL DE 2026 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR Prefeito Municipal
MARIANE BRAIBANTE PEREIRA Procuradora Municipal
FERNANDO PILAR CÉZAR , Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às disposições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores insertas na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990;
Considerando o Memorando nº 07/2026 assinado pela presidente da Comissão do Processo Disciplinar instaurado pela portaria municipal 4.700 de 29 de abril de 2026.
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