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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 7

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

Art. 1º. Fica convocado o candidato acima relacionado a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, localizado na Autarquia Educacional do Município de Belo Jardim/PE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da Publicação deste EDITAL DE CONVOCAÇÃO, obrigatoriamente munido de todos os documentos comprobatórios conforme especificação abaixo.

02 (duas) fotos 3X4 (atualizadas); 02 (duas) cópias da Carteira de Identidade; 02 (duas) cópias do CPF;

Art.1° Retificar a Portaria nº 082/2025, datada em 08 de outubro de 2025, retificar a fundamentação legal, que concedeu APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos proporcionais ao servidor, SILVIO ROMERO QUARESMA CHAVES , matrícula 0.0002298.1 no cargo de ‗PROFESSOR CLASSE II FAIXA D 187.5 HS ‗LICENCIATURA‘, lotado na Secretaria Municipal de Educação do município de Belo Jardim/PE, nos termos do artigo Art. 40, §1º, I da CF/1988, com redação dada pela ECF 103/2019, c/c o art. 39 da Lei Municipal n.º 1601/2004 com redação da Lei Municipaln.º3402/2021.

02 (duas) cópias de comprovante de residência atualizado;

02 (duas) cópias da Certidão de Casamento ou de Certidão de Nascimento se for solteiro;

02 (duas) cópias do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

02 (duas) cópias de Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

02 (duas) cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

– identificação do trabalhador;

02 (duas) cópias da carteira de reservista (candidato do sexo masculino);

02 (duas) cópias do Diploma ou Certificado Escolar;

02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, se tiver;

Dados bancários em Agência do Banco Bradesco; Comprovante de Habilitação em Órgão Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo Conselho, devidamente acompanhada da certidão de situação de regularidade; Certidão negativa de antecedentes criminais das Justiças Estadual, Federal e Eleitoral;

Declaração de bens e valores que constituam o patrimônio do candidato e, se casado, a do cônjuge, podendo ser substituída pela Declaração do Imposto de Renda;

Declaração que o candidato não exerce outro cargo, função ou emprego público na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão.

I. Nos casos em que houver acúmulos legais, o candidato deverá apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo ou função com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com a carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho.

II. Nos casos em que houver acúmulos legais, declaração ou documento comprobatório que no exercício do cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa.

Art. 2º. Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais para autenticação do servidor recebedor.

Parágrafo Único. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, bem como o não comparecimento do candidato no prazo estipulado no art. 1° implicará na sua desclassificação no respectivo Processo Seletivo.

Belo Jardim, 09 de setembro de 2026.

ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO Diretor Presidente da AEB/FBJ

Publicado por: Aurellyne Vanessa de Oliveira Aguiar Código Identificador: 54B0E513

BELO JARDIM PREV RETIFICAR A PORTARIA Nº 082/2025

PORTARIA Nº 056/2026

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim (BELO JARDIM PREV), no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n.º 029/2006,

RESOLVE:

Art. 2° Conceder, APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, com proventos proporcionais ao servidor, SILVIO ROMERO QUARESMA CHAVES , matrícula 0.0002298.1 no cargo de ‗PROFESSOR CLASSE II FAIXA D 187.5 HS ‗LICENCIATURA‘, lotado na Secretaria Municipal de Educação do município de Belo Jardim/PE, nos termos do artigo art. 40, §1º, I da CF/1988, com redação dada pela ECF 103/2019 c/c o art. 151 da LOM com redação da EOM n.º 002/2024.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e se cumpra.

Gabinete do Diretor Presidente do Belo Jardim Prev, em 10 de setembro de 2026.

THIAGO LEVÍ FERREIRA DE ALCÂNTARA

Diretor-Presidente

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim

Publicado por: Thiago Levi Ferreira de Alcantara Código Identificador: E57C2A0A

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BETÂNIA

CÂMARA MUNICIPAL DE BETÂNIA ATA DE JULGAMENTO DA DISPENSA Nº 003/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026

Em 01 de setembro de2026 , na sede da Câmara Municipal de Betânia, situada à Rua Manoel Jerônimo, S/N, Centro, Betânia/PE, o Agente de Contratação designado procedeu ao julgamento e à habilitação da Dispensa nº 003/2026, instaurada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente, compreendendo a aquisição de televisor smart TV LED, computadores desktop completos, cafeteiras elétricas, bebedouro elétrico de coluna, impressora multifuncional colorida e caixa de som amplificada, destinados a atender às necessidades administrativas e institucionais da Câmara Municipal de Betânia/PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Verificou-se que o processo administrativo encontra-se regularmente instruído, contendo o Documento de Formalização da Demanda, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a pesquisa de preços, o Aviso de Contratação Direta, bem como os demais documentos exigidos pela legislação aplicável às contratações públicas.

DAS PROPOSTAS RECEBIDAS

Dentro do prazo estabelecido para o recebimento das propostas, constatou-se que foi apresentada proposta pela empresa LUANA MODESTA LIMA FEITOSA, inscrita no CNPJ nº 07.182.752/000160, com sede na Avenida Osmar Ferraz, nº 69, Betânia/PE, CEP 56.670-000, neste ato representada por si própria, LUANA MODESTA LIMA FEITOSA, brasileira, portadora do RG nº 6441799, SSP/PE, e do CPF nº 052.730.753-09, com endereço profissional acima descrito, tendo sido a única empresa a apresentar

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