DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
ODONTOMEDICA PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 18.544.864/0001-30 Contratado
TESTEMUNHAS:
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Nome: __CPF: ________ Nome:
Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: A1A1B18D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2024, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO – PE E A EMPRESA MARIA DO SOCORRO TANISIA GUEDES, CNPJ Nº 45.617.702/0001-57, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO , Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Severino da Costa Nogueira, nº 153, Centro, Brejinho – PE, CEP: 56.740-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.358.173/0001-00, neste ato representada por seu representante legal, GILSOMAR BENTO DA COSTA , CPF nº 781.085.004-00. CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO TANISIA GUEDES ,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.617.702/0001-57, com sede na Rua Projetado, nº 01, Bairro Loteamento João Pedro, Brejinho – PE, CEP: 56.740-000.
As partes acima qualificadas, tendo em vista o disposto no Contrato nº 130/2024 , oriundo do Pregão Eletrônico nº 23/2024 , e considerando o realinhamento de preços formalizado por meio do Quarto Termo Aditivo , resolvem celebrar o presente QUINTO TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor contratual decorrente da aplicação dos preços unitários realinhados aos quantitativos remanescentes do Contrato nº 130/2024 , conforme preços estabelecidos no Quarto Termo Aditivo. 1.2. O presente instrumento tem por finalidade formalizar o impacto financeiro decorrente do realinhamento de preços sobre os quantitativos de combustíveis ainda remanescentes para fornecimento, sem alteração dos quantitativos originalmente contratados. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS REMANESCENTES E DO ACRÉSCIMO DE VALOR
2.1. Considerando os preços anteriormente praticados e aqueles estabelecidos no Quarto Termo Aditivo, verificou-se a seguinte diferença unitária:
| PRODUTO | PREÇO ANTERIOR | PREÇO REALINHADO | DIFERENÇA UNITÁRIA |
|---|---|---|---|
| Gasolina Comum | R$ 5,97 | R$ 6,81 | R$ 0,84 |
| Diesel S10 | R$ 5,90 | R$ 6,99 | R$ 1,09 |
2.2. Sobre os quantitativos remanescentes, incidirá exclusivamente a diferença entre o preço anteriormente praticado e o preço realinhado, conforme demonstrado:
| PRODUTO | QUANTITATIVO REMANESCENTE |
DIFERENÇA UNITÁRIA |
ACRÉSCIMO FINANCEIRO |
|---|---|---|---|
| Gasolina Comum |
87.382 litros | R$ 0,84 | R$ 73.400,88 |
| Diesel S10 | 165.154 litros | R$ 1,09 | R$ 180.017,86 |
| TOTAL | 252.536 litros | — | R$ 253.418,74 |
2.3. Para a Gasolina Comum , considerando o quantitativo remanescente de 87.382 (oitenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois) litros , e a diferença unitária de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) , o acréscimo financeiro corresponde a:
87.382 litros × R$ 0,84 = R$ 73.400,88
2.4. Para o Diesel S10 , considerando o quantitativo remanescente de 165.154 (cento e sessenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro) litros , e a diferença unitária de R$ 1,09 (um real e nove centavos) , o acréscimo financeiro corresponde a: 165.154 litros × R$ 1,09 = R$ 180.017,86
2.5. Assim, o acréscimo financeiro total decorrente da aplicação dos preços realinhados sobre os quantitativos remanescentes corresponde
a:
R$ 73.400,88 + R$ 180.017,86 = R$ 253.418,74
2.6. Dessa forma, fica formalizado o acréscimo de R$ 253.418,74 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) ao valor do Contrato nº 130/2024, exclusivamente em razão da aplicação do realinhamento de preços sobre o saldo quantitativo remanescente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL
3.1. Em decorrência do disposto na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, o valor do Contrato nº 130/2024 fica acrescido do montante de R$ 253.418,74 (duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos) .
3.2. O acréscimo ora formalizado corresponde exclusivamente à diferença financeira decorrente do realinhamento dos preços dos combustíveis, aplicada sobre os quantitativos remanescentes existentes na data da formalização deste instrumento. 3.3. O presente Termo Aditivo não promove acréscimo quantitativo dos produtos contratados , permanecendo inalterados os quantitativos originalmente estabelecidos, sendo alterado exclusivamente o valor financeiro necessário à execução do saldo contratual pelos preços unitários realinhados.
3.4. Após a formalização do presente Termo Aditivo, os quantitativos remanescentes de 87.382 litros de Gasolina Comum e 165.154 litros de Diesel S10 deverão ser fornecidos considerando os preços unitários realinhados estabelecidos no Quarto Termo Aditivo, quais sejam: I – Gasolina Comum: R$ 6,81 (seis reais e oitenta e um centavos) por litro;
II – Diesel S10: R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos) por litro.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a alteração dos contratos para restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato em razão de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução contratual tal como pactuada.
4.2. O presente instrumento fundamenta-se, ainda, nas disposições do Contrato nº 130/2024 e no Quarto Termo Aditivo , que reconheceu e formalizou o realinhamento dos preços unitários dos combustíveis. CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA
5.1. O presente Termo Aditivo decorre da necessidade de adequação do valor contratual em razão do realinhamento dos preços dos combustíveis anteriormente reconhecido pela Administração e formalizado por meio do Quarto Termo Aditivo.
5.2. Considerando que, após a formalização do realinhamento, permanecem quantitativos de combustíveis ainda não fornecidos, torna-se necessária a correspondente adequação financeira do contrato, para que o fornecimento do saldo remanescente seja realizado pelos preços unitários devidamente realinhados.
5.3. Ressalte-se que o presente instrumento não representa aumento dos quantitativos contratados, mas tão somente a recomposição financeira decorrente da diferença entre os preços anteriormente vigentes e os preços realinhados, incidente sobre o saldo quantitativo ainda existente.
5.4. Para a Gasolina Comum, o saldo remanescente de 87.382 litros , multiplicado pela diferença unitária de R$ 0,84 , resulta em acréscimo de R$ 73.400,88 .
5.5. Para o Diesel S10, o saldo remanescente de 165.154 litros , multiplicado pela diferença unitária de R$ 1,09 , resulta em acréscimo de R$ 180.017,86 .
5.6. Portanto, o impacto financeiro total do realinhamento sobre o saldo remanescente corresponde a R$ 253.418,74 , valor que deverá ser acrescido ao saldo financeiro do Contrato nº 130/2024. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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