Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 12

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Município, observadas as respectivas classificações orçamentárias e a disponibilidade de recursos. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

7.1. Permanecem inalterados os prazos de vigência e execução estabelecidos no Contrato nº 130/2024 e nos seus respectivos termos aditivos.

7.2. A execução do fornecimento continuará obedecendo às condições, especificações, quantitativos e demais obrigações previstas no contrato originário e nos seus termos aditivos.

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

8.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 130/2024 e nos seus respectivos termos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

8.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 130/2024 para todos os fins de direito. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma exigida pela legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Brejinho - PE, 09 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal De Brejinho GILSOMAR BENTO DA COSTA Prefeito Municipal Contratante

GILSOMAR BENTO DA COSTA

MARIA DO SOCORRO TANISIA GUEDES, CNPJ: 45.617.702/0001-57 Contratado

TESTEMUNHAS:

_ CPF: ____

Nome: _ CPF: ____

Nome:

Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: D8B95C30

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO ADITIVO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2024, CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO – PE E A EMPRESA MARIA DO SOCORRO TANISIA GUEDES, CNPJ Nº 45.617.702/0001-57, QUE TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE

BREJINHO/PE , com sede na Rua Severino da Costa Nogueira, nº 153, Centro, Brejinho – PE, CEP: 56.740-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.242.368/0001-42 , neste ato representado pela Secretária de Saúde, Sra. AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO , CPF nº 078.577.094-17 e RG nº 3370028 SSP/PB.

CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO TANISIA GUEDES , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 45.617.702/0001-57 , com sede na Rua Projetado, nº 01, Bairro Loteamento João Pedro, Brejinho – PE, CEP: 56.740-000.

As partes acima qualificadas, tendo em vista o disposto no Contrato nº 35/2024 , oriundo do Pregão Eletrônico nº 11/2024 , e considerando o realinhamento de preços formalizado por meio do Terceiro Termo Aditivo, resolvem celebrar o presente QUARTO TERMO ADITIVO , mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do valor contratual decorrente da aplicação dos preços unitários realinhados aos quantitativos remanescentes do Contrato nº 35/2024 , conforme preços estabelecidos no Terceiro Termo Aditivo. 1.2. O presente instrumento tem por finalidade formalizar o impacto financeiro decorrente do realinhamento dos preços dos combustíveis sobre os quantitativos ainda remanescentes para fornecimento, sem alteração dos quantitativos originalmente contratados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS REMANESCENTES E DO ACRÉSCIMO DE VALOR

2.1. Considerando o realinhamento de preços formalizado no Terceiro Termo Aditivo, os quantitativos remanescentes do contrato deverão observar as diferenças unitárias decorrentes da atualização dos preços dos produtos, conforme demonstrado abaixo:

PRODUTO QUANTITATIVO
REMANESCENTE
DIFERENÇA
UNITÁRIA
DECORRENTE
DO
REALINHAMENTO


ACRÉSCIMO
FINANCEIRO
Gasolina
Comum
72.771 litros R$ 0,84 R$ 61.127,64
Diesel S10 25.716 litros R$ 1,09 R$ 28.030,44
TOTAL 98.487 litros — R$ 89.158,08

2.2. Para a Gasolina Comum , considerando o quantitativo remanescente de 72.771 (setenta e dois mil, setecentos e setenta e um) litros e a diferença unitária de R$ 0,84 (oitenta e quatro centavos) decorrente do realinhamento, o acréscimo financeiro corresponde a:

72.771 litros × R$ 0,84 = R$ 61.127,64

2.3. Para o Diesel S10 , considerando o quantitativo remanescente de 25.716 (vinte e cinco mil, setecentos e dezesseis) litros e a diferença unitária de R$ 1,09 (um real e nove centavos) decorrente do realinhamento, o acréscimo financeiro corresponde a:

25.716 litros × R$ 1,09 = R$ 28.030,44

2.4. Dessa forma, o acréscimo financeiro total decorrente da aplicação dos preços realinhados sobre os quantitativos remanescentes corresponde a:

R$ 61.127,64 + R$ 28.030,44 = R$ 89.158,08

2.5. Portanto, fica formalizado o acréscimo de R$ 89.158,08 (oitenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e oito centavos) ao valor do Contrato nº 35/2024, exclusivamente em razão da aplicação do realinhamento de preços sobre o saldo quantitativo remanescente. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL

3.1. Em decorrência do disposto na Cláusula Segunda deste Termo Aditivo, o valor do Contrato nº 35/2024 fica acrescido do montante de

R$ 89.158,08 (oitenta e nove mil, cento e cinquenta e oito reais e oito centavos) .

3.2. O acréscimo ora formalizado corresponde exclusivamente à diferença financeira decorrente do realinhamento dos preços dos combustíveis, aplicada sobre os quantitativos remanescentes existentes para fornecimento. 3.3. O presente Termo Aditivo não implica acréscimo dos quantitativos contratados , permanecendo inalterados os quantitativos originalmente estabelecidos, consistindo exclusivamente na adequação do valor financeiro necessário à execução do saldo contratual pelos preços unitários realinhados.

3.4. Para fins de execução do saldo remanescente, deverão ser observados os preços unitários realinhados estabelecidos no Terceiro Termo Aditivo, quais sejam:

I – Gasolina Comum: R$ 6,81 (seis reais e oitenta e um centavos) por litro;

II – Diesel S10: R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos) por litro.

CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

4.1. O presente Termo Aditivo encontra fundamento no art. 124, inciso II, alínea ―d‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a alteração dos contratos para restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato em razão de fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução contratual tal como pactuada.

4.2. O presente instrumento fundamenta-se, ainda, nas disposições do Contrato nº 35/2024 e do Terceiro Termo Aditivo , que reconheceu e formalizou o realinhamento dos preços unitários dos combustíveis. CLÁUSULA QUINTA – DA JUSTIFICATIVA

www.diariomunicipal.com.br/amupe 12