Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 13

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

5.1. O presente Termo Aditivo decorre da necessidade de adequação do valor contratual em razão do realinhamento dos preços dos combustíveis anteriormente reconhecido pela Administração e formalizado por meio do Terceiro Termo Aditivo.

5.2. Considerando que permanecem quantitativos de combustíveis ainda não fornecidos, torna-se necessária a correspondente adequação financeira do contrato, de modo que o fornecimento do saldo remanescente seja realizado pelos preços unitários devidamente realinhados.

5.3. Ressalte-se que o presente instrumento não representa aumento dos quantitativos contratados, mas tão somente a recomposição financeira decorrente da diferença entre os preços anteriormente vigentes e os preços realinhados, incidente sobre o saldo quantitativo ainda existente.

5.4. Para a Gasolina Comum , o saldo remanescente de 72.771 litros , multiplicado pela diferença unitária de R$ 0,84 , resulta no acréscimo de R$ 61.127,64 .

5.5. Para o Diesel S10 , o saldo remanescente de 25.716 litros , multiplicado pela diferença unitária de R$ 1,09 , resulta no acréscimo de R$ 28.030,44 .

5.6. Portanto, o impacto financeiro total do realinhamento sobre o saldo remanescente corresponde a R$ 89.158,08 , valor que deverá ser acrescido ao saldo financeiro do Contrato nº 35/2024.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, observadas as respectivas classificações orçamentárias e a disponibilidade de recursos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

7.1. Permanecem inalterados os prazos de vigência e execução estabelecidos no Contrato nº 35/2024 e nos seus respectivos termos aditivos.

7.2. A execução do fornecimento continuará obedecendo às condições, especificações, quantitativos e demais obrigações previstas no contrato originário e nos seus termos aditivos.

Publicado por: Romario Rodrigues da Silva Código Identificador: 1E3EC1B5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 46/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N.º 46/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

―Altera o art. 4º do Decreto Municipal nº 048/2021, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, atualizando sua composição, e dá outras providências.‖

GILSOMAR BENTO DE COSTA , Prefeito Constitucional do Município de Brejinho, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 048/2021, de 21 de junho de 2021, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição do Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, em razão da substituição de representantes indicados pelos respectivos órgãos e setores;

CONSIDERANDO a importância da continuidade das ações intersetoriais voltadas à primeira infância, no âmbito do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz; DECRETA:

Art. 1º - O art. 4º do Decreto Municipal nº 048/2021, de 21 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos e setores:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social:

a) Titular: Aucilene Delfino de Sousa

b) Suplente: Alda Cristina Maciel de Lima.

II – Secretaria Municipal de Saúde:

CLÁUSULA OITAVA – DA RATIFICAÇÃO

8.1. Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 35/2024 e nos seus respectivos termos aditivos que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.

8.2. O presente Termo Aditivo passa a integrar o Contrato nº 35/2024 para todos os fins de direito.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO

9.1. O presente Termo Aditivo será publicado na forma exigida pela legislação vigente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

a) Titular: Marines Morais de Arruda b) Suplente: Gisley Mirele de Sousa.

III – Secretaria Municipal de Cultura:

a) Titular: Ednalva Maria de Sousa Rodrigues b) Suplente: Claúdio da Costa Pereira

IV – Secretaria Municipal de Educação:

a) Titular: Maria Madalena Patrício Pereira dos Santos b) Suplente: Abrão Francisco da Costa Filho V – Programa Bolsa Família:

a) Titular: Edilene Delfino de Sousa;

b) Suplente: Maria Bianca Lopes Gomes de Vasconcelos VI – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: a) Titular: Vanessa Leite da Silva

b) Suplente: Tamires Daiane Moreira Ferreira

Brejinho - PE, 09 de setembro de 2026.

Fundo Municipal de Saúde de Brejinho AMANDA DE FÁTIMA DA COSTA ARAÚJO Secretária de Saúde Contratante

VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

a) Titular: Rosivania Moura de Sousa

b) Suplente: Adriana Carla dos Santos

VIII – Secretaria Municipal de Finanças:

a) Titular: Maria Aparecida Monteiro Leite de Lira

b) Suplente: Antônia Carla Pereira da Silva

MARIA DO SOCORRO TANISIA GUEDES CNPJ: 45.617.702/0001-57 Contratado

TESTEMUNHAS:

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 048/2021, de 21 de junho de 2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brejinho–PE, 09 de setembro de 2026.

__ Nome: CPF: ____

____ Nome: CPF: _____

GILSOMAR BENTO DA COSTA

Prefeito Constitucional

Publicado por: Jacimone Delfino de Sousa Código Identificador: 04FD1709

www.diariomunicipal.com.br/amupe 13