DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
Publicado por: Fernando da Silva Nascimento Código Identificador: 01BFE1AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES - GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ACORDO E ESCRITURA ADMINISTRATIVA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL
EMENTA: Termo de Acordo e Escritura Administrativa de Desapropriação Amigável decorrente Decreto Municipal n.º 33/2026 — Área de 200,00 m² (0,0200 ha) desmembrada de parte de terras da Fazenda Santa Lúcia, destinada à construção de vestiários com banheiros para os atletas do Estádio Municipal de Buenos Aires/PE.
e a mesma manifestou concordância expressa com o valor da indenização ora ajustada; CONSIDERANDO que o valor da indenização foi previamente apurado em Laudo de Avaliação elaborado por Perito contratado pelo Município de Buenos Aires/PE.
CONSIDERANDO a existência de prévia dotação orçamentária e de disponibilidade financeira para a despesa, conforme declaração do setor contábil acostada aos autos do referido processo administrativo, em observância aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n.º 101/2000 e ao art. 60 da Lei n.º 4.320/1964;
RESOLVEM as partes celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas seguintes:
3.DAS CLÁUSULAS
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Referente ao Processo Administrativo nº 002/2026.
1.DAS PARTES
EXPROPRIANTE:
MUNICÍPIO DE BUENOS AIRES , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.165.165/0001-77, com sede na Praça Antônio Gomes de Araújo Pereira, n.º 09, Centro, Buenos Aires/PE, CEP 55.845-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.HENRIQUE JOSÉ QUEIROZ COSTA , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 866396 SSP/PE, inscrito no CPF sob o n.º 024.311.904-63, com domicílio funcional na sete da Prefeitura Municipal de Buenos Aires/PE, doravante denominado simplesmente EXPROPRIANTE ; e
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a transferência amigável, ao patrimônio do EXPROPRIANTE, do domínio pleno e da posse da área de terreno medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), equivalente a 0,0200 ha (dois centésimos de hectare), encravada em parte de terras da FAZENDA SANTA LÚCIA , situada no Município de Buenos Aires, Estado de Pernambuco, na periferia da cidade, destinada à CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS COM BANHEIROS PARA OS ATLETAS DO ESTÁDIO MUNICIPAL, na forma do Decreto Municipal n.º 33/2026.
1.2. A área ora transferida é desmembrada do imóvel maior de propriedade da EXPROPRIADA, permanecendo o remanescente sob seu domínio, sem que a presente desapropriação parcial acarrete, segundo declaração expressa das partes, prejuízo funcional ou econômico ao remanescente que justifique indenização suplementar a qualquer título.
EXPROPRIADA:
MARIA JOSÉ TEOBALDO DE FONTES , brasileira, casada, do lar, portadora da cédula de identidade RG n.º 2.042.467 SDS/PE, inscrita no CPF sob o n.º 320.817.074-20, residente e domiciliada na Fazenda Santa Lúcia, Zona Rural do Município de Buenos Aires/PE, neste ato assistida por seu cônjuge, senhor BARTOLOMEU GUEDES ALCOFORADO , CPF n º 024.734.374-91 , para os fins do art. 73 do CPC e do art. 1.647, I, do Código Civil, doravante denominada simplesmente EXPROPRIADA .
Têm entre si justo e acordado o presente Termo de Acordo para Desapropriação Amigável, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir, e pelos seguintes considerandos:
2.DOS CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 33/2026 , expedido pelo Prefeito do Município de Buenos Aires/PE, declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno adiante descrita, com a finalidade específica de construção de vestiários com banheiros para os atletas no Estádio Municipal de Buenos Aitres/PE, em reforma, nos termos do art. 1.º e do art. 5.º, alíneas ―m‖ e ―n‖, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a alínea ―m‖ do art. 5.º do Decreto-lei n.º 3.365/1941 contempla, entre os casos de utilidade pública, a construção de edifícios públicos, e a alínea ―n‖ do mesmo dispositivo contempla a criação de estádios, sendo a obra pretendida vestiários e sanitários de apoio ao Estádio Municipal do Município de Buenos Aires/PE, instalação acessória e indispensável ao próprio equipamento esportivo municipal;
CONSIDERANDO que o art. 10 do Decreto-lei n.º 3.365/1941 admite expressamente que a desapropriação se efetive mediante acordo entre as partes, hipótese em que se dispensa a via judicial, desde que celebrado dentro do prazo de caducidade de 5 (cinco) anos contados da expedição do decreto expropriatório;
CONSIDERANDO que a EXPROPRIADA é a legítima proprietária e possuidora da área objeto deste Termo, conforme Registro no Cartório de Registro de Imóveis de André de Albuquerque Neto, na Comarca de Vicência, Livro nº 50-C – Folha 23 à 25 – Translado 1º.,
CLÁUSULA SEGUNDA — DA DESCRIÇÃO, LIMITES E CONFRONTAÇÕES
2.1. A área objeto deste Termo encontra-se assim descrita e caracterizada, conforme memorial descritivo e planta que integram este instrumento como Anexo I:
―LIMITES E CONFRONTANTES — Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.146.399,93 m e E 243.124,29 m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA JOSÉ TEOBALDO DE FONTES — FAZENDA SANTA LÚCIA, com azimute de 110°44'34,07" por uma distância de 10,00 m, até o ponto P02, de coordenadas N 9.146.396,39 m e E 243.133,64 m; deste segue confrontando com o CAMPO MUNICIPAL, com azimute de 200°44'34,07" por uma distância de 20,00 m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.146.377,69 m e E 243.126,56 m; deste segue confrontando com o CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, com azimute de 290°44'34,07" por uma distância de 10,00 m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.146.381,23 m e E 243.117,21 m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA JOSÉ TEOBALDO DE FONTES — FAZENDA SANTA LÚCIA, com azimute de 20°44'34,07" por uma distância de 20,00 m, até o ponto P01, onde teve início esta descrição.”
2.2. Para maior clareza, os elementos do perímetro são sintetizados no quadro abaixo:
| Vértice | Coordenada (m) |
N Coordenada (m) |
E | Azimute |
Distância | Confrontante do segmento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| P01 | 9.146.399,93 | 243.124,29 | 110°44'34,07" | 10,00 | Maria José Teobaldo de Fontes — Fazenda Santa Lúcia |
|
| P02 | 9.146.396,39 | 243.133,64 | 200°44'34,07" | 20,00 | Campo Municipal | |
| P03 | 9.146.377,69 | 243.126,56 | 290°44'34,07" | 10,00 | Centro Municipal de Educação Infantil |
|
| P04 | 9.146.381,23 | 243.117,21 | 20°44'34,07" | 20,00 | Maria José Teobaldo de Fontes — Fazenda Santa Lúcia |
Sistema de referência: [SIRGAS 2000 — UTM, Fuso 25 S], conforme memorial descritivo e planta assinados por profissional habilitado e inscrito no CREA-PE.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
www.diariomunicipal.com.br/amupe 15