DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
descumprimento do prazo inicialmente previsto, o conjunto probatório apresentado em sede recursal demonstra que a empresa adotou providências para solucionar o atraso, prestou esclarecimentos à Administração e comprovou as circunstâncias relacionadas à fabricação e à logística de entrega, não se evidenciando, no caso concreto, conduta de desídia ou deliberada inexecução contratual. A situação deve ser analisada, portanto, à luz das circunstâncias concretas do caso, especialmente da atuação diligente da contratada, da comunicação mantida com a Administração, da comprovação das dificuldades enfrentadas na cadeia de fornecimento e da entrega integral do objeto. Nesse contexto, os elementos apresentados em recurso são suficientes para afastar a conclusão de que o atraso ocorreu de forma injustificada, requisito necessário à caracterização da infração prevista no art. 155, VII, da Lei nº 14.133/2021. Consequentemente, considerando o conjunto das circunstâncias e a ausência de elementos que demonstrem conduta suficientemente grave para justificar a aplicação das penalidades, mostra-se cabível a reforma da decisão recorrida, com o afastamento da multa e do impedimento de licitar e contratar.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o recurso administrativo, para:
- a) afastar a multa de R$ 1.190,00, correspondente a 10% do valor contratual, aplicada na decisão recorrida;
b) afastar o impedimento de licitar e contratar com o Município de Casinhas/PE pelo prazo de 2 (dois) anos;
Comunique-se, publique-se e adotem-se as demais providências cabíveis.
Casinhas/PE, 09 de setembro de 2026.
JOSÉ LÚCIO DA SILVA Prefeito
Publicado por: Rejane Pessoa de Brito Fernandes Código Identificador: 90F4B844
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CEDRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO - GABINETE DO PREFEITO PLANO DE APLICAÇÃO REFERENTE AO RECURSO DA OUTORGA DA CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO ESTADO DE PERNAMBUCO
Município de Cedro/PE Valor total á receber: R$ 4.994.947,20 Valor da 1º parcela recebida: R$ 3.588.732,15
Fonte dos recursos: Outorga da concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco.
Finalidade: Aplicação em investimentos de infraestrutura e aquisição de bens de responsabilidade municipal, com prioridade para segurança hídrica, abastecimento de água, saneamento básico, drenagem urbana e gestão de resíduos sólidos, bem como em outras ações de infraestrutura urbana, social e operacional devidamente justificadas.
CEDRO/PE 2026
1. APRESENTAÇÃO
O Município de Cedro, Estado de Pernambuco, apresenta o presente Plano de Aplicação referente à recurso da outorga da concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado de Pernambuco , no valor de R$ 4.994.947,20 , com o objetivo de dar publicidade ao planejamento de utilização dos recursos, demonstrar as políticas públicas municipais beneficiadas, apresentar os investimentos programados.
O presente plano foi elaborado em observância às diretrizes aplicáveis à gestão dos recursos oriundos da outorga da concessão da COMPESA, especialmente quanto à aplicação em investimentos de infraestrutura, transparência, rastreabilidade, motivação dos investimentos e prestação de contas.
O Município de Cedro/PE, diante de suas demandas locais, programou a aplicação dos recursos em ações voltadas à segurança hídrica, abastecimento de água, saneamento básico, infraestrutura urbana, infraestrutura social, saúde pública, educação, mobilidade, modernização da iluminação, serviços públicos essenciais e estruturação administrativa e operacional, buscando atender ao interesse público e promover melhoria da qualidade de vida da população urbana e rural.
2. OBJETIVO GERAL
Aplicar os recursos da outorga da concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em investimentos estruturantes e aquisição de bens de responsabilidade municipal, priorizando ações de segurança hídrica, abastecimento de água, saneamento básico, infraestrutura urbana, saúde, educação, assistência social, modernização da iluminação, mobilidade e melhoria dos equipamentos públicos, de forma transparente, planejada e compatível com o interesse público.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Ampliar a infraestrutura municipal voltada à segurança hídrica e ao abastecimento de água das comunidades rurais.
II. Fortalecer ações de saneamento básico, especialmente aquelas relacionadas à gestão de resíduos sólidos e melhoria das condições urbanas.
III. Melhorar a infraestrutura da rede municipal de saúde, com intervenções em Unidades Básicas de Saúde e na Unidade Mista José Urias Novaes.
IV. Estruturar equipamentos públicos sociais e administrativos voltados ao atendimento da população nas áreas de saúde, assistência social e educação.
V. Promover investimentos em infraestrutura urbana e rural, incluindo passagens molhadas, canteiros centrais, acessibilidade, modernização da iluminação, ordenamento viário e qualificação de espaços públicos. VI. Garantir a adequada utilização de bens públicos e a ampliação de serviços essenciais à população.
VII. Assegurar que todos os recursos sejam aplicados em despesas de capital, obras, instalações, aquisição de bens móveis e imóveis necessários ao interesse público ou melhorias estruturais. VIII. Garantir transparência, controle social e prestação de contas da aplicação dos recursos.
4. DIRETRIZES DEAPLICAÇÃO
A aplicação dosrecursos observará osseguintes princípios:
a) utilização exclusivaem despesas decapital;
b) vedação dedespesas correntes;
c) transparência eampla publicidade;
- d) rastreabilidade dos recursos;
e) observância dointeresse público;
f) compatibilidade comas diretrizes doContrato de Gerenciamento.
5. EIXOS PRIORITÁRIOSDE INVESTIMENTO EIXO I – SEGURANÇAHÍDRICA E SANEAMENTO
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Ampliação e melhoriade sistemas deabastecimento de água;
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Implantação ou melhoriade sistemas hídricose/ou simplificadosde abastecimentorural;
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Obras de drenagemurbana;
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Gestão de resíduossólidos;
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Estruturas de apoioao saneamento básico.
EIXO II – INFRAESTRUTURAURBANA E RURAL
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Pavimentação de viaspúblicas;
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Construção e recuperaçãode calçadas;
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Construção e recuperaçãode pontes epassagens molhadas (obrasde artes especiais);
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Recuperação de estradasvicinais;
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Expansão e modernizaçãoda iluminação pública;
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Elaboração de projetostécnicos de engenhariae arquitetura. EIXO III – INFRAESTRUTURASOCIAL
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Construção, ampliaçãoe reforma deescolas e creches;
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