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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 46

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial (CMDHIR), conforme reunião ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2026:

IX – Secretaria de Planejamento.

Seção II — Representantes da Sociedade Civil

I – Comunidades Quilombolas;

II – Movimento LGBTQIAPN+;

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E IGUALDADE RACIAL — CMDHIR —

Município de Garanhuns – Pernambuco CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º O Conselho Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial – CMDHIR é órgão colegiado permanente, autônomo, deliberativo, consultivo, fiscalizador e de controle social da Política Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial, instituído pela Lei Municipal nº 5.155/2023, com redação alterada pela Lei nº 5.306/2024.

Art. 2º O Conselho tem por finalidade:

I – Promover a defesa dos Direitos Humanos e Igualdade Racial em

todos os âmbitos representados nesta lei;

II – Propor Políticas Públicas de Igualdade Racial;

III – Acompanhar e fiscalizar a implementação das políticas públicas no âmbito municipal;

IV – Combater todas as formas de discriminação;

V – Fortalecer a participação da sociedade civil;

VI – Propor diretrizes para políticas públicas municipais;

VII – Acompanhar programas, projetos e ações municipais relacionados aos direitos humanos e igualdade racial; VIII – Promover o respeito à diversidade.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete ao CMDHIR, além das competências previstas no artigo 3º da Lei municipal nº 5.155/2023:

I – Elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno;

II – Convocar Conferências Municipais relacionadas aos Direitos Humanos e Igualdade Racial e acompanhar a execução de suas deliberações;

III – Convocar Fóruns relacionados aos Direitos Humanos e Igualdade Racial;

IV – Deliberar sobre políticas públicas no âmbito municipal;

V – Emitir recomendações;

VI – Acompanhar programas municipais relativos aos Direitos Humanos e Igualdade Racial;

VII – Fiscalizar a execução das políticas públicas, podendo sugerir, recomendar e deliberar diretrizes para sua efetivação;

VIII – Propor campanhas educativas;

IX – Realizar audiências públicas;

X – Receber denúncias de violações de direitos humanos;

XI – Encaminhar denúncias aos órgãos competentes;

XII – Acompanhar a aplicação da legislação que trate dos Direitos Humanos e Igualdade Racial;

XIII – Elaborar seu Plano de Aplicação Financeira Anual;

XIV – Elaborar seu Plano de Atividades anual;

XV – Elaborar seu Plano de Comunicação com a sociedade;

XVI – Elaborar, aprovar e publicizar seu Relatório Anual de Atividades;

XVII – Criar comissões permanentes e temporárias;

XVIII – Agir de ofício diante das violações de Direitos Humanos e Igualdade Racial;

XIX – Propor a criação do Fundo Municipal dos Direitos Humanos e Igualdade Racial.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º O Conselho será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, observando a paridade entre Poder Público e Sociedade Civil.

Seção I — Representantes do Poder Público

I – Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;

II – Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer;

III – Secretaria de Saúde;

IV – Secretaria de Educação;

V – Secretaria de Cultura;

VI – Secretaria da Mulher;

VII – Secretaria de Finanças; VIII – Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

III – Organização voltada à proteção da criança e do adolescente; IV – Organização voltada à pessoa idosa;

V – Organização voltada à pessoa com deficiência;

VI – Povos de Terreiro e/ou Organização Religiosa;

VII – Movimento de Mulheres;

VIII – Movimento Artístico Cultural;

IX – Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. CAPÍTULO IV

DO MANDATO

Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º Na ausência do titular, o suplente assume a titularidade.

Art. 7º Ocorrendo vacância, a instituição representada indicará novo representante.

CAPÍTULO V

DA MESA DIRETORA

Art. 8º O CMDHIR terá uma Mesa Diretora composta por:

I – Presidente;

Art. 9º Das atribuições da Mesa Diretora:

I – Organizar a pauta, coordenar o tempo de fala e dirigir os debates durante as plenárias;

II – Dar encaminhamento prático às decisões, resoluções e votos aprovados pelo plenário do Conselho;

III – Acompanhar e avaliar o funcionamento dos grupos de trabalho e comissões temáticas internas;

IV – Tratar de assuntos emergenciais de rotina entre uma plenária e outra e zelar pela manutenção dos registros (atas e documentos). Art. 10º A Mesa Diretora será eleita pelo plenário para mandato de 2 (dois) anos.

Art. 11º Os cargos deverão ser ocupados por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, um ocupando a Presidência e outro a Vice-Presidência.

Art. 12º Determina-se a alternância da Presidência entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil dentro de cada mandato, fortalecendo o princípio da gestão democrática. CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA

Art. 13º Compete ao Presidente:

III – Presidir as sessões;

VI – Decidir questões de ordem;

VII – Exercer voto de qualidade apenas em caso de empate. CAPÍTULO VII

DO VICE-PRESIDENTE

Art. 14º Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências eventuais;

II – Substituir o Presidente interinamente (de forma temporária) até nova eleição para o cargo de Presidente;

III – Auxiliar o Presidente nas atividades. CAPÍTULO VIII

DO(A) SECRETÁRIO(A)

Art. 15º Compete ao(à) Secretário(a):

I – Elaborar atas;

II – Emitir documentos;

III – Controlar presença;

VII – Manter arquivo do Conselho;

VIII – Receber denúncias e encaminhar ao Conselho;

IX – Encaminhar as deliberações do Conselho para publicação nos órgãos oficiais.

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