DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
DO(A) REPRESENTANTE DAS COMISSÕES PERMANENTES
Art. 16º Compete ao(à) Representante das Comissões Permanentes: I – Representar o Presidente e o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências eventuais;
II – Substituir o Presidente e o Vice-Presidente interinamente (de forma temporária) até a eleição para os cargos de Presidente e VicePresidente;
III – Acompanhar e deliberar as demandas coletivas das comissões instituídas.
Parágrafo único: a eleição do(a) Representante deverá ocorrer após a instituição de duas ou mais comissões.
CAPÍTULO IX
DAS REUNIÕES
Art. 17º O Conselho reunir-se-á:
I – Ordinariamente, na primeira quinta-feira de cada mês, às 9h, na Casa dos Conselhos ou em outro local previamente definido; II – Extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos conselheiros e conselheiras.
Art. 18º As convocações para as reuniões ordinárias, bem como as alterações de datas, deverão ocorrer com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo primeiro: as convocações deverão ser enviadas para o e- mail fornecido pelas instituições e para o grupo de WhatsApp do CMDHIR.
Art. 19º A pauta será enviada juntamente com a convocação.
CAPÍTULO X
DO QUÓRUM
Art. 20º O quórum para instalação será de maioria absoluta, mediante votação dos conselheiros e conselheiras titulares.
Art. 21º As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes titulares.
Art. 22º Alterações regimentais exigirão aprovação de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos conselheiros e conselheiras titulares.
CAPÍTULO XI DAS COMISSÕES
Art. 23º O Conselho poderá instituir:
III – Apresentar propostas, titulares e suplentes; IV – Solicitar informações, titulares e suplentes.
São deveres dos conselheiros e conselheiras:
I – Comparecer às reuniões;
II – Representar sua instituição;
III – Atuar conforme os princípios dos Direitos Humanos;
IV – Manter postura ética. CAPÍTULO XV
DAS PERDAS DE MANDATO
Art. 27º Perderá o mandato o(a) conselheiro(a) que:
I – Faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas no período de 12 (doze) meses;
II – Renunciar;
III – Deixar de representar a instituição;
IV – Praticar conduta incompatível com os princípios do Conselho. Parágrafo único: em caso de ausência injustificada da representação, será enviado ofício por e-mail comunicando à instituição, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa antes da deliberação.
CAPÍTULO XVI
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 28º O CMDHIR coordenará a realização da Conferência Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial, conforme calendário estabelecido pelo Plenário.
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário. CAPÍTULO XVIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30º Este Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pelo Plenário do CMDHIR e publicação por meio de Resolução própria.
Garanhuns, 06 de setembro de 2026.
ALINE RAFAELA DA SILVA LIMA LOBO Presidente do CMDHIR
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: A811F6C5
- I – Comissão de LGBTQIAPN+;
II – Comissão de Igualdade Racial;
III – Comissão de Legislação;
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1332/2026-GP
IV – Comissão de Monitoramento de Políticas Públicas;
V – Comissão de Comunicação e Educação em Direitos Humanos;
VI – Comissão de Religiões de Matriz Africana e Indígena;
VII – Comissão de Povos Quilombolas, Originários e Ciganos;
―Dispõe sobre progressão funcional por tempo de serviço de Guarda Municipal e dá outras providências‖.
VIII – Comissão da Pessoa Idosa;
IX – Comissão da Pessoa com Deficiência;
X – Comissão da Mulher;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS , no uso de suas atribuições legais,
XI – Comissão de Conflitos Fundiários;
XII – Comissão de População em Situação de Rua;
R E S O L V E :
XIII – Comissões Temporárias.
Parágrafo único: cada comissão deverá possuir composição paritária, devendo ser instituída por resolução.
CAPÍTULO XII
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 24º Os grupos de trabalho poderão ser criados para tratar de temas específicos, possuindo prazo determinado. CAPÍTULO XIII
Art. 1º - DETERMINAR a progressão funcional, concedida a cada 05 (cinco) anos, ao(a) servidor(a) ANTONIO FRANCISCO DA SILVA , matrícula n.º 11.400 , que exerce o cargo efetivo de GUARDA MUNICIPAL , lotado(a) na Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, nos termos dos Artigos. 16 e 17 da Lei Municipal Nº. 4.507 de 07.12.2018 c/c Lei Municipal Nº. 5.476 de 10.07.2026, ascendendo do nível GUARDA III – A2 para GUARDA III – A3, concernente ao período de 18 de agosto de 2026.
DAS RESOLUÇÕES
Art. 25º As decisões do Conselho serão formalizadas por meio de:
I – Resoluções;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 18 de agosto de 2026.
II – Recomendações;
III – Moções;
IV – Notas Técnicas;
CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE
V – Pareceres;
VI – Ofícios.
Palácio Municipal Celso Galvão , em 10 de agosto de 2026.
CAPÍTULO XIV
DOS CONSELHEIROS
Art. 26º São direitos dos conselheiros e conselheiras: I – Votar, quando titular; II – Ser votado, titulares e suplentes;
SIVALDO RODRIGUES ALBINO Prefeito
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