DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
RECURSOS HUMANOS PORTARIA N 365/2026
EMENTA: NOMEIA CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELO MUNICÍPIO DE MACHADOS-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MACHADOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E PELAS CONSTITUIÇÕES ESTADUAL E FEDERAL,
CONSIDERANDO a existência de Concurso Público vigente realizado pelo Município; R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear e convocar para tomar posse, no prazo de 15 (quinze) dias , o candidato aprovado no Concurso Público, para o seguinte cargo, respeitada a ordem de classificação: MÉDICO CLÍNICO GERAL – PLANTONISTA : VILMAR MARCOLINO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Art. 2º. O candidato nomeado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Machados-PE, com toda documentação necessária e para orientação quanto aos exames admissionais.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Machados, 09 de setembro de 2026.
JUAREZ RODRIGUES FERNANDES
Prefeito
Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador: 4B711D4D
RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO 001/2026
Dispõe sobre aaprovação do Projeto ―Tempo de Viver‖,apresentado pela Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM, e de seu respectivo Plano de Aplicação, no valor de R$ 1.601.554,87 (um milhão, seiscentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), e dá outras providências.
O Conselho Municipalda Pessoa Idosa de Machados-PE, representado porMonique Maria de Freitas Souza, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto daPessoa Idosa (Lei Federal 10.741/2003e suas alterações) e pelasLeis Municipaisnº531/2003 e 719/2015e,
CONSIDERANDOa Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto nosarts. 229 e 230, que estabelecem a proteção e a garantia dos direitos da pessoa idosa, assegurando sua participação na comunidade, dignidade, bem-estar e direito à vida;
CONSIDERANDOa Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 –Estatuto da Pessoa Idosa, que dispõe sobre os direitos fundamentais das pessoas idosas e estabelece obrigações do Estado, da sociedade, da família e da comunidade para assegurar sua dignidade, bem-estar e participação social;
CONSIDERANDOque a política de atendimento à pessoa idosa deve promover ações que contribuam para o envelhecimento ativo, saudável e participativo, bem como para a prevenção de situações de vulnerabilidade, isolamento social e violação de direitos;
CONSIDERANDOa competência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para acompanhar, deliberar, fiscalizar e contribuir para a formulação e implementação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito municipal;
CONSIDERANDOa apresentação, pelaAssociação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM, do Projeto―Tempo de Viver‖,
destinado ao atendimento de pessoas idosas de baixa renda do Município de Machados/PE;
CONSIDERANDOque o referido projeto tem como objetivo promoverautonomia, convivência, proteção social e qualidade de vida para 100 (cem) pessoas idosas de baixa renda de Machados/PE, organizadas em04 (quatro) grupos de 25 (vinte e cinco) participantes, por meio de atividades continuadas de movimento, cuidado, cidadania, cultura, inclusão digital, alimentação adequada, educação ambiental, bem-estar, turismo social e fortalecimento de vínculos;
CONSIDERANDOa relevância social do Projeto ―Tempo de Viver‖ para a promoção do envelhecimento ativo, da autonomia, da participação comunitária e da melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDOa análise do projeto e de seu respectivo Plano de Aplicação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Machados/PE; RESOLVE:
Art. 1ºAprovar oProjeto ―Tempo de Viver‖, apresentado pelaAssociação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM, destinado ao atendimento de100 (cem) pessoas idosas de baixa renda do Município de Machados/PE, organizadas em **04 (quatro) grupos de 25 (vinte e cinco) participantes).
Art. 2ºO Projeto ―Tempo de Viver‖ tem por objetivo:
―Promover autonomia, convivência, proteção social e qualidade de vida para 100 pessoas idosas de baixa renda de Machados/PE, organizadas em quatro grupos de 25 participantes, por meio de atividades continuadas de movimento, cuidado, cidadania, cultura, inclusão digital, alimentação adequada, educação ambiental, bemestar, turismo social e fortalecimento devínculos. ‖
Art. 3ºFica aprovado oPlano de Aplicação do Projeto ―Tempo de Viver‖, apresentado pela Associação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM, no valor global deR$ 1.601.554,87 (um milhão, seiscentos e um mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo único.O Plano de Aplicação integra a presente Resolução para todos os fins, devendo os recursos destinados ao projeto ser aplicados exclusivamente nas ações e despesas nele previstas, observada a legislação vigente.
Art. 4ºAAssociação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAM, na condição de entidade responsável pela execução do projeto, deverá observar integralmente o projeto aprovado, o Plano de Aplicação, as metas estabelecidas e as demais condições e obrigações previstas no instrumento jurídico que venha a formalizar a parceria ou transferência dos recursos.
Art. 5ºCompete aoCMDPI de Machados/PEacompanhar, monitorar e fiscalizar, no âmbito de suas competências, a execução do Projeto ―Tempo de Viver‖, podendo solicitar à AMAM informações, documentos, relatórios de execução e demais elementos necessários à avaliação das atividades e dos resultados alcançados.
Art. 6ºA AMAM deverá manter documentação comprobatória da execução física e financeira do projeto, apresentando relatórios e documentos necessários à prestação de contas e ao acompanhamento pelo CMDPI e pelos demais órgãos competentes, na forma estabelecida no respectivo instrumento jurídico e na legislação aplicável.
Art. 7ºEventuais alterações que impliquem modificação substancial do objeto, público beneficiário, metas, etapas ou destinação dos recursos deverão ser previamente submetidas à apreciação do CMDPI, quando exigível, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 8ºA aprovação de que trata esta Resolução não dispensa aAssociação Multicultural Amigos Multiplicadores – AMAMdo cumprimento dos requisitos legais, administrativos, documentais e de habilitação necessários à formalização e execução da parceria. Art. 9º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Machados, 04 de setembro de 2026.
MONIQUE MARIA DE FREITAS SOUZA Presidente do Conselho Municipalda Pessoa Idosa - CMPI
Publicado por: Marciela Borges de Souza Código Identificador: F1777FFA
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