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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 105

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

V – realizar avaliações diagnósticas e formativas;

VI – acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens;

VII – promover estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VIII – ampliar o acesso dos estudantes a livros, materiais literários e recursos pedagógicos;

IX – incentivar a formação de leitores e a criação de práticas permanentes de leitura;

X – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar dos estudantes; XI – apoiar as unidades escolares que apresentem maiores desafios relacionados à alfabetização; e

XII – promover a articulação das ações municipais com programas e políticas estaduais e federais.

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir o direito de todas as crianças à alfabetização;

II – assegurar o desenvolvimento das competências de leitura e escrita previstas para as diferentes etapas de ensino;

III – promover a alfabetização plena e a formação de leitores;

IV – reduzir as desigualdades educacionais e de aprendizagem;

V – prevenir e enfrentar as dificuldades e defasagens no processo de alfabetização;

VI – promover a recomposição e a consolidação das aprendizagens; VII – fortalecer as práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; VIII – promover a formação continuada dos profissionais da educação;

IX – aperfeiçoar os processos de avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens;

X – ampliar o acesso a materiais didáticos, pedagógicos e literários; XI – fortalecer a cultura da leitura nas unidades escolares; XII – apoiar pedagogicamente as unidades escolares e os profissionais da educação; XIII – reconhecer e disseminar práticas exitosas; e XIV – fortalecer o regime de colaboração para a implementação das políticas de alfabetização.

CAPÍTULO IV DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas, projetos e ações organizados nos seguintes eixos estruturantes:

I – governança e gestão da Política Municipal de Alfabetização;

II – fortalecimento do regime de colaboração;

III – formação continuada dos profissionais da educação;

IV – qualificação das práticas pedagógicas;

V – avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens;

VI – disponibilização de materiais didáticos, pedagógicos e literários;

V – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização; VI – apoiar tecnicamente as unidades escolares;

VII – propor estratégias para superação das dificuldades identificadas; VIII – acompanhar os resultados das avaliações;

IX – incentivar o compartilhamento de experiências exitosas; e X – elaborar relatórios periódicos sobre a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 9º O Município promoverá ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos no desenvolvimento das ações de alfabetização.

§ 1º As formações poderão contemplar, entre outros temas:

II – desenvolvimento da linguagem oral e escrita;

IV – avaliação diagnóstica e formativa;

VIII – utilização de materiais didáticos e literários;

IX – acompanhamento das aprendizagens; e

X – compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas exitosas.

§ 2º As ações formativas deverão considerar as necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino e os resultados dos processos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens.

CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá processos permanentes de avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens dos estudantes.

§ 1º Os processos de avaliação deverão possuir caráter diagnóstico e formativo, contribuindo para o planejamento das ações pedagógicas e para a identificação das necessidades de aprendizagem.

§ 2º Para fins de acompanhamento, poderão ser utilizados:

I – instrumentos de avaliação elaborados pelas unidades escolares; II – avaliações próprias da Rede Municipal de Ensino;

III – avaliações estaduais;

IV – avaliações nacionais; e

V – outros indicadores educacionais pertinentes.

§ 3º Os resultados obtidos deverão subsidiar a definição de estratégias pedagógicas, ações de apoio e intervenções destinadas à melhoria das aprendizagens.

VII – incentivo à leitura e à formação de leitores;

VIII – recomposição e consolidação das aprendizagens;

IX – apoio técnico e pedagógico às unidades escolares;

X – reconhecimento e disseminação de boas práticas; e

XI – acompanhamento e apoio prioritário às escolas e aos estudantes que apresentem maiores desafios no processo de alfabetização.

CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar equipe técnica ou instituir comissão responsável pela coordenação e acompanhamento das ações previstas neste Decreto.

§ 2º Compete à coordenação da Política Municipal de Alfabetização: I – elaborar e acompanhar o planejamento das ações;

II – coordenar a implementação da política no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

III – promover a articulação com programas estaduais e federais; IV – organizar e promover ações de formação continuada;

CAPÍTULO VIII DA RECOMPOSIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 11. Os estudantes que apresentarem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização deverão receber acompanhamento pedagógico e atendimento educacional compatível com suas necessidades.

§ 1º As unidades escolares deverão desenvolver estratégias específicas para identificar, acompanhar e apoiar os estudantes que necessitem de intervenções pedagógicas.

§ 2º As estratégias poderão incluir:

I – atividades pedagógicas complementares;

II – atendimento individualizado ou em pequenos grupos, de acordo com a organização da unidade escolar;

III – projetos de incentivo à leitura e à escrita;

IV – acompanhamento pedagógico sistemático;

V – utilização de materiais específicos;

VI – ampliação das oportunidades de aprendizagem; e

VII – outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

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