DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
V – realizar avaliações diagnósticas e formativas;
VI – acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das aprendizagens;
VII – promover estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VIII – ampliar o acesso dos estudantes a livros, materiais literários e recursos pedagógicos;
IX – incentivar a formação de leitores e a criação de práticas permanentes de leitura;
X – fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da vida escolar dos estudantes; XI – apoiar as unidades escolares que apresentem maiores desafios relacionados à alfabetização; e
XII – promover a articulação das ações municipais com programas e políticas estaduais e federais.
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: I – garantir o direito de todas as crianças à alfabetização;
II – assegurar o desenvolvimento das competências de leitura e escrita previstas para as diferentes etapas de ensino;
III – promover a alfabetização plena e a formação de leitores;
IV – reduzir as desigualdades educacionais e de aprendizagem;
V – prevenir e enfrentar as dificuldades e defasagens no processo de alfabetização;
VI – promover a recomposição e a consolidação das aprendizagens; VII – fortalecer as práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; VIII – promover a formação continuada dos profissionais da educação;
IX – aperfeiçoar os processos de avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens;
X – ampliar o acesso a materiais didáticos, pedagógicos e literários; XI – fortalecer a cultura da leitura nas unidades escolares; XII – apoiar pedagogicamente as unidades escolares e os profissionais da educação; XIII – reconhecer e disseminar práticas exitosas; e XIV – fortalecer o regime de colaboração para a implementação das políticas de alfabetização.
CAPÍTULO IV DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas, projetos e ações organizados nos seguintes eixos estruturantes:
I – governança e gestão da Política Municipal de Alfabetização;
II – fortalecimento do regime de colaboração;
III – formação continuada dos profissionais da educação;
IV – qualificação das práticas pedagógicas;
V – avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens;
VI – disponibilização de materiais didáticos, pedagógicos e literários;
V – acompanhar os indicadores educacionais relacionados à alfabetização; VI – apoiar tecnicamente as unidades escolares;
VII – propor estratégias para superação das dificuldades identificadas; VIII – acompanhar os resultados das avaliações;
IX – incentivar o compartilhamento de experiências exitosas; e X – elaborar relatórios periódicos sobre a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 9º O Município promoverá ações de formação continuada destinadas aos professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos no desenvolvimento das ações de alfabetização.
§ 1º As formações poderão contemplar, entre outros temas:
- I – alfabetização e letramento;
II – desenvolvimento da linguagem oral e escrita;
- III – práticas de leitura e formação de leitores;
IV – avaliação diagnóstica e formativa;
-
V – planejamento pedagógico;
-
VI – estratégias de intervenção e recomposição das aprendizagens; VII – práticas pedagógicas inclusivas;
VIII – utilização de materiais didáticos e literários;
IX – acompanhamento das aprendizagens; e
X – compartilhamento de experiências e práticas pedagógicas exitosas.
§ 2º As ações formativas deverão considerar as necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino e os resultados dos processos de avaliação e acompanhamento das aprendizagens.
CAPÍTULO VII DA AVALIAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá processos permanentes de avaliação, acompanhamento e monitoramento das aprendizagens dos estudantes.
§ 1º Os processos de avaliação deverão possuir caráter diagnóstico e formativo, contribuindo para o planejamento das ações pedagógicas e para a identificação das necessidades de aprendizagem.
§ 2º Para fins de acompanhamento, poderão ser utilizados:
I – instrumentos de avaliação elaborados pelas unidades escolares; II – avaliações próprias da Rede Municipal de Ensino;
III – avaliações estaduais;
IV – avaliações nacionais; e
V – outros indicadores educacionais pertinentes.
§ 3º Os resultados obtidos deverão subsidiar a definição de estratégias pedagógicas, ações de apoio e intervenções destinadas à melhoria das aprendizagens.
VII – incentivo à leitura e à formação de leitores;
VIII – recomposição e consolidação das aprendizagens;
IX – apoio técnico e pedagógico às unidades escolares;
X – reconhecimento e disseminação de boas práticas; e
XI – acompanhamento e apoio prioritário às escolas e aos estudantes que apresentem maiores desafios no processo de alfabetização.
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação poderá designar equipe técnica ou instituir comissão responsável pela coordenação e acompanhamento das ações previstas neste Decreto.
§ 2º Compete à coordenação da Política Municipal de Alfabetização: I – elaborar e acompanhar o planejamento das ações;
II – coordenar a implementação da política no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
III – promover a articulação com programas estaduais e federais; IV – organizar e promover ações de formação continuada;
CAPÍTULO VIII DA RECOMPOSIÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 11. Os estudantes que apresentarem dificuldades ou defasagens no processo de alfabetização deverão receber acompanhamento pedagógico e atendimento educacional compatível com suas necessidades.
§ 1º As unidades escolares deverão desenvolver estratégias específicas para identificar, acompanhar e apoiar os estudantes que necessitem de intervenções pedagógicas.
§ 2º As estratégias poderão incluir:
I – atividades pedagógicas complementares;
II – atendimento individualizado ou em pequenos grupos, de acordo com a organização da unidade escolar;
III – projetos de incentivo à leitura e à escrita;
IV – acompanhamento pedagógico sistemático;
V – utilização de materiais específicos;
VI – ampliação das oportunidades de aprendizagem; e
VII – outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Educação.
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