DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
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Anderson Leandro Nunes, na qualidade de membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde (Secretário Executivo de Saúde - Matrícula 755303), que exercerá a função de Presidente;
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Sandra Cilene do Nascimento Jansen da Silva, na qualidade de membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde (Diretora de Atenção Primária da Secretaria de Saúde - Matrícula 132594-2)
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Milena Kelly dos Santos de Lima, na qualidade de membro indicado pela Secretaria Municipal de Saúde (Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde – Matrícula);
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Mara Regina de Carvalho Annunciato, na qualidade de membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração (Secretária Executiva de Gestão de Pessoas – Matrícula 73961-8);
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Maria do Carmo Viana Vasco, na qualidade de membro indicado pela Secretaria Municipal de Administração (Servidora da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas – Matrícula 16728-2);
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Neílton José dos Santos, na qualidade de membro indicado pela Associação Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde de Olinda – AMACS – OLINDA (Agente Comunitário de Saúde - Matrícula 19976-3);
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Marcelo Costa dos Santos, na qualidade de membro indicado pela Associação Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde de Olinda – AMACS – OLINDA (Agente Comunitário de Saúde - Matrícula 19759);
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Henrique de Andrade Leite, na qualidade de membro indicado pela Procuradoria Geral do Município (Subprocurador Judicial e de Apoio Institucional);
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Michelson Gomes da Silva, na qualidade de colaborador e assistente externo da Comissão, indicado pela Associação Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde de Olinda – AMACS – OLINDA (Agente de Saúde Ambiental).
Art. 2º. A Comissão nomeada através deste Decreto terá 90 (noventa) dias para realizar os trabalhos e apresentar o relatório final, observando o procedimento estabelecido na Lei Municipal n° 5.588/2007, no Decreto Municipal n° 67/2008 e no Decreto Municipal n° 101/2008.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda , 09 de setembro de 2026.
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Visto Jurídico:
Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador: 276D8C81
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO CAF Nº 047/2026
A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, por meio do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL (CAF), com fulcro no art. 270, inciso III, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário do Município de Olinda), com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2021, vem, através deste, INTIMAR a parte REQUERENTE NOVIDADE FITNESS LTDA, do JULGAMENTO CAF/PIAF nº 337/2026, proferido na data de 20 de agosto de 2026, pelo JULGADOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, matrícula nº 67.141-0, no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2026.006935-8, de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, contendo a seguinte EMENTA: ―Reclamação contra Lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária. Hipótese de enquadramento nas disposições previstas nos arts. 210, 211, 271, 271-A, I, da Lei Complementar Municipal nº 03/1997 - Código Tributário do Município de Olinda (CTMO). Pedido CONHECIDO e julgado EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO‖. O prazo para interposição de RECURSO contra a decisão citada é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, conforme determinação do art. 272, da Lei Complementar
Municipal nº 03/97, com alteração da Lei Complementar Municipal nº 55/2021.
Olinda, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Rosana Helena Barbosa da Costa Código Identificador: BFA1B0F8
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO CAF Nº 048/2026
A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, por meio do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL (CAF), com fulcro no art. 270, inciso III, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário do Município de Olinda), com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2021, vem, através deste, INTIMAR a parte REQUERENTE JURACI FRANCISCO DO MONTE CARVALHO, do teor do JULGAMENTO CAF/PIAF nº 300/2026, proferido na data de 03 de agosto de 2026, pela JULGADORA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, matrícula nº 64.954-6, no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024.010847-1, de ISENÇÕES DO IPTU/TRSD/ITBI - BENEFÍCIOS FISCAIS PMCMV, contendo a seguinte EMENTA: ―Isenção, Remissão e Anistia do IPTU, da TRSD e do ITBI. Imóveis já adquiridos ou a serem adquiridos por beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa 1. Hipótese de enquadramento nas previsões normativas da Lei Municipal nº 6.155/2021 e Portaria SEFAZ nº 013/2021. Pedido CONHECIDO e julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE‖. O prazo para interposição de RECURSO contra a decisão citada é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, conforme determinação do art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 e alterações posteriores.
Olinda, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Rosana Helena Barbosa da Costa Código Identificador: 38ACE21F
SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO CAF Nº 049/2026
A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, por meio do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL (CAF), com fulcro no art. 270, inciso III, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário do Município de Olinda), com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2021, vem, através deste, INTIMAR a parte REQUERENTE MARCOS CAVALCANTI TRAJANO, do teor do JULGAMENTO CAF/PIAF nº 310/2026, proferido na data de 10 de agosto de 2026, pelo JULGADOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, matrícula nº 66.629.7, no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2026.005872-0, de ISENÇÃO DO IPTU E TRSD - APOSENTADO OU PENSIONISTA, contendo a seguinte EMENTA: ―Isenção de IPTU e TRSD para Aposentado ou Pensionista. Hipótese de enquadramento nas previsões normativas do art. 99,VI, e art. 213, III, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário Municipal de Olinda - CTMO), alterada pela Lei Complementar Municipal nº 056/2021. Pedido CONHECIDO e julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. O prazo para interposição de RECURSO contra a decisão citada é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, conforme determinação do art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 e alterações posteriores.
Olinda, 09 de setembro de 2026.
Publicado por: Rosana Helena Barbosa da Costa Código Identificador: 3B4665E9
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO ATO Nº 049/2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 107