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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 107

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

Art. 2º. A Comissão nomeada através deste Decreto terá 90 (noventa) dias para realizar os trabalhos e apresentar o relatório final, observando o procedimento estabelecido na Lei Municipal n° 5.588/2007, no Decreto Municipal n° 67/2008 e no Decreto Municipal n° 101/2008.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município, Olinda , 09 de setembro de 2026.

FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda

Visto Jurídico:

Publicado por: Enéas Ponce de Oliveira Júnior Código Identificador: 276D8C81

SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO CAF Nº 047/2026

A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, por meio do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL (CAF), com fulcro no art. 270, inciso III, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário do Município de Olinda), com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2021, vem, através deste, INTIMAR a parte REQUERENTE NOVIDADE FITNESS LTDA, do JULGAMENTO CAF/PIAF nº 337/2026, proferido na data de 20 de agosto de 2026, pelo JULGADOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, matrícula nº 67.141-0, no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2026.006935-8, de RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO - TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, contendo a seguinte EMENTA: ―Reclamação contra Lançamento da Taxa de Vigilância Sanitária. Hipótese de enquadramento nas disposições previstas nos arts. 210, 211, 271, 271-A, I, da Lei Complementar Municipal nº 03/1997 - Código Tributário do Município de Olinda (CTMO). Pedido CONHECIDO e julgado EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO‖. O prazo para interposição de RECURSO contra a decisão citada é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, conforme determinação do art. 272, da Lei Complementar

Municipal nº 03/97, com alteração da Lei Complementar Municipal nº 55/2021.

Olinda, 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosana Helena Barbosa da Costa Código Identificador: BFA1B0F8

SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO CAF Nº 048/2026

A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, por meio do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL (CAF), com fulcro no art. 270, inciso III, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário do Município de Olinda), com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2021, vem, através deste, INTIMAR a parte REQUERENTE JURACI FRANCISCO DO MONTE CARVALHO, do teor do JULGAMENTO CAF/PIAF nº 300/2026, proferido na data de 03 de agosto de 2026, pela JULGADORA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, matrícula nº 64.954-6, no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2024.010847-1, de ISENÇÕES DO IPTU/TRSD/ITBI - BENEFÍCIOS FISCAIS PMCMV, contendo a seguinte EMENTA: ―Isenção, Remissão e Anistia do IPTU, da TRSD e do ITBI. Imóveis já adquiridos ou a serem adquiridos por beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Faixa 1. Hipótese de enquadramento nas previsões normativas da Lei Municipal nº 6.155/2021 e Portaria SEFAZ nº 013/2021. Pedido CONHECIDO e julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE‖. O prazo para interposição de RECURSO contra a decisão citada é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, conforme determinação do art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 e alterações posteriores.

Olinda, 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosana Helena Barbosa da Costa Código Identificador: 38ACE21F

SECRETARIA DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE JULGAMENTO CAF Nº 049/2026

A Secretaria da Fazenda do Município de Olinda, por meio do CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL (CAF), com fulcro no art. 270, inciso III, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário do Município de Olinda), com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 55/2021, vem, através deste, INTIMAR a parte REQUERENTE MARCOS CAVALCANTI TRAJANO, do teor do JULGAMENTO CAF/PIAF nº 310/2026, proferido na data de 10 de agosto de 2026, pelo JULGADOR DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL, matrícula nº 66.629.7, no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2026.005872-0, de ISENÇÃO DO IPTU E TRSD - APOSENTADO OU PENSIONISTA, contendo a seguinte EMENTA: ―Isenção de IPTU e TRSD para Aposentado ou Pensionista. Hipótese de enquadramento nas previsões normativas do art. 99,VI, e art. 213, III, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 (Código Tributário Municipal de Olinda - CTMO), alterada pela Lei Complementar Municipal nº 056/2021. Pedido CONHECIDO e julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE. O prazo para interposição de RECURSO contra a decisão citada é de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, conforme determinação do art. 272, da Lei Complementar Municipal nº 03/97 e alterações posteriores.

Olinda, 09 de setembro de 2026.

Publicado por: Rosana Helena Barbosa da Costa Código Identificador: 3B4665E9

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO ATO Nº 049/2026

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