DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
confrontando com ESTRADA OROBÓ-UMBUZEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 333°52'54" e 5,45m até o vértice M77, de coordenadas N 9.143.255,77m; E 212.890,47m; deste, segue confrontando com ESTRADA OROBÓ-UMBUZEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 323°51'56" e 4,77m até o vértice V4, de coordenadas N 9.143.259,62m; E 212.887,65m; deste, segue confrontando com ESTRADA OROBÓ-UMBUZEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 323°51'56" e 0,56m até o vértice M78, de coordenadas N 9.143.260,08m; E 212.887,32m; deste, segue confrontando com ESTRADA OROBÓ-UMBUZEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 322°54'11" e 4,98m até o vértice M79, de coordenadas N 9.143.264,05m; E 212.884,31m; deste, segue confrontando com ESTRADA OROBÓ-UMBUZEIRO com os seguintes azimutes e distâncias: 320°59'20" e 4,46m até o vértice A, de coordenadas N 9.143.267,52m e E 212.881,51m; deste, segue confrontando com VIA OBJETO DE DOAÇÃO À PREFEITURA DE OROBÓ com os seguintes azimutes e distâncias: 48°24'39" e 42,47m até o vértice B, vértice inicial desta descrição, perfazendo um polígono com perímetro de 223,56m e área de 2.928,30m². Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no sistema UTM (Meridiano Central -33) e possuem como DATUM o SIRGAS 2000, conforme o Memorial Descritivo de Desmembramento elaborado pelo Arquiteto e Urbanista Leonardo Costa Campos Moreira Lima (CAU A156771-3).
Parágrafo único. O referido imóvel está registrado no RGI sob a matrícula 1910, em nome da MMR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., sociedade unipessoal, inscrita no CNPJ sob o nº 52.893.759/0001-44, com Contrato Social devidamente arquivado na JUCEPE – Junta Comercial de Pernambuco sob o NIRE 26203185031, em seção de 14 de novembro de 2023, com sede estabelecida na Rua Silveira Lobo, nº 32, Bairro do Poço, em Recife Estado de Pernambuco, CEP: 52.061.030.
Art. 2° O imóvel de que trata o art. 1° deste decreto, foi avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação de Bens do Município de Orobó, nomeada pela Portaria nº 522, de 01 de abril de 2026.
Art. 3º O terreno a que se refere o artigo 1° deste decreto será destinado para a construção de uma creche na cidade de Orobó para atendimento de demanda do município.
Art. 4º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Município de Orobó na posse do bem referido no Art. 1º deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Fica o Departamento Jurídico do Município autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta das dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual (LOA/2026 - Lei Municipal nº 1.217, de 13/11/2025) na seguinte função programática: 2091 – Desenvolvimento de Ações com Recursos de Precatório – FUNDEF. 0000851 12 361 1012 99 15440000. 4490.51 Obras e Instalações.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Orobó, 18 de agosto de 2026; 98º da Emancipação.
SEVERINO LUIZ PEREIRA DE ABREU Prefeito
Publicado por: Graciele Maria de Moura Evaristo Código Identificador: FC9D3B59
| ESTADO DE PERNAMBUCO |
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| MUNICÍPIO DE OURICURI |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 057, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a formação, a organização inicial e o processo de composição do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, nos termos da Lei Municipal nº 1.734, de 3 de setembro de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de implementar o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, instituído e disciplinado pela Lei Municipal nº 1.734, de 3 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Municipal nº 1.734/2026 prevê a composição do COMTUR por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo indicar 3 (três) representantes para a composição do Conselho, sem prejuízo da participação da sociedade civil e da iniciativa privada;
CONSIDERANDO a importância da participação representativa dos segmentos econômicos, sociais, culturais, recreativos e institucionais relacionados ao turismo no Município de Ouricuri;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 01/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a indicação dos representantes da sociedade civil e da iniciativa privada;
DECRETA:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a formação inicial e o processo de composição do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, para o biênio 2027/2028, observado o disposto na Lei Municipal nº 1.734, de 3 de setembro de 2026.
Art. 2º O COMTUR é órgão colegiado de participação, consulta, acompanhamento e articulação das políticas públicas municipais de turismo, na forma estabelecida pela Lei Municipal nº 1.734/2026, por este Decreto e por seu regimento interno.
Parágrafo único . O funcionamento, as atribuições específicas, a organização interna e os procedimentos de deliberação do COMTUR observarão a Lei Municipal nº 1.734/2026 e o regimento interno aprovado pelo próprio Conselho, quando cabível.
Art. 3º A função de membro do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo vedado o pagamento de qualquer gratificação, jetom ou vantagem em razão do exercício da função, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
CAPÍTULO II — DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 4º O COMTUR será composto por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I — 3 (três) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, titulares e respectivos suplentes, nos termos do inciso I do art. 6º da Lei Municipal nº 1.734/2026;
II — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri/PE — CDL;
III — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados por empresários do setor hoteleiro, gastronômico ou turístico;
IV — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados por entidades tradicionalistas, esportivas ou recreativas; e
V — 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente indicados por instituições do setor bancário.
§ 1º As vagas previstas nos incisos II a V serão objeto de chamamento público promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 2º As vagas previstas no inciso I serão preenchidas mediante indicação formal do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos legais aplicáveis.
§ 3º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma da lei e do regimento interno.
§ 4º A composição do COMTUR deverá observar, sempre que possível, a representação plural dos segmentos relacionados ao turismo e o interesse público municipal.
CAPÍTULO III — DO CHAMAMENTO E DAS INDICAÇÕES
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