DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
Art. 5º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a promover o chamamento público para a indicação dos representantes da sociedade civil e da iniciativa privada destinados às vagas previstas nos incisos II a V do art. 4º deste Decreto.
§ 1º O chamamento público será realizado mediante o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, que integra este Decreto como referência administrativa para o processo de indicação.
§ 2º O edital deverá assegurar publicidade, isonomia, transparência e ampla possibilidade de participação dos segmentos interessados, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.734/2026.
Art. 6º As entidades, órgãos, empresas e segmentos interessados deverão formalizar a indicação de 1 (um) representante titular e de 1
(um) suplente mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, acompanhado da ficha de inscrição e da documentação exigida no edital.
Art. 7º Para fins de habilitação, os representantes indicados deverão apresentar, no mínimo:
I — cópia do documento de identificação e do Cadastro de Pessoas Físicas — CPF do titular e do suplente;
II — comprovante de residência no Município de Ouricuri;
III — comprovação de atuação ininterrupta no segmento representado pelo período mínimo de 2 (dois) anos; e
IV — comprovação da constituição legal da entidade ou órgão representativo do segmento ou, quando inexistente entidade constituída ou quando ela não representar a maioria dos integrantes do segmento, ata de assembleia específica que tenha escolhido os representantes.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar documentos complementares necessários à verificação da regularidade da indicação, desde que previstos ou compatíveis com o edital e com a legislação aplicável.
§ 2º A ausência de documento essencial ou o descumprimento dos requisitos legais e editalícios poderá acarretar a inabilitação da indicação, assegurada a análise administrativa nos termos definidos no edital.
Art. 8º As entidades representativas legalmente constituídas deverão comprovar que representam legitimamente a maioria dos integrantes do respectivo segmento para realizar a indicação direta de titular e suplente.
Parágrafo único . Os segmentos que não possuírem entidade representativa constituída ou cujas entidades não representem a maioria de seus integrantes deverão promover assembleia específica para eleger e nomear o representante titular e o respectivo suplente. Art. 9º Encerrado o prazo de indicações, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo elaborará relatório do processo, contendo:
I — a relação das entidades, órgãos e segmentos participantes;
II — a documentação apresentada;
III — a análise de habilitação das indicações; e
IV — a relação final dos representantes titulares e suplentes aptos à nomeação.
Parágrafo único . O relatório será encaminhado ao Prefeito Municipal para a expedição do ato de nomeação dos conselheiros.
CAPÍTULO IV — DO MANDATO, DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
Art. 10 Os membros do COMTUR exercerão mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2027/2028, permitida uma única recondução, conforme o art. 9º da Lei Municipal nº 1.734/2026.
§ 1º O mandato terá início na data de publicação do ato de nomeação, salvo disposição expressa em contrário.
§ 2º A recondução dependerá de nova indicação ou confirmação formal pelo órgão, entidade ou segmento representado, observados os requisitos legais e regulamentares.
§ 3º A substituição de membro titular ou suplente durante o mandato deverá ser formalizada pela autoridade ou entidade responsável pela indicação e submetida à apreciação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para posterior nomeação, quando cabível.
Art. 11 A nomeação dos membros titulares e suplentes do COMTUR será formalizada por ato do Prefeito Municipal e publicada no Diário Oficial dos Municípios da Associação Municipalista de Pernambuco — AMUPE.
Art. 12 Após a publicação do ato de nomeação, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo promoverá a comunicação dos conselheiros e, se conveniente, a realização de cerimônia simbólica de posse.
Parágrafo único . A primeira reunião do COMTUR será convocada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que providenciará a organização da pauta, o registro em ata e as medidas necessárias à instalação do Conselho.
CAPÍTULO V — DO FUNCIONAMENTO INICIAL
Art. 13 Até a aprovação do regimento interno, o COMTUR funcionará com base na Lei Municipal nº 1.734/2026, neste Decreto e nas deliberações formalizadas em ata, desde que compatíveis com a legislação vigente.
Art. 14 Os membros do COMTUR deverão:
I — participar das reuniões ordinárias, realizadas trimestralmente; II — participar das reuniões extraordinárias quando convocados pela mesa diretora ou pela autoridade competente, na forma da legislação aplicável;
III — conhecer e cumprir o regimento interno, a Lei Municipal nº 1.734/2026 e as demais normas pertinentes; e
IV — atuar com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
Art. 15 As deliberações do COMTUR serão registradas em atas, que deverão conter, no mínimo, a data, o local, os participantes, a pauta, os encaminhamentos e as decisões adotadas.
CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo prestar apoio técnico e administrativo à formação inicial do COMTUR, acompanhar o processo de indicações e manter os documentos correspondentes arquivados e disponíveis para consulta, observado o disposto na legislação de acesso à informação e de proteção de dados pessoais.
Art. 17 Os casos omissos na aplicação deste Decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ad referendum do COMTUR após sua instalação, sem prejuízo da competência do Prefeito Municipal e da aplicação da Lei Municipal nº 1.734/2026. Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri/PE, 09 de setembro de 2026.
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 01/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
A Prefeitura Municipal de Ouricuri, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância à Lei Municipal nº 1.734, de 03 de setembro de 2026, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a presente CHAMADA PÚBLICA , para fins de indicação de representantes da Sociedade Civil e Iniciativa Privada para composição do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), exercício Biênio 2027/2028.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente edital consiste no chamamento de órgãos, entidades e segmentos da sociedade civil e iniciativa privada para indicarem seus representantes visando compor o Conselho Municipal de Turismo, conforme as disposições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.734/2026.
2. DAS VAGAS E COMPOSIÇÃO
2.1. Conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.734/2026, o COMTUR é constituído por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes. Para fins deste chamamento público, destinado exclusivamente à sociedade civil e iniciativa privada, ficam abertas 04 (quatro) vagas, assim distribuídas:
01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Ouricuri/PE - CDL;
01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados por empresários do setor hoteleiro, gastronômico ou turístico;
01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pelas entidades tradicionalistas, esportivas ou recreativas;
01 (uma) vaga para membro titular e respectivo suplente, indicados pelas instituições do setor bancário.
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