DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179
2.2. As demais 03 (três) vagas são de indicação exclusiva do Executivo Municipal, nos termos do inciso I do art. 6º da referida lei, não compondo o objeto deste chamamento.
2.3. Os membros eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez (Art. 9º da Lei nº 1.734/2026).
2.4. Os representantes dos segmentos da sociedade civil deverão comprovar atuação ininterrupta no segmento que representam por, pelo menos, dois anos.
2.5. A representação da sociedade civil e iniciativa privada poderá ser realizada por entidades não governamentais, legal e juridicamente constituídas, que representem, legitimamente, a maioria dos integrantes do seu respectivo segmento, devendo a entidade, neste caso, indicar um representante e um suplente do segmento.
2.6. Os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas, ou que possuírem entidades que não representem a maioria de seus integrantes, deverão convocar uma assembleia específica visando eleger e nomear o seu representante no conselho e o seu respectivo suplente.
LUAN CARLOS COSTA
Secretário de Cultura e Turismo Portaria nº 029/2026
ANEXO I
Ficha de Inscrição Conselho Municipal de Turismo - Biênio 2027/2028
Venho através da presente manifestar minha intenção em compor o Conselho Municipal de Turismo do Município de Ouricuri/PE.
Dados Pessoais: Nome completo:
__ Data de nascimento: _/ / RG: ___ CPF: __ E-mail: _ Endereço: _ Telefone: _____ nº_ Bairro: ______
3. DAS INDICAÇÕES PARA COMPOSIÇÃO DO COMTUR
3.1. Nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1.734/2026, as entidades envolvidas no processo de indicação deverão formalizar a escolha de seus representantes (Titular e Suplente) através de ofício direcionado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
3.2. As indicações serão realizadas até o dia 16 de setembro de 2026, às 13h00min, mediante entrega do ofício acompanhado da Ficha de Inscrição
(Anexo I) junto à equipe da SECULT, na Rua Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricuri/PE.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4.1. As indicações deverão seguir acompanhadas dos seguintes documentos:
Cópia do RG e CPF do representante e suplente; Comprovação de residência neste município; Comprovação de atuação no segmento por, no mínimo, 02 (dois) anos;
Comprovação de constituição legal da entidade ou órgão do respectivo segmento, ou ata de assembleia de escolha do representante, para os segmentos que não possuírem entidades representativas constituídas.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
5.2. Os membros do COMTUR terão as seguintes responsabilidades: a) Participar de reuniões ordinárias trimestralmente;
b) Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora;
c) Conhecer e cumprir o regimento interno e demais legislações em vigor.
5.3. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, durante seu horário de expediente, de segunda a sexta-feira.
5.4. Demais deliberações do conselho serão registradas em ata, em dia previamente agendado para reunião.
5.5. A divulgação da lista com os nomes dos novos Conselheiros e a cerimônia (simbólica) de posse se dará logo após a portaria de nomeação expedida pelo Prefeito Municipal, com a lista com os nomes, e, posteriormente, publicação da Portaria no Diário Oficial dos Municípios, na AMUPE.
5.6. As entidades, agentes e representantes setoriais que compõem o Conselho Municipal de Turismo deverão manifestar sua intenção em compor o conselho, até o início das eleições, através de ficha de inscrição (modelo em anexo) a ser entregue junto à equipe da SECULT, na Rua Padre Francisco Pedro da Silva, s/n, Centro, Ouricuri/PE.
5.7. Maiores informações poderão ser obtidas na SECULT, pelo e- mail: [email protected]
Ouricuri, 09 de setembro de 2026.
Segmento Turístico Pleiteado:
( ) Hotelaria ( ) Gastronomia ( ) Agências de Viagem
Empresa ou Entidade a que pertence:
Faça uma breve descrição de sua atuação e da atuação de sua empresa/entidade no turismo local:
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: 3544C7E2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 056, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, comissionados e contratados, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI , no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica deste Município ;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, dos servidores ocupantes de cargos em comissão e dos contratados temporariamente;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o controle da lotação, do vínculo funcional e dos registros dos agentes públicos municipais; CONSIDERANDO a implementação de medidas administrativas destinadas a garantir maior controle, segurança e celeridade à Secretaria Municipal de Administração, como instrumento estratégico de gestão de pessoas;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade e da eficiência que regem a Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º . Fica instituído o Recadastramento Funcional dos servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026, dos ocupantes de cargos em comissão e dos contratados temporariamente, vinculados à Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ouricuri.
Art. 2º O recadastramento de que trata este Decreto é obrigatório para todos os servidores abrangidos pelo art. 1º.
Art. 3º O período para realização do recadastramento será exclusivamente de 14 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2026, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, nos locais
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