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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 114

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

definidos pela Secretaria Municipal de Administração e divulgados no edital de convocação.

Parágrafo único . O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser alterado ou prorrogado somente mediante ato específico da autoridade competente.

Art. 4º No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar as informações e os documentos originais, acompanhados de cópias quando solicitado, a seguir relacionados:

I – nome completo;

II – endereço atualizado;

III – endereço de e-mail e número de telefone;

IV – naturalidade e nacionalidade;

§ 7º É obrigatória a apresentação dos dados dos dependentes, acompanhados das respectivas certidões de nascimento ou documentos de identificação e CPF, quando aplicável. § 8º Para a comprovação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e do PIS/PASEP, o servidor poderá apresentar a Carteira de Trabalho Digital ou documento equivalente disponibilizado pelo Governo Federal.

Art. 5º No ato do atendimento, poderá ser realizada a coleta da biometria facial do servidor, para validação dos dados cadastrais, reforço da segurança na identificação e conferência da regularidade do quadro de pessoal do Município, observadas as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais.

Art. 6º Os servidores que se encontrarem afastados, licenciados ou cedidos para outros órgãos das esferas municipal, estadual ou federal também deverão realizar o recadastramento dentro do prazo estabelecido no art. 3º.

V – cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

VI – registro Geral (RG) ou outro documento oficial de identificação com fotografia;

Parágrafo único . Nesses casos, o servidor deverá apresentar o ato oficial de afastamento ou cessão, ou o termo de cooperação técnica, indicando o órgão em que se encontra à disposição e o período correspondente, quando aplicável.

VII – título de eleitor;

VIII – certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado civil;

IX – carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando se tratar de condutor de veículo oficial;

X – comprovante de escolaridade, quando exigido para o cargo ou função;

XI – cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), quando disponível;

XII – documento do conselho de classe, quando aplicável;

XIII – declaração de vínculo funcional;

Art. 7º Fica instituída a Comissão Municipal de Recadastramento, cujos membros e presidente serão indicados por meio de portaria expedida pela Secretaria Municipal de Administração.

§ 1º Os integrantes da Comissão serão escolhidos entre os servidores efetivos, comissionados ou contratados do Município de Ouricuri, observada a necessidade do serviço.

§ 2º A participação na Comissão Municipal de Recadastramento não ensejará o pagamento de gratificação específica ou qualquer outra vantagem pecuniária adicional, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 8º O servidor abrangido por este Decreto que deixar de realizar o recadastramento no prazo estabelecido terá o pagamento de sua remuneração suspenso, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas cabíveis.

XIV – comprovante de residência atualizado;

XV – documento comprobatório do vínculo funcional, conforme a situação do servidor, nos termos dos §§ 1º a 3º deste artigo.

§ 1º Os servidores efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026 deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, o termo de posse e o termo de exercício ou documento equivalente que comprove o início do exercício no referido mês.

§ 2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia da portaria de nomeação ou do ato oficial correspondente.

§ 3º Os servidores contratados temporariamente deverão apresentar, além dos documentos previstos nos incisos I a XIV, cópia do contrato administrativo vigente.

§ 4º Relativamente à situação funcional, deverão ser informados o cargo ou a função, a lotação, o nível, a remuneração, a existência de deficiência, o tipo de vínculo, a data de admissão e a situação atual, inclusive eventual licença ou férias.

§ 5º Os colaboradores em processo de readaptação, desprovidos de portaria ou de marco temporal para o procedimento, poderão ser submetidos à avaliação pericial para aferição da condição laboral.

§ 6º Os servidores com carga horária reduzida deverão comprovar a continuidade da necessidade que ensejou a redução da jornada, mediante apresentação da portaria correspondente e dos demais documentos pertinentes, conforme a situação apresentada.

§ 1º O pagamento será restabelecido após a regularização do recadastramento, observado o processamento da folha de pagamento e as normas aplicáveis a cada vínculo funcional.

§ 2º A ausência de notificação pessoal não impede a adoção das medidas previstas neste artigo, cabendo ao servidor acompanhar os prazos e as publicações oficiais.

Art. 9º O servidor responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas, incompletas ou incorretas que prestar no ato do recadastramento, na forma da legislação aplicável.

Art. 10 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouricuri/PE, 08 de setembro de 2026.

FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL 02/2026

CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE RECADASTRAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI – PE, com fundamento no Decreto Municipal nº 056/2026, convoca os servidores públicos municipais efetivos que entraram em exercício no mês de agosto de 2026 , os ocupantes de cargos em comissão e os contratados temporariamente para a realização do Recadastramento Funcional.

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