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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 10/09/2026 · pág. 156

DOMPE 10/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 10 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4179

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Toritama, 09 de setembro de 2026.

JOSÉ SIMPLÍCIO NETO

DESPACHO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 INTERESSADO: Fundo Municipal de Saúde de Tracunhaém/PE ASSUNTO: Anulação de Processo Licitatório.

1. DO RELATÓRIO

Presidente da Câmara de Vereadores de Toritama

Publicado por: Andreza Maria Dos Santos Silva Código Identificador: 81CE2B8B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM

CENTRAL DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 042/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da obra de reforma e revitalização da Praça do Trabalhador do Município de Tracunhaém/PE . Valor Total Estimado: R$ 217.836,75 (duzentos e dezessete mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos). Recebimento de Propostas a partir de: 10/06/2026. Data da sessão: 25 de setembro de 2026. Horário: 10h30min (horário de Brasília). Local: Licitar Digital - https://licitar.digital. Modo de disputa: Aberto. Endereço da CPL: Rua Desembargador Carlos Vaz, 73, Tracunhaém-PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no Portal Licitar Digital – www.licitardigital.com.br, pelo site: http://www.tracunhaem.pe.gov.br/index.php/avisos-licitacao-edispensa, presencialmente no mesmo endereço da Comissão no horário de 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, por e-mail: [email protected].

Tracunhaém/PE, 09 de setembro de 2026.

DJAIR BATISTA DOS SANTOS Agente de Contratação

Publicado por: Djair Batista Dos Santos Código Identificador: F56B5D26

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 012/2026 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA ACADEMIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM/PE . Valor Total Estimado: R$ 803.823,16 (oitocentos e três mil oitocentos e vinte e três reais e dezesseis centavos). Recebimento de Propostas a partir de: 10/09/2026. Data da sessão: 25 de setembro de 2026. Horário: 09h30min (horário de Brasília). Local: Licitar Digital - https://licitar.digital. Modo de disputa: Aberto. Endereço da CPL: Rua Desembargador Carlos Vaz, 73, Tracunhaém-PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no Portal Licitar Digital – www.licitardigital.com.br, pelo site: http://www.tracunhaem.pe.gov.br, presencialmente no mesmo endereço da Comissão, no horário de 08h às 13h, de segunda a sextafeira, ou, ainda, por e-mail: [email protected].

Tracunhaém/PE, 09 de setembro de 2026.

DJAIR BATISTA DOS SANTOS

Agente de Contratação

Publicado por: Djair Batista Dos Santos Código Identificador: 2EC03218

Trata o presente de análise da regularidade do Processo Licitatório nº 010/2026 , na modalidade Concorrência Eletrônica nº 005/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA ACADEMIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM/PE .

Após a devida instrução da fase preparatória e publicação do Edital e respectivos anexos, foi constatada, em sede de revisão dos documentos que integram o orçamento estimado da contratação, inconsistência material na Planilha Orçamentária – Desonerada , especificamente quanto ao percentual de Bonificação e Despesas Indiretas – BDI utilizado na formação dos preços.

A composição e o resumo do orçamento estabelecem BDI de 20,50% . Entretanto, verificou-se que as fórmulas utilizadas para obtenção dos preços unitários com BDI na planilha orçamentária aplicaram o percentual de 20,05% , ocasionando divergência na formação e consolidação dos preços da contratação.

Em consequência, enquanto o valor global indicado para a contratação corresponde a R$ 828.439,38 (oitocentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e oito centavos) , o somatório dos itens calculados com a incidência do percentual equivocado de 20,05% não guarda correspondência com esse montante, evidenciando incompatibilidade interna entre as fórmulas, os preços unitários e o valor global da planilha orçamentária .

A inconsistência identificada alcança documento essencial da fase preparatória e utilizado como referência para elaboração e julgamento das propostas dos licitantes, não se tratando, portanto, de simples erro formal sem repercussão sobre o certame.

É o relatório.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO

A Administração Pública deve observar, em seus procedimentos licitatórios, os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 , especialmente os da legalidade, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao edital, julgamento objetivo, competitividade, economicidade e segurança jurídica.

A definição adequada do orçamento estimado constitui elemento essencial do planejamento da contratação. Em licitações destinadas à execução de obras e serviços de engenharia, a planilha orçamentária e as composições que a fundamentam devem apresentar parâmetros coerentes e suficientes para permitir a adequada formulação das propostas, a aferição de sua exequibilidade e o julgamento objetivo do certame.

No presente caso, a utilização de percentuais distintos de BDI dentro da própria documentação orçamentária — 20,50% como percentual definido para a contratação e 20,05% nas fórmulas utilizadas para formação dos preços com BDI — compromete a consistência do orçamento estimado .

A divergência repercute diretamente nos preços unitários e, consequentemente, no somatório dos serviços, fazendo com que os valores calculados item a item não correspondam ao valor global apresentado pela Administração.

Considerando que a planilha orçamentária integra os documentos que orientam a elaboração das propostas, a correção da inconsistência

www.diariomunicipal.com.br/amupe 156

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DESPACHO DE ANULAÇÃO